adsense assíncrono

terça-feira, 22 de outubro de 2024

PIS e PASEP. Abono salarial ou rendimento, esse direito é seu.

Diferença entre rendimento e abono do PIS e do PASEP. Quem tem direito e como recebê-los. Calendário de Recebimento para o exercício de 2024

Saiba como e quando receber um direito que é seu: Abono Salarial e Rendimento do PIS e do PASEP
by Roberto M.
O que é PIS? O que é PASEP? Quem tem direito ao abono do PIS e do PASEP? E ao rendimento? Como, quando e qual é o valor que se recebe nesses benefícios? 
Qual o calendário de recebimento para 2024? É possível sacar as cotas? 
PIS é o acrônimo de Programa de Integração Social, enquanto PASEP é Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Estes programas foram criados pelo governo federal em 1970, tendo como um dos objetivos a formação de uma poupança individual para o trabalhador.

Entretanto, após a promulgação da nova constituição em 1988, os recursos do PIS/PASEP passaram a ter outra finalidade. Agora, a arrecadação do PIS e do PASEP destina-se ao custeio do Programa do Seguro-desemprego e do Abono salarial, sob responsabilidade do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

No entanto, todos os trabalhadores participantes do PIS e do PASEP que haviam sido inscritos até 04/10/1988 e possuem cotas de participação, tiveram seus direitos adquiridos garantidos e a partir de 1989 continuam a receber seus rendimentos sobre o saldo existente.
Os cadastrados após essa data não possuem saldo, podendo receber apenas o abono salarial, se tiverem direito a ele.

Retirada das Cotas do PIS/PASEP 

O trabalhador pode retirar os recursos acumulados em sua conta de PIS ou PASEP nas seguintes situações: 

- Na aposentadoria; 
- Na reforma militar ou transferência para a reserva remunerada; 
- Quando existir Invalidez Permanente;
- Tiver Idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o titular ou algum de seus dependentes forem portadores do vírus HIV (AIDS ou SIDA);
- Quando o titular ou algum de seus dependentes sofrerem de Neoplasia Maligna (câncer);
- Devido à morte do participante (neste caso, o saldo é pago a seus dependentes ou sucessores de acordo com a lei);
- Como Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso. 

O saque das cotas, desde que por um dos motivos acima, pode ser solicitado a qualquer momento nas agências da Caixa Econômica Federal para o PIS e nas agências do Banco do Brasil para o PASEP.
O pagamento compreende o valor das cotas com atualização monetária e parcela de rendimentos não retirada no correspondente período de pagamento.

Abono Salarial 

O abono salarial é o pagamento de, no máximo, um salário mínimo anual a todos os trabalhadores que cumpram as seguintes exigências:

- Trabalhadores cadastrados no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos;
- Recebeu no ano-base anterior, em média, até dois salários mínimos mensais;
- Tenha trabalhado no ano anterior, no mínimo 30 dias (consecutivos ou não), com carteira assinada.
- Foi informado corretamente pela empresa na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base anterior ao pagamento.

O valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base correspondente.
A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será contada como mês integral para efeito de contagem dos meses trabalhados.

Não existe necessidade de requerer o abono. O pagamento é feito diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal (PIS) e Banco do Brasil (PASEP) e tem início no segundo semestre de cada ano e vai até o primeiro semestre do ano seguinte, conforme calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho/CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).


Essas regras de concessão  estão de acordo com Lei 13 134 de 16/06/2015 (conversão da Medida Provisória 665/2014) que alterou a regulamentação do Abono Salarial.

Rendimentos do PIS/PASEP 

Todo participante do PIS e do PASEP que tenha sido cadastrado até 04/10/1988 e que ainda apresente saldo de cotas no início de cada exercício contábil (01 de julho de cada ano) tem direito ao saque do rendimento de sua conta individual.

Esse rendimento é um percentual acrescentado à conta individual, todos os anos, no início do exercício contábil do PIS e do PASEP, quando os valores existentes são atualizados por índice definido pelo Ministério da Fazenda.

No caso do trabalhador ter direito ao abono salarial, os rendimentos de sua respectiva conta individual serão utilizados para o pagamento desse benefício. Caso os rendimentos não sejam suficientes para totalizar o valor, o abono salarial será complementado com recursos do FAT.

Aqueles que recebem, em média, mais de 2 (dois) salários mínimos mensais, têm direito, apenas aos rendimentos de sua conta individual.
Caso o participante não efetue o saque, os rendimentos serão incorporados ao saldo da conta e atualizados monetariamente para retirada posterior.


Não existe necessidade de requerer o rendimento. O pagamento é feito diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal (PIS) e Banco do Brasil (PASEP) e tem início no segundo semestre de cada ano e vai até o primeiro semestre do ano seguinte, conforme calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho/CODEFAT.

Como Receber Abono e Rendimento do PIS/PASEP 

De acordo com o calendário de pagamentos definido (veja abaixo), o trabalhador cadastrado no PIS receberá pela Caixa Econômica Federal e o cadastrado no PASEP pelo Banco do Brasil.
As maneiras de recebimento do rendimento e do abono salarial são:

1-Crédito em conta corrente para os clientes da Caixa (PIS) e Banco do Brasil (PASEP). Basta conferir o extrato a partir de julho.

2-Crédito em folha de salários. Quando forem permitidos convênios. Para trabalhadores em empresas conveniadas com a Caixa (PIS) e para servidores de empresas conveniadas ao Banco do Brasil (PASEP). Basta conferir o contracheque de julho ou agosto.

3-PASEP para quem não se enquadra nas opções acima: nos guichês de caixa do Banco do Brasil, de acordo com o calendário, conforme o nº de inscrição no PASEP, levando o comprovante de inscrição no PASEP e CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

4-PIS para quem não se enquadra nas opções 1 e 2: com o Cartão Cidadão e senha cadastrados nos terminais de auto atendimento, casas lotéricas, CAIXA AQUI ou nos guichês de caixa da Caixa Econômica Federal. Para quem ainda não tem o cartão cidadão, levar o comprovante de inscrição no PIS e a CTPS diretamente ao guichê de caixa da Caixa Econômica Federal. Tudo isso de acordo com o calendário e conforme a data de nascimento do trabalhador.


Calendário de Pagamento de 2024

PIS

PASEP
Nascidos
em
Recebem
a partir
de

Final de
Inscrição (dígito)
Recebem
a partir
de
Janeiro
15/02/2024

0
15/02/2024
Fevereiro
15/03/2024

1
15/03/2024
Março
15/04/2024

2
15/04/2024
Abril
15/04/2024

3
15/04/2024
Maio
15/05/2024

4
15/05/2024
Junho
15/05/2024

5
15/05/2024
Julho
17/06/2024

6 e 7
17/06/2024
Agosto
17/06/2024

15/07/2024
Setembro
15/07/2024

9
15/08/2024
Outubro
15/07/2024

Final Pagamento do PASEP 27/12/2024
Novembro
15/08/2024



Dezembro
15/08/2024



Final Pagamento do PASEP 27/12/2024



                                             2) Caixa Econômica Federal - Abono Salarial

Artigos Recomendados:

468 comentários:

  1. fernando da cruz23/5/12 14:13

    tenho conta na caixa quero saber poque eu nao recebo o rendimento do pis meu nome e fernando da cruz, pois sou catastrado no ps[is deste 89 em

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Fernando da Cruz,
      Somente os trabalhadores inscritos no PIS e no PASEP até 4/10/1988, e que possuírem cotas, é que têm direito aos rendimentos, pois tiveram seus direitos adquiridos garantidos e continuam a receber os rendimentos sobre o saldo existente.

      Os cadastrados após essa data, como no seu caso, não possuem saldo e, portanto, não têm rendimentos, podendo receber apenas o abono salarial, se tiverem direito a ele.
      Veja na postagem acima os requisitos necessários para receber o abono.

      Excluir
  2. Anônimo2/7/12 16:33

    Oi trabalhei numa empresa 6 meses o valor na minha carteira de trabalho era 1.500.00 e agora estou em outra o valor e 736.00 gostaria de saber se tenho dieito pis

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Sr. Anônimo,
      Ao abono, tem direito o trabalhador que está cadastrado há pelo menos 5 anos e que recebeu no ano base anterior em média até dois salários mínimos mensais. Tem também que ter trabalhado, no mínimo 30 dias com carteira assinada no ano anterior.
      Veja se você se enquadra nessas exigências para saber se tem direito ou não ao abono.

      Excluir
  3. Anônimo4/7/12 10:14

    minha mae tm o pis desde 07/77 em 1992 passou a ser funcionaria publica, ela tem direito a que agora, aos rendimentos ou abono salarial

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Sr. ou Sra. Anônimo ou Anônima,
      Se ela nunca retirou as cotas do PIS, ela tem direito aos rendimentos dessas cotas. Quando chegar a data de recebimento, de acordo com o calendário do PIS, tente verificar se ela tem alguma coisa a receber.

      Excluir
  4. fui recenseadora em 2010, sou inscrita no pis/pasep desde 1994. mas não tive direito ao abon. no bb falaram q eu recebi mais de 2 salarios minimos mensais - eu recebi 800 reais no total de 3 meses de contrato. e aí? tenho direito ou não. no manual do intrutor do ibge, consta que tem direito sim.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá dona Anônima,
      Veja o que é necessário para ter direito ao abono do PIS:
      - Trabalhadores cadastrados no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos;
      - Recebeu no ano-base anterior, em média, até dois salários mínimos mensais;
      - Tenha trabalhado no ano anterior, no mínimo 30 dias, com carteira assinada.
      - Foi informado corretamente pela empresa na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base anterior ao pagamento.

      Se você se enquadrar em todas essas condições tem direito, caso contrário não.

      Excluir
  5. Estou afastada do trabalho desde outubro de 2011. Tenho direito ao abono?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá dona Anônima,
      Quem tem direito Ao Abono:
      Trabalhadores cadastrados no PIS ou PASEP até 2007 (cinco anos de cadatramento), que tenham trabalhado no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, no ano de 2011, com carteira de trabalho assinada por empresa, que tenham recebido, em média, até dois salários mínimos mensais e que tiveram seus dados informados corretamente pela empresa ao Ministério do Trabalho e Emprego na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base 2011.

      Excluir
  6. BOA NOITE TENHO CONTA POUPANÇA NA CAIXA,O ABONO SALARIAL É CREDITADO NORMALMENTE NESSA CONTA, O SALDO EM CONTA É DE APENAS R$0,40 CENTAVOS RSRSRS, DIZEM QUE PARA SER CREDITADO TEM QUE TER NO MINIMO R$ 2,00 REAIS, ISSO É VERDADE... OBS MINHA CONTA FOI MOVIMENTADA NOS ULTIMOS MESES...

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá 105fm,
      Desconheço qualquer informação sobre isso. Na opinião, se sua conta está ativa, não importa o saldo. Se a conta está ativa você receberá o abono por ela.

      Excluir
  7. Minha conta da caixa está ativa e tenho todos os critérios para receber o pis,
    só que ano passado recebi em outubro, pq na época a conta nao estava ativa,
    é verdade q o pis pode ser adiantado em até 6 meses direto na conta?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Sr. Anônimo,
      Quem tem direito ao abono ou rendimentos do PIS e tem conta ativa na CAIXA, tem os valores creditados em Julho ou Agosto de cada ano. Quem não tem conta, recebe de acordo com a data de aniversário, seguindo a tabela da postagem. Uma pessoa que nasce em junho, por exemplo, só vai receber a partir do final de novembro. Se ela tivesse conta na Caixa receberia em julho e, portanto, adiantaria quase 6 meses. Como se pode ver, há casos que adiantaria bem, mas há casos que tanto faz. A vantagem de ter conta é que o valor entra automaticamente, não é necessário ir buscar no banco.

      Excluir
  8. quem tem direito ao pasep
    lurdis

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Lurdis,
      O PASEP é para os servidores públicos, que têm um regime jurídico diferente do regime da CLT.
      O PIS é para os trabalhadores com carteira assinada, que seguem a CLT.

      Excluir
  9. olha so em marco de 2001 comecei a trabalhar na prefeitura em dezembro de 2003 fui afastado dentro desse periodo trabalhei tambem na alpargatas(empresa privada) de 16-05-2001 a 02-07-2001. fiquei desempregado de janeiro de 2004 a janeiro de 2009 voltei a trabalhar na prefeitura apartir de fevereiro de 2009 ate março de 2011 onde fui afastado novamente porem logo apos fui contratado pelo estado em junho de 2011 onde estou trabalhando ate hoje. o que eu quero saber e se eu ja tenho direito e a que eu tenho direito se e ao pis ou ao pasep e como faço para adquirir.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Sr Anônimo,
      Trabalhadores CLT são cadastrados no PIS. Funcionários públicos de regime jurídico único são cadastrados no PASEP.
      Para ter direito a rendimentos, tem de ter sido cadastrado antes de outubro de 1988 e ainda ter saldo de cotas.
      Para ter direito a abono tem de cumprir as seguintes exigências:
      - Trabalhadores cadastrados no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos;
      - Recebeu no ano-base anterior, em média, até dois salários mínimos mensais;
      - Tenha trabalhado no ano anterior, no mínimo 30 dias (consecutivos ou não), com carteira assinada.
      - Foi informado corretamente pela empresa na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base anterior ao pagamento.

      Veja onde você se enquadra, para ver se tem ou não direito a alguma coisa.

      Excluir
  10. Qual é o valor em Reais que receberei de rendimentos, já que o ano passado recebi mais de dois salarios mensal?
    Obrigado pela atenção

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Márcia,
      Se você foi cadastrada no PIS antes de outubro de 1988 e ainda apresente saldo de cotas, você tem direito aos rendimentos dessas cotas.
      O valor desse rendimento vai depender da quantidade de cotas que tem em seu nome.
      Quanto mais cotas, mais rendimento; quanto menos cotas menos rendimentos.
      É como se você tivesse dinheiro aplicado no banco. Quanto mais dinheiro mais rendimento.

      Excluir
  11. Boa tarde, a média de dois salários é contada com o salário de 2011 ou o salário vigente em 2012? Desde já obrigado, Kairo!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Kairo,
      Um dos requisitos para receber o abono salarial do PIS é ter recebido no ano-base anterior a média de dois salários mínimos mensais. Para o recebimento atual, o ano-base anterior é 2011.

      Excluir
  12. meu saldo ta 0,o na caixa so que minha conta ta ativa e ano passado meu pis caiu la...esse ano recebo la tambem?
    pq diz que tem que ter 1,00 na conta.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Wadson,
      Se a conta está ativa, não tem por que não receber lá.
      Desconheço qualquer exigência de ter algum saldo na conta para que se possa receber o benefício..
      O que a CAIXA diz é que é necessário ser cliente para receber o crédito em conta.E pelo que você disse, você é cliente da CAIXA, pois tem uma conta ativa lá.
      Confira os extratos a partir do final de julho para ver se não caiu.

      Excluir
  13. Tenho conta salario na Caixa, mas é vinculada com a Conta corrente, até a data de hoje, não foi depositado o meu PIS e quando consulto no site da Caixa, fala que esta fora do calendario de pagamento, Pq sera? Sendo quem tenho conta na Caixa...

    Fico no aguardo

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Sr. anônimo,
      A CAIXA diz que é possível que o benefício seja creditado automaticamente em sua conta corrente ou poupança CAIXA, desde que você seja o único titular.
      Nesse caso, o crédito é efetuado antecipadamente, isto é, antes do início do Calendário de Pagamentos. O início do calendário de pagamento, nesse ano de 2012, se dará em 15/0812.
      Caso você não queira que o pagamento do Abono Salarial seja realizado através de crédito em conta, basta fazer essa opção em qualquer agência da CAIXA.

      Excluir
    2. Quem tem conta na caixa, poupança ou corrente, ja foi depositado dia 24/07/2012. Mas no meu caso ainda não foi depositado e eu tenho conta na caixa, quando consulto aparece que só posso retirar apartir de Outubro/2012.

      Excluir
    3. Essa mens quer dizer que você não receberá o abono pela conta e que será pago de acordo com o calendário à partir de 15 de agosto, de acordo com seu mês de nascimento.

      Excluir
  14. Estou recebendo seguro desemprego tenho direito ao pis pois o na conta so caiu um salario na conta.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Rogério,
      O recebimento do abono do PIS depende do quanto você ganhou no ano passado (média de até 2 salários mínimos mensais)e de quanto trabalhou no ano passado (pelo menos 30 dias com carteira assinada, consecutivos ou não). Depende também se seus dados foram informados corretamente, pela empresa, na RAIS.
      Independe do que você está recebendo hoje.

      Rendimentos do PIS, só para quem foi cadastrado antes de 4/10/1988 e ainda apresente saldo de cotas.Seu recebimento também independe de qualquer outro recebimento.

      Excluir
  15. quem ta recebendo seguro pega o pis ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Sr. Anônimo,
      Veja a resposta acima dada ao Sr. Rogério.

      Excluir
  16. OLA SEMPRE RECEBO MEU PIS, HÁ 7ANOS, ESSE ANO TENHO CONTA NA CAIXA, MAS NÃO CAIU ATE HOJE DIA 25/07/2012, SERA PORQUE?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Sr. anônimo,
      Veja o comunicado da CAIXA sobre o início dos pagamentos do PIS retirado do site da CAIXA no seguinte endereço:
      http://www1.caixa.gov.br/imprensa/noticias/asp/popup_box.asp?codigo=6912077

      "Beneficiários correntistas da CAIXA receberão o crédito na conta a partir de 24 de julho

      A Caixa Econômica Federal inicia, na próxima terça-feira (24), o pagamento dos benefícios do Programa de Integração Social (PIS), relativos ao calendário 2012/2013.
      São 17,9 milhões de trabalhadores com direito ao abono salarial, e mais de 27 milhões poderão sacar os rendimentos do PIS.
      Beneficiários que possuam conta no banco terão o valor creditado automaticamente, a partir de 24 de julho, em sua conta corrente ou poupança CAIXA, desde que a conta tenha o trabalhador como único titular.

      As empresas conveniadas com o banco creditarão o benefício diretamente na folha de pagamento de julho e agosto de seus empregados.
      Mais de 27 mil empresas estão cadastradas, o que significa que aproximadamente 2,9 milhões de empregados receberão o abono ou os rendimentos do PIS em seus contracheques.

      Trabalhadores que não possuem conta na CAIXA e não estão vinculados a uma empresa conveniada poderão sacar o benefício a partir de 15 de agosto, nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui ou Agências da CAIXA.
      Os benefícios serão liberados conforme o mês de nascimento do trabalhador."

      Na minha opinião, "a partir do dia 24" não significa que todos os pagamentos serão realizados no dia 24. Dê uma aguardada para ter certeza de que não foi mesmo depositado.

      Excluir
  17. recebi o abono no ano passado, me desliguei da empresa em julho de 2011 gostaria de saber se tenho direito a o abono.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá SR. anônimo,
      Tudo vai depender do seguinte:
      Para ter direito a abono tem de cumprir as seguintes exigências:
      - Trabalhadores cadastrados no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos; Isso você já é, pois recebeu o ano passado.

      - Recebeu no ano-base anterior, em média, até dois salários mínimos mensais; Precisa fazer as contas.

      - Tenha trabalhado no ano anterior, no mínimo 30 dias (consecutivos ou não), com carteira assinada.

      - Foi informado corretamente pela empresa na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base anterior ao pagamento.

      Excluir
  18. O cálculo da média salarial inclui auxílios como gratificação, vale transporte e auxilio alimentação?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Carlos,
      Remuneração média mensal em salário mínimo:
      A remuneração média mensal em salários mínimo é definida como a média aritmética das remunerações convertidas em salários mínimos, no período vigente do ano-base.
      Integram essa remuneração os salários, ordenados, vencimentos, honorários, vantagens, adicionais, gratificações, etc. Está excluída a remuneração do 13º salário.
      Essa média é informada através da RAIS que a empresa apresenta anualmente ao governo.

      Atualmente, a RAIS viabiliza a concessão do pagamento do Abono Salarial e se constitui no único instrumento de governo para esse fim.

      Excluir
  19. RECEBO AUXILIO-DOENÇA TENHO DIREITO AO PIS?
    TENHO CONTA NA CEF E NÃO RECEBI NADA AINDA POSSO TER ESPERANÇA? OBRIGADA

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá anônimo,
      Receber auxílio doença não impede o recebimento dos benefícios do PIS se você estiver habilitado a recebê-los.

      Excluir
  20. Boa noite. Ano passado recebi. O pis pela data do calendario pq a conta que tenho na caixa tava inativa, este ano ja fiz varios depositos e aGorA a conta tem 11 reais de saldo mais ate agora nao recebi ainda, sera que ainda vai ser. Depositado em minha conta ou vou receber so. Pela data do calendario? Agradeco desde ja a atencao. Obrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Ivanildo,
      A CAIXA começou a pagar os benefícios do PIS para quem é cliente a partir do dia 24/07/2012.
      A conta tem que ter o trabalhador como único titular.
      Aguarde um pouco, talvez ainda venha.

      Excluir
  21. todo ano recebo pis pela conta poupança esse ano não veio e a mensagem da caixa é que não tem valores para esse pis.
    acho que é pq o patrão não declarou a rais ou declarou atrasado.
    Nesse caso eu ainda recebo ou vou ter de procurar ajuda judicial, pq fui prejudicado pelo patrão.
    desde já agradeço...

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá blogger do batid,

      Esse é um problema muito comum.A empresa tem obrigação de apresentar a RAIS na data correta e ter o cuidado de dispor de todos as informações corretamente, pois qualquer divergência impede o empregado de receber o abono do PIS.

      Após a empresa acertar a RAIS (entregar, retificar, etc), ela vai ser reprocessada e só após isso o benefício ficará disponível.Provavelmente isso acontecerá só no próximo ano.Cuidado para não perder o prazo que vai até o final de junho do próximo ano.

      Contate a empresa e solicite a retificação ou entrega da RAIS.
      Peça por escrito e mediante protocolo/recibo da empresa.

      Se dentro de um prazo razoável, um mês por exemplo, nada tiver sido feito, cabe ação judicial para resolver o problema na Justiça do Trabalho.

      Inclusive, cabe ação de perdas e danos nos termos do artigo 186, do Código Civil.

      Se não for resolvido a tempo, contrate um advogado. A justiça está aí para isso.

      Excluir
  22. Todo ano minha esposa recebe PIS pela conta poupança,Esse ano não recebeu e a mensagem da caixa é que não ha beneficios para este pis,como ela se encaixa nos requisitos para receber e não recebeu 90% de certeza é que o patrão dela não declarou a RAIS ou declarou atrasado.
    Nesse caso ela ainda recebe ou vai ter de acionar a justiça.
    desde já agradeço...

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá sr anônimo,
      Caso não seja a mesma pessoa, favor olhar a resposta acima, pois a pergunta é exatamente a mesma.

      Excluir
  23. se eu recebi mais de dois salários em um único mês em 2011;tenho direito ao abono???

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Eduardo,
      É a Remuneração média mensal em salário mínimo que tem que ser até dois salários mínimos.
      A remuneração média mensal em salários mínimo é definida como a média aritmética das remunerações convertidas em salários mínimos, no período vigente do ano-base.
      Integram essa remuneração os salários, ordenados, vencimentos, honorários, vantagens, adicionais, gratificações, etc. Está excluída a remuneração do 13º salário.
      Isso, resumidamente, quer dizer o seguinte:remuneração anual dividida por 12= média mensal.

      Excluir
  24. Pagamento por meio de crédito em conta-corrente ou poupança da CAIXA, de titularidade Individual

    O pagamento do Abono é feito diretamente em conta-corrente ou poupança da CAIXA, de titularidade Individual.

    O crédito é efetuado antecipadamente, isto é, antes do início do Calendário de Pagamentos.

    Se você é correntista ou poupador da CAIXA e ainda não recebeu seu benefício por meio desta modalidade, pode haver alguma divergência entre as informações cadastrais de sua conta e as existentes na base de dados do PIS.

    Neste caso, procure uma de nossas agências e efetue a regularização cadastral, para que a partir do próximo Calendário de Pagamentos os benefícios sejam creditados automaticamente em sua conta.

    Outras informações sobre o Abono Salarial podem ser obtidas em qualquer Agência da CAIXA ou pelo SAC da CAIXA – 0800-726-0101 ou nos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou ainda pelo Alô Trabalho - 0800-61-0101.

    O trabalhador que tenha atendido às exigências para atribuição do benefício, mas que mesmo assim não tenha seu Abono Salarial disponibilizado, deve procurar esclarecimentos em qualquer agência da CAIXA, no SAC CAIXA ou pelo Alô Trabalho.

    ResponderExcluir
  25. meu nome junior fui cadastrado no pis em 1992 e ganho mais de 2 salario e me aposentei em 2011 por invalidez devid a um acidente de trabalho na empresa tenho direito a receber alguma coisa do pis

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Junior,
      Trabalhadores que ganham em média mais de 2 salários mínimos mensais não têm direito ao abono salarial do PIS.
      Só quem foi cadastrado no PIS antes de outubro de 1988 é que tem possibilidade de ter saldo de cotas na sua conta do PIS. E somente quem tem saldo de cotas é que recebe os rendimentos.
      Portanto, pelos seus dados, você não se habilita em nenhum dos casos, nem ao abono, nem aos rendimentos.

      Excluir
  26. Fui cadastrada no PIS antes de 05/10/1988, trabalhei muitos anos em empresas privadas, tendo direito ao abono do Pis somente uma vez (geralmente ganhava mensalmente mais do que 2 salários mínimos), até aí tudo bem, acontece que em 12/06/2008 fui contratada pelo Estado (devido a concurso público que prestei e passei), e desde então, o PIS passou a ser PASEP.
    PERGUNTA: "Consultei no Banco do Brasil verificando se tenho direito aos rendimentos do PASEP, e lá me informaram que a conta está zerada (recebo mensalmente cerca de 5 salários mínimos), mas como, se fui cadastrada no PIS antes de 05/10/1988 e só em 12/06/12008 passei a ser funcionária pública estadual?"

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Maria,
      Quem foi cadastrado no PIS ou no PASEP antes de 5/10/1988 tem possibilidade de ter saldo de cotas. Quem tem saldo de cotas recebe rendimentos.
      Se sua conta está zerada é sinal que você não tem saldo de cotas.
      Alguma coisa aconteceu: ou você, em algum momento, retirou suas cotas ou te informaram errado. Vá mais a fundo nas suas pesquisas.

      Excluir
  27. Boa tarde ,minha empresa tem convênio com a caixa e sempre recebemos o PIS no contra-cheque ,estou afastada pelo INSS desde setembro/2011 ,sei que tenho direto ao abono pois já consultei ,minha dúvida é a seguinte :
    Por estar afastada ,continuo recebendo o PIS pelo contra-cheque ou através do calendário ?
    Obrigada

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Danielle,
      Se você recebe um contra cheque da empresa mesmo recebendo pelo INSS, verifique nele se recebeu o abono e verifique seu saldo bancário.
      Caso contrário, siga a tabela de recebimento da CAIXA e vá retirar na data do calendário.

      Excluir
  28. desde 1989 tenho recebido o pis abono salarial este ano 2012, liguei para caixa e so tenho a receber rendimentos mas, a empresa em que trabalho declarou a rais atrazada a ainda posso receber o abono este ano pois, eu recebo pela minha conta poupança

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Se a empresa acertar direitinho as informações da RAIS, a CAIXA irá reprocessar os dados e seus direitos serão preservados.

      Excluir
  29. meu nome e Tania e gostaria de saber se a rais for declarada depois do prazo se tenho direito a receber o pis ainda este ano de 2012 pois, eu nasci no mes de junho mais sempre venho recebendo o abono pela minha conta poupança. e apartir de qual data. obrigada

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá tania,
      quando a empresa entrega a RAIS atrasado, seus dados só vão aparecer quando a CAIXA fizer o processamento desses dados. Provavelmente você só receba no inicio do ano que vem. Fique atenta.

      Excluir
  30. Ola. trabalhei 6 meses na caixa econômica federal me pagaram tudo direitinho. Recebo o pis? Na minha carteira está que eu sou cadrastada como partiçipante do pis. Recebo sim ou naõ? Obrigada!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá tete,
      Para receber abono do PIS, tem que ser cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS.
      Além disso tem que ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano passado e não ter recebido mais que 2 salários mínimos mensais (na média).
      Se você se enquadrar nessas condições recebe, caso contrário não recebe.

      Excluir
  31. Boa noite,sou aposentado desde 2010 e cadastrado no PIS desde 01/04/1977.Gostaria de saber se tenho direito à algum valor,pois quando me aposentei não recebi nenhum montante referente ao PIS.
    Será que tenho direito à algum valor.
    Desde já agradeço.
    Gilberto Guaraci

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Gilberto,
      É muito provável que você tenha saldo de cotas para resgatar, pois está cadastrado desde a época em que se acumulava as cotas.
      Se tiver as cotas, você poderá resgatá-las, pois uma das situações em que se pode resgatar cotas do PIS é na aposentadoria.

      Excluir
  32. Anônimo2/8/12 20:35

    ola boa noite meu nome e jonny e gotaria de saber se tenho dereito de receber o pis/passep sendo que tenho 15 messes de empressa, sou leigo no assunto. grato uma boa noite

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Jonny,
      Se você foi cadastrado depois de 1988 não tem direito a rendimentos, pois, com certeza, não tem saldo de cotas.
      Quanto ao abono do PIS, terá direito apenas se for cadastrado há mais de cinco anos, ou seja, antes de 2007.
      Em sendo cadastrado há mais de 5 anos, somente terá direito se trabalhou mais de 30 dias com carteira assinada no ano passado e ganhou na média, menos que 2 salários mínimos por mes.

      Excluir
  33. Oi!! É verdade que uma pessoa demitida com aviso previo idenizado perde o PIS, pois, recebeu um salário a mais no ano base?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Kena,
      Para ter direito ao abono do PIS,é necessário que a média mensal dos salários recebidos no ano base anterior seja menor que dois salários mínimo.

      A remuneração média mensal em salários mínimo é definida como a média aritmética das remunerações convertidas em salários mínimos, no período vigente do ano-base.
      Integram essa remuneração os salários, ordenados, vencimentos, honorários, vantagens, adicionais, gratificações, etc. Está excluída a remuneração do 13º salário.
      Isso, resumidamente, quer dizer o seguinte:remuneração anual dividida por 12= média mensal.

      O aviso prévio indenizado apenas integra a remuneração anual. Se a média der menos que dois salários mínimos tem direito, caso contrário não.

      Excluir
    2. Boa Tarde!
      Outra duvida,um trabalhador que foi demitido em 19/01/2011 e na carteira a data da saída e projetada para 30 dias (18/02/2011) por conta de uma lei. Qual a informação de saída que deve ter na RAIS. a que ele realmente trabalhou (19/01) ou a que foi projetada (18/02)

      Excluir
    3. Oi Kena,
      Se bem entendi, esses 30 dias são do aviso prévio que a empresa não indenizou mas dispensou o trabalhador do serviço. Se for isso, conta como trabalhado até 18/02.

      Excluir
  34. Anônimo7/8/12 21:47

    Um dos critério par receber o pis é ter recebido até dois saláris minimos no ano anterior, certo?
    porém minha duvida é, isso se encaixa no salario minimo do ano passado ou do salario minimo desse ano?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá anônimo,
      O salário mínimo é o do ano base, ou seja, do ano passado.

      Excluir
  35. Anônimo7/8/12 23:40

    oi telma meu sogro morreu e minha sogra nao sabe como receber o rendimento do pis ele trabalhou mais de 30 anos

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá outro anônimo,
      Se ele tiver saldo de cotas, os herdeiros têm direito a resgatá-las.
      Um dos casos em que se pode retirar as cotas é esse:

      "Devido à morte do participante (neste caso, o saldo é pago a seus dependentes ou sucessores de acordo com a lei)"

      Procure uma agencia da CAIXA com a documentação necessária e verifique a existência ou não do saldo de cotas.

      Excluir
  36. Anônimo8/8/12 10:15

    Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida referente ao PIS, se tenho direito ou não do beneficio este ano, fui efetivada em Setembro de 2011 (com 1.600), com mais que dois salários minimos, gostaria de saber se eu tenho direito ao beneficio ou não? Gostaria de saber se seria a média de até dois salários minimos no ano, por que se for pelos meus calculos 1600,00 x 4 = 6.400/12= 533,33 ou seja menos de 2 salário por mês, ou apartir do momento que recebo mais que 2 salário eu perco o direito ao beneficio?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá outro outro anônimo,
      A regra é ter recebido "na média" menos de dois salários mínimos.
      Se você recebeu somente esses salários no ano inteiro, a sua conta de média está correta.

      Excluir
  37. Boa Tarde ,
    Tenho Pis a mais de 05 anos e sempre recebi o abono salarial . ano passado não recebi e este ano quando consultei não consta tambem que vá receber , ganho menos de 02 salarios , é possivel o contador da empresa não ter feito a declaração RAIS corretamente ? Neste caso como faço para saber o motivo pelo qual não recebo ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Leonilda,
      Dentro desse quadro que você explicou, é muito provável que a empresa não tenha declarado a RAIS corretamente, ou a tenha entregado com atraso.
      A empresa é obrigada a declarar a RAIS corretamente e no prazo, se não paga multa.

      Contate a empresa e solicite a retificação ou entrega da RAIS.
      Peça por escrito e mediante protocolo/recibo da empresa.

      Se dentro de um prazo razoável, um mês por exemplo, nada tiver sido feito, cabe ação judicial para resolver o problema na Justiça do Trabalho.

      Inclusive, cabe ação de perdas e danos nos termos do artigo 186, do Código Civil.

      Se não for resolvido a tempo, contrate um advogado. A justiça está aí para isso.

      Excluir
  38. Anônimo9/8/12 09:25

    Bom Dia!
    Me chamo Rayane,e tenho cadastro no PIS desde 20/11/2007.
    Porém minha carteira foi assinada em 24/09/2008,trabalhei em 2011 com carteira assinada!
    Gostaria de saber,se em 2012 terei direito a PIS?
    Desde já agradeço!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Rayane,
      Para receber abono do PIS, tem que ser cadastrada pelo menos há 5 anos.
      Você não completou ainda 5 anos, portanto ainda não tem direito.

      Excluir
  39. Ola ,meu pai faleceu em 2002 e minha irma já tem dezoito anos e não sabe como requere seus direito e eu tambem vou completa a maior idade mês que vem como você poderia me orienta ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Tamires,
      Vá até uma agência da CAIXA e eles te orientarão sobre a documentação necessária.

      Excluir
  40. ola. edna; recebi so os rendimentos sera que recebo o abono tambem

    ResponderExcluir
  41. Olá Edna,
    O abono você só receberá se tiver trabalhado pelo menos trinta dias com carteira assinada no ano passado e a média mensal de seus rendimentos tiver sido inferior a dois salários mínimos.

    ResponderExcluir
  42. Olá, fui registrada no dia 14 de dezembro de 2010 e nao tive direito ao pis no ano de 2011 pq nao completei um mes de carteira assinada em 2010. Fiquei na empresa até 10 de março de 2011, eu tenho direito a receber este ano? Sou de setembro. Obrigada

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá,
      Agora você trabalhou pelo menos 30 dias no ano passado.
      Se a empresa informou corretamente seus dados na RAIS, se a média mensal do que você ganhou no ano passado foi menor do que 2 salários mínimos e se você está cadastrada no PIS há mais de 5 anos, terá direito. Caso contrário não.

      Excluir
  43. OLá Telma Td Bem ??
    Estou com uma duvida ..Espero q Possa me Ajudar ...!!
    Então Ano passado Recebi meu PIS ..E o desse ano quando liguei na caixa , me disseram que não tenho direito .. Pois afirmão q eu recebi mais de 2 salarios minimos ...
    Mais Nunca recebi mais que dois .. tenho todos os comprovantes de pagamento da empresa que trabalhei no ano de 2011 ... Oq faço para receber agora ??

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Nice,
      Os dados que são levados em conta para os cálculos do abono salarial são aqueles fornecidos pela empresa na declaração anual da RAIS.
      De repente, a empresa informou alguma coisa errada. Entre em contato com a empresa para ver o que foi informado.

      Excluir
  44. oi a minha rais não foi enformada .fui atras da inpresa e dissera que iam informar oque acomtece se eles informaren errado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Teste,
      Se a RAIZ não for informada corretamente, o trabalhador não terá seus dados cadastrados no Ministério do Trabalho e, por conseguinte, não receberá eventuais benefícios a que tenha direito.

      Excluir
  45. oi no ano de 2011 eu trabalhei até o dia 17 de março quase 3 meses recebendo na carteira 700 reais mais esse ano eu não trabalhei de carteira assinada eu tenho direito ao pis

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Teste,
      Você trabalhou pelo menos 30 dias no ano passado e ganhou em média menos que 2 salários mínimos. Isso te dá direito ao abono, mas apenas se estiver cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos. Verifique isso.

      Excluir
  46. OLA ,SEMPRE RECEBI O ABONO E DESDE O ANO PASSADO TRABALHO DE VIGILANTE COM O SALARIO DE 1,024,00 ,ANO PASSADO TRABALHEI TRINTA DIAS COM O SALARIO DE 964,00 E ESSE ANO FUI CONSULTAR MEU ABONO 2012 DIZ QUE NAO HA BENEFICIO PARA ESSE PIS, O QUE SERA QUE ACONTECEU PARA NAO PODER TER ESSE DIREITO?
    POIS NAO RECEBO 2 SALARIOS MINIMOS?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá DinhoSP,
      Talvez a empresa tenha dado informações incorretas na RAIZ, ou a tenha entregado com atraso. Verifique isso na empresa.

      Excluir
  47. Olá... Eu queria saber o seguinte: vou completar 5 anos de registro em outubro desse ano, mas recebi o abono salarial em junho desse ano. Alguem poderia me explicar o POR QUE?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Anderson,
      Boa pergunta.
      Como você conseguiu isso, se o início dos pagamentos é só a partir de 15 de agosto, ou no máximo, para quem tem conta na CAIXA, a partir de 24 de julho?
      Além do mais,pelo que disse, você não tem 5 anos de inscrição no PIS ainda.
      Sinceramente, não sei o porquê disso.
      Se você descobrir o motivo nos conte.
      Fiquei curiosa para descobrir a explicação.

      Excluir
  48. olá! ganho 1.168,00 no ano passado meu salario era 1.086,00 trabalhei em novembro e dezembro do ano passado meu cadastro tem mais de 5 anos mesmo assim não tenho direito ao pis por que?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá NONÔ,
      Talvez a empresa tenha fornecido informações incorretas na RAIS, ou não entregou essas informações, ou ainda entregou a RAIS com atraso.
      Verifique com a empresa o que aconteceu.

      Excluir
  49. Olá,trabalhei durante 4 meses cobrindo licença maternidade numa empresa,na minha carteira o registro é de 1.026 mas na RAIS é de 1.108,liguei na Caixa e eles dizem que não tenho direito ao PIS pq o valor do salario excede a 2 salarios minimos e pediram que eu levasse uma cópia da RAIS, gostaria de saber se realmente não tenho direito por exceder a dois salários minimos.

    Obrigada.

    ResponderExcluir
  50. Olá PEC,
    Para ter direito ao abono do PIS, o trabalhador tem de ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano anterior; tem de ser cadastrado no PIS há, pelo menos, 5 anos; e ter recebido, na média, menos que dois salários mínimos mensais.(média mensal é o que você recebeu no ano dividido por 12)
    Além de tudo isso, a empresa tem de informar os dados corretamente na RAIS.
    Se a RAIS está correta, leve uma cópia à CAIXA, como eles pediram, para acertar as coisas.

    ResponderExcluir
  51. me chamo elis gostaria de saber c meu marido tem direito ao pis pois o ano passado trabalhou um mes de carteira assinada com o valor de 1,190 ai foi para a rua e no mesmo dia começou em outro emprego com o mesmo valor na carteira ele começou no dia 1 de novembro e ta ate agora na mesma empresa quando ligo para a caixa diz q nao tem direito ao pis pois recebeu no ano basse mais de 2salario minimos e na internet diz q nao a valor para esse pis,queria saber c ele tem ou nao direito de receber o ano passado ele recebeu.des de ja agradeço....

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Elis,
      Para ter direito ao abono do PIS, o trabalhador tem que ter trabalhado com carteira assinada pelo menos 30 dias no ano anterior.
      Tem que ter ganho, na média mensal do ano, menos que dois salários mínimos. Média mensal é a soma de tudo que se ganhou no ano dividido por doze.
      Tem também, que estar cadastrado no PIS há ,pelo menos,cinco anos.
      E além de tudo isso, a empresa tem que informar direitinho os dados do trabalhador na declaração anual da RAIS.
      Se faltar alguma coisa dessas, acaba não recebendo.

      Excluir
  52. Boa Tarde,meu esposo trabalhou até o mês 5 (maio)recebendo 1.300,00 e foi mandado embora,ficou desempregado o restante do ano de 2011,já verifiquei e a empresa enviou o rais,ele não tem direito ao pis?Pensei que era tirada a média de 12 meses,grata.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Kekel,
      A lei fala em remuneração média mensal.
      Salário é diferente de remuneração.
      Remuneração média mensal em salário mínimo:
      A remuneração média mensal em salários mínimo é definida como a média aritmética das remunerações convertidas em salários mínimos, no período vigente do ano-base.
      Integram essa remuneração os salários, ordenados, vencimentos, honorários, vantagens, adicionais, gratificações,horas extras, férias, 1/3 de férias,abonos,comissões, etc. Está excluída a remuneração do 13º salário.
      Essa média é informada através da RAIS que a empresa apresenta anualmente ao governo.

      Atualmente, a RAIS viabiliza a concessão do pagamento do Abono Salarial e se constitui no único instrumento de governo para esse fim.

      Excluir
  53. Anônimo4/9/12 11:33

    Bom dia! Meu nome é João Augusto! Fiquei encostado pelo auxílio doença de Junho de 2010 até Janeiro de 2012, no ano passado recebi o abono, mas estou com medo desse ano nã ter o direito, pois ano passado inteiro eu estva encostado, será que tenho o direito a receber o abono esse ano?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá João Augusto,
      Para ter direito ao abono, tem que ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano anterior.

      Programa de Integração Social, mais conhecido como PIS/PASEP ou PIS, é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.

      Como o cadastramento é feito pela empresa na qual você trabalha, se você está no auxílio doença não houve informações suas na RAIS e portanto não existe pagamento do abono PIS.

      Excluir
  54. Antonio Francisco6/9/12 09:19

    Em julho de 2007 comecei a trabalhar de carteira assinada e em Janeiro de 2010,comecei no serviço publico onde estou ate hoje,ou seja em julho de 2012 fiz 05 anos que estou inscrito,se eu tiver direito devo receber PIS ou PASEP??e como devo proceder pra saber se tenho direito a isso??grato!!!!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Antonio Francisco,

      Você deve estar vinculado ao PASEP pois, todos os servidores civis e militares em atividade das entidades vinculadas, sejam eles trabalhadores submetidos ao regime único ou contratados com base ba CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são vinculados ao PASEP e a inscrição é a mesma anterior, ou seja, o trabalhador é cadastrado uma única vez no PIS/PASEP, não pode haver duplicidade de inscrições.

      As entidades Vinculadas são:


      - União, Distrito Federal, estados e municípios;
      - autarquias em geral (inclusive entidades criadas por lei federal com atribuições de fiscalização do exercício de profissões liberais);
      - empresas públicas e suas subsidiárias;
      - sociedades de economia mista e suas subsidiárias;
      - fundações instituídas, mantidas ou supervisionadas pelo Poder Público;
      - entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público;
      - órgãos integrados na estrutura das entidades já citadas que, por interesse administrativo, processem descentralizadamente serviços do Pasep (Ministérios, Secretarias, Câmaras, Assembléias, Tribunais, órgãos autônomos, filiais de empresas etc).

      O abono salarial, no valor de um salário mínimo, é disponível ao trabalhador que atenda a todas as seguintes condições:

      - esteja cadastrado no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos;
      - tenha ganho no ano-base média mensal de até dois salários mínimos (soma das remunerações informadas por um ou mais empregador);
      - tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano anterior;
      - esteja relacionado corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base anterior ao pagamento.

      - O participante que não efetuar o saque do abono salarial até o prazo-limite fixado no calendário anual de pagamentos, perde o direito, não podendo recebê-lo no período de pagamento seguinte e também não tendo o valor do abono salarial incorporado à sua conta individual.


      Caso você se enquadre em todos esses quesitos, os pagamentos do abonono do PASEP são realisados pelo Banco do Brasil.

      Existem três formas de receber os rendimentos e o abono salarial:

      - crédito em folha de salários - para servidores de empresas conveniadas ao Banco do Brasil;
      - crédito em conta corrente - para os clientes do Banco do Brasil;
      - nos guichês de caixa - somente para quem não se encaixa nas opções acima. Os pagamentos são realizados de acordo com o calendário anual de pagamentos.

      Excluir
  55. Boa noite!

    Sou funcionária publica e estou afastada desde 2010.Tenho direito a receber o pasep normalmente?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Olivia,
      Segundo a legislação, o trabalhador tem de ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano anterior.
      Como você não trabalhou, não há informações suas na RAIS e teoricamente não tem direito ao abono do PIS.

      Excluir
    2. Agradeço a atenção Telma!

      Excluir
  56. regina mp11/9/12 15:56

    meu nome é regina, meu marido foi funcionario dos correios durante 1ano e 3 meses isso em 1976 agora só a 3 anos, após a morte dele que fiquei sabendo que ele não tinha direito aos abonos do pis , pois não foi feito a RAIS
    tenho documento em papel timbrado constatando que ele foi funcionario naquela época , tem como eu recorrer ainda

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Regina,
      Eu, particularmente, acho meio difícil. Lá se vão mais de 36 anos. Qualquer coisa errada que tenha havido naquela época, acho que já prescreveu. Todo caso, é bom consultar um advogado especializado no assunto.

      Excluir
  57. olá, meu nome é bruno e pelo que vi, tenho direito a receber o abono.Mas consultando no site da caixa,diz que não há beneficios para o meu pis.Liguei na caixa e a RAIS foi não foi entregue no prazo.Entrei em contato por e-mail com o ministério do trabalho e eles responderam assim:

    Prezado Senhor,
    Em atenção à sua manifestação, referente ao benefício do Abono Salarial, informamos que em consulta ao sistema, constatamos que a RAIS ano-base 2011 foi entregue fora do prazo legal. Na informação vinculada à sua situação consta que a RAIS foi recepcionada em 16/05/2012, por esse motivo não houve contemplação do benefício.

    Sendo assim, o pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, ou seja, entregue fora do prazo, que cumpriram todos os critérios de habilitação, entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego até 31 de outubro de 2012, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 02 de dezembro de 2012, estendendo-se até 28 de junho de 2013. (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 695, de 28/06/2012, § 1º)

    Persistindo alguma dúvida, além da Ouvidoria-Geral, o MTE disponibiliza também ao cidadão um serviço de informações pela Central de Atendimento Alô Trabalho, com ligação gratuita pelo telefone 158. O horário de atendimento da Central é das 7 às 19 horas, de segunda-feira a sábado, exceto nos feriados nacionais. Orientamos que ligue no horário de menor fluxo de ligações, que acontece no período das 7 às 10 horas e depois da 16 horas.

    Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para outras informações que se façam necessárias.

    Atenciosamente,
    Central de Atendimento Alô Trabalho
    Ministério do Trabalho e Emprego
    Telefone: 158

    Minha duvida: recebo conforme o calendário, ou seja, em outubro, ou em dezembro como diz o e-mail, ou nem vou receber esse ano.

    OBS: não consigo entrar em contato com a empresa por ser de outra cidade.
    Trabalhei por 5 meses, com menos de 2 salario minimos e ja tenho mais de 5 anos de cadastro no pis ....obrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Bruno,
      Como diz o e-mail do ministério, se tudo estiver correto na RAIS que a empresa entregou fora do prazo, e se você tiver direito ao benefício, ele será disponibilizado somente a partir de 2 de dezembro de 2012. Antes disso não existirá nada, pois a RAIS retardatária ainda não foi processada.

      Excluir
  58. Olá, eu sai de uma empresa a anos,e sempre recebi meu PIS, sendo que essa empresa declarou o RAIS com o nome de uma mulher no meu PIS, e esta dando como se eu tivesse recebido dois salarios ano passado...
    Comuniquei a empresa e ela não fez a exclusão deste RAIS ainda! Cabe uma ação judicial e mesmo que ela exclua posso continuar com a ação por danos morais???
    Grato..

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Adriano,
      A empresa é obrigada a dar as informações corretas. Caso ela não faça isso, você tem que entrar na justiça mesmo.
      Quanto aos danos morais, sempre que se sentir prejudicado, o cidadão tem o direito de pleitear ressarcimento.

      Excluir
  59. Sou cadastrado desde 1976, trabalho desde 1996 como autônomo, sem vínculo com empresa, sem registro em CPTS. Tenho direito ao rendimento? E como descobrir a minha quantidade de cotas? Grato, Antenor.

    ResponderExcluir
  60. Olá Antenor,
    Como você é cadastrado no PIS desde 1976, é muito provável que tenha cotas. Isso se você trabalhou com carteira assinada entre 1976 e 1988 e nunca tenha resgatado cotas.
    Caso tenha cotas,tem direito a rendimentos delas, que se não retirados vão se acumulando na sua conta do PIS.
    Para se informar disso, você tem que se dirigir a uma agência da CAIXA com o seu número do PIS. Se tiver o cartão Cidadão, você consegue verificar e resgatar os rendimentos, se for o caso, nos terminais eletrônicos da CAIXA e nas casas lotéricas.

    ResponderExcluir
  61. Boa tarde, meu registro na empresa foi em 02/05/2011 com salário de R$1000,00, em setembro teve aumento e foi para R$1031,70. Para calcular o abono veja se está certo:

    Maio à Agosto - R$1000,00 x 4 = R$4000,00
    Setembro à Dezembro = R$1031,70 = R$4.126,80
    Total no ano: R$8.126,80 dividido por 12 meses correto?
    Média 677,23
    Salário mínimo 2011 - R$545,00x2=R$1090,00
    Não ultrapassa 2 salários mínimos no ano 2011 correto?

    fui na caixa e diz que meu rendimento deu um média de 2,1 salários, provavelmente foi falha do contador da empresa, o que eu faço neste caso?
    Obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Cris,
      Se a CAIXA está dizendo que a média é esta, é porque as informações da RAIS estão dizendo isso.
      Pode ser que a empresa tenha informado errado.
      Mas não se esqueça que os rendimentos são diferentes de salários. Nos rendimentos entra mais coisas do que simplesmente salário, tipo férias, horas extras, bonificações, etc.
      Verifique com a empresa o que foi informado na RAIS.

      Excluir
  62. oi gostaria de saber se posso receber se não tenho conta na caixa mas tenho cartão cidadão o mes é de maio

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Fabi,
      Os nascidos no mês de maio, segundo a tabela de recebimento, só começam a receber a partir de 21/11/2012.

      Excluir
  63. Bom dia !
    A empresa que trabalhei não informou o Raiz , com isso não recebi o pis . Como devo proceder?
    Será que recebo ainda esse ano de 2012?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá sr. Anônimo,
      A empresa é obrigada a declarar a RAIS. Se não declarou ainda ela irá entregar com atraso.
      Se ela declarar fora do prazo, as informações serão processadas posteriormente e isso gerará atraso no recebimento. Normalmente, o processamento dos atrasados só se dá depois de outubro e o pagamento fica somente para o início do ano seguinte, lá por janeiro.
      Fique de olho para não perder o prazo de recebimento que vai até final de junho.

      Excluir
  64. Bom Dia,

    Fui pegar meu PIS e não tinha direito, janeiro e fevereiro não trabalhei com CTPS em 2011. Liguei para caixa e me informaram que fique com media 2.02 salarios.(que azar)
    Março atuei por uma empresa e o restante do ano por outra.
    Peguei as duas guias da RAIS e fiz o somatorio.
    ai fica a pergunta:

    Se eu somar as duas rais e dividir por 10 eu fico acima realmente.
    Agora se eu somar todos os proventos das duas rais e dividir por 12 eu teria direito sim.

    qual é o calculo da RAIS?

    é somatorio /pelo numero de meses trabalhados???
    ou somatorio / por 12 meses.????

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Deboer,

      A lei nº 7859 diz o seguinte:

      Art. 1º É assegurado o recebimento de abono anual, no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
      I - perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base;
      II - estejam cadastrados, há pelo menos cinco anos (art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975) no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

      Como toda lei aqui no Brasil, não dá para entender direito e dá margens a dúvidas.

      Tem gente que acha que média anual é para dividir por 12 independentemente do número de salários recebidos.

      Agora vou dar minha opinião, e acho que é assim que a CAIXA procede.

      Média aritmética, prá mim, é a somatoria de várias parcelas dividida pelo número de parcelas que você utilizou nessa somatória, ou seja se voce somar 5 parcelas tem que dividir por 5; se utilizou 10 parcelas tem que dividir por 10. Isso é média aritmética.

      Além do mais, a lei fala em média de remuneração mensal "no período trabalhado". Eu entendo que período trabalhado são os meses que a pessoa trabalhou e não o ano todo.
      De qualquer modo depende de interpretações, mas acho que a CAIXA interpreta dessa maneira.

      Excluir
  65. Só mais uma pergunta, mesmo que eu tenha passado da média, não fica nem o juro? pois deu 0,00

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Deboer,
      Os rendimentos são pagos somente àqueles que têm saldo de cotas.
      Para ter saldo de cotas é necessário ter sido cadastrado no PIS antes de 4/10/1989. Depois disso, não existem mais cotas para os inscritos no PIS.

      Excluir
  66. Se a empresa não declarar minha raiz, e por isso eu ficar sem receber o pis.
    O que devo fazer?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Sr anônimo,
      As informações da RAIS servem de base para que o empregado receba ou não o abono.

      Se a empresa omitir informações, prestar declaração falsa ou errada ou não entregar a RAIS, é ela que fica responsabilizada pelo pagamento do abono anual ao empregado.
      Ela estará obrigada a pagar o abono, que deverá ser efetuado diretamente ao trabalhador prejudicado pela empresa.

      Esse pagamento deverá ser efetuado espontaneamente pela empresa ou mediante notificação da SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

      Caso necessário, dirija-se à superintendência do trabalho.

      Excluir
  67. ola gostaria de saber se meu marido tem direito ao abono salarial....ele é registrado desde de 1999 no pis...em 2008 trabalhou um mes na prefeitura e passou pra pasep...depois voltou para pis em 2011...e trabalhou 5 meses registrado...esse ano ele tem direito ou não

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Jaqueline,
      Ele já tem mais de 5 anos de registro no PIS/PASEP e trabalhou pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano passado. Agora precisa ver os rendimentos dele. Se ele ganhou menos de 2 salários mínimos na média mensal ele tem direito, caso contrário não. É necessário, também, que a empresa tenha informado tudo direitinho na RAIS.

      Excluir
  68. ola, eu fui receber o pis e constava que eu tinha recebido + que dois salarios minimos no ano passad, quando fui verificar a empresa tinha declarado a minha rais em duplicidade e agora excluiram uma. quando poderei receber o meu pis?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Sr. Anônimo,
      Como a empresa teve que fazer a retificação da RAIS, essa nova declaração entrou fora do prazo e sendo assim, o pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, ou seja, entregue fora do prazo, que cumpriram todos os critérios de habilitação, entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego até 31 de outubro de 2012, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 02 de dezembro de 2012, estendendo-se até 28 de junho de 2013. (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 695, de 28/06/2012, § 1º)

      Excluir
  69. Ola, a empresa onde trabalho enviou a minha RAIS com meu nome de solteira, isso poderá me impedir de receber o pis? a empresa terá que retificar a RAIS?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Dona Anônima?,
      Se o número do PIS e o número do CPF estiverem corretos creio que não haverá problema.

      Excluir
  70. Oi..me chamo renata, e a ultima empresa que trabalhei informou beem errado minha rais, entao nao consegui retirar o meu pis. so agora consegui que retificassem e agora, como faço? quando irei recber?me sinto lesada pois precisava muito desta dinheiro tendo em vista que não estou trabalhando.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Renata,
      Como as informações foram enviadas erradas, não houve contemplação do benefício.
      Infelizmente você vai ter que esperar para receber.
      Foi feita a retificação, mas essa retificação foi entregue fora do prazo.

      Sendo assim, o pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, ou seja, entregue fora do prazo, que cumpriram todos os critérios de habilitação, entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego até 31 de outubro de 2012, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 02 de dezembro de 2012, estendendo-se até 28 de junho de 2013. (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 695, de 28/06/2012, § 1º)

      Se persistir alguma dúvida, o MTE disponibiliza ao cidadão um serviço de informações pela Central de Atendimento Alô Trabalho, com ligação gratuita pelo telefone 158.
      O horário de atendimento da Central é das 7 às 19 horas, de segunda-feira a sábado, exceto nos feriados nacionais. Orientamos que ligue no horário de menor fluxo de ligações, que acontece no período das 7 às 10 horas e depois da 16 horas.

      Excluir
  71. Anita carmen1/10/12 19:10

    Oi, estou chegando perto de completar meu tempo para aposentar, sou professora num Insituto Federal, tenho inscriçõa no PASEP desde l982 será que poderei sacar cotas ao me aposentar?
    Anita Carmen

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Anita Carmem,
      A aposentadoria é uma das situações em que se pode resgatar as eventuais cotas existentes na sua conta.
      Se você as tiver, com certeza poderá resgatá-las.

      Excluir
  72. oi meu nome é josy trabalhei 6 meses com menos de 2 salarios minimos tenho mais de 5 anos de registro no pis apos seis meses arrumei outro emprego com mais de dois salarios minimos...6 meses com menos e 6 meses com mais tenho direito a receber o pis?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Josy,
      Precisa ver quanto foi a média mensal dos seus rendimentos declarados na RAIS pelas empresas em que trabalhou.
      A média é a soma do que você ganhou nesses 12 meses trabalhados nas duas empresas dividido por 12.
      Mas veja bem, rendimento não só o salário, entra outras coisas também, como comissões, prêmios, etc.
      Todas essas informações foram descritas nas RAIS dos empregadores e a CAIXA já deve ter processado.
      Ligue para a Central de Atendimento Alô Trabalho, com ligação gratuita pelo telefone 158 e se informe.

      Excluir
  73. oi tudo bem trabalhei 6 meses o ano passado sou nascido em janeiro fui retirar meu pis mas nao tem nada depositado ,tem alguma coisa errada porque nao foi depositado obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Ana,

      Primeiro precisa ver se você já tem tempo suficiente de cadastro no PIS para ter direito ao abono, ou seja, mais de cinco anos.
      Depois tem que ver quanto foi a média de rendimento que você recebeu o ano passado. Para ter direito tem que ter recebido menos de dois salários mínimos de média.
      Por fim, todas as informações de seus rendimentos têm que ter sido declaradas corretamente, pela empresa, na RAIS.
      Se não tiver tudo isso certinho, não recebe.
      Para se informar mais detalhadamente sobre o seus dados, Ligue para o Ministério na Central de Atendimento Alô Trabalho, com ligação gratuita pelo telefone 158.

      Excluir
  74. Boa tarde,no mes de setembro/12 meu primo iria receber os rendimentos do pis, porém veio a falecer, os herdeiros legais tem direito a receber esses rendimentos, como será o procedimento neste caso, poderia orinetar?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Sr. ou Sra. Anônimo ou Anônima,
      Esses rendimentos que seu primo não recebeu serão incorporados às cotas que ele possui que, com certeza, os herdeiros terão direito de resgatar levando as documentações necessárias a uma agência da CAIXA. Informe-se na própria CAIXA quais são esses documentos.

      Excluir
  75. Sou servidor Público Fed. aposentado desde 2011; pesso orientação de como verificar se tenho valor a ser sacado no PASEP; durante minha atividade não fiz nenhum saque;
    af.souza

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Antonio,
      Vá até uma agência do Banco do Brasil com seu número do PASEP. eles pesquisarão no sistema a sua situação.
      Se preferir, ligue para o Ministério na Central de Atendimento Alô Trabalho, com ligação gratuita pelo telefone 158.

      Excluir
  76. Bom dia, sou funcionário público municipal (concursado) há um ano, gostaria de saber o que devo fazer para cadastrar o PIS/PASEP?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá sr. anônimo,

      Esses cadastros são feitos pelas empresas empregadoras.
      Se você já havia trabalhado com carteira assinada antes, você já tem o número do PIS que é o número do seu PASEP, pois o cadastro no PIS/PASEP é feito uma única vez.
      Se nunca trabalhou antes, a empresa atual, provavelmente, já fez sua inscrição no PASEP. Veja no departamento de pessoal da sua empresa qual é a situação.

      Excluir
  77. gostaria se saber se o nao pagamentos do FGFTS. implica no nao pagamento do PIS. pode me responder
    itamar passarelli.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Itamar,
      Fundo de Garantia não tem nada a ver com o PIS.
      O recebimento do abono do PIS está vinculado a se você trabalhou pelo menos 30 dias com cateira assinada no ano passado, se está cadastrado a mais de cinco anos no PIS e se os seus rendimentos, em média, foram menores do que dois salários mínimos mensais.
      Os rendimentos dependem se você tem ou não cotas (anteriores a 1989).

      Excluir
  78. Fernando Bianchini15/10/12 14:55

    Ola, Boa tarde, meu nome é Fernando Bianchini o meu PIS nao foi depositado ainda, tenho conta na caixa, fui ao banco tb e nada consta, os requisitos para receber estao todos ok, mas nao depositaram ainda, faço aniversario em janeiro ja devia ter recebido e nada...O q eu faço???obg

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Fernando,
      Se nada consta, tem alguma coisa errada.
      Será que a RAIS foi informada corretamente?
      Será que ela foi entregue no prazo?

      Se as informações forem enviadas erradas, não há contemplação do benefício.
      Se a RAIS foi entregue fora do prazo ou nos casos de retificação, tem que esperar para receber, pois o pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, ou seja, entregue fora do prazo, que cumpriram todos os critérios de habilitação, entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego até 31 de outubro de 2012, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 02 de dezembro de 2012, estendendo-se até 28 de junho de 2013. (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 695, de 28/06/2012, § 1º)

      Dê uma ligada para a Central de Atendimento Alô Trabalho, com ligação gratuita pelo telefone 158 e veja o que eles te informam.
      O horário de atendimento da Central é das 7 às 19 horas, de segunda-feira a sábado, exceto nos feriados nacionais. Orientamos que ligue no horário de menor fluxo de ligações, que acontece no período das 7 às 10 horas e depois da 16 horas.

      Excluir
  79. Boa tarde!
    Gostaria de saber o que posso fazer para receber meu pasep, pois sou funcionaria de prefeitura e minha RAIS foi informada, mas vou ate o Banco do Brasil e eles dizem que não foi.
    O que devo fazer para receber?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Kleber,
      A sua resposta é mais ou menos parecida com a que eu dei ao Fernando aí em cima.
      Ligue para a Central de Atendimento Alô Trabalho do Ministério do trabalho e emprego pelo Número 158 e exponha seu problema.
      Se quiser pode também entrar em contato com a Ouvidoria-Geral do Ministério.

      Excluir
  80. Bom dia! Eu trabalhei em uma empresa ano passado, quase 2 meses, fiu a caixa receber meu pis e a mesma disse que não tinha direito porque a empresa em que trabalhei declarou menos de 30 dias. O que fazer? Ja que eu tenho como provar? Desde já obrigada!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Aí meu caro anônimo, o negócio é entrar na justiça.
      Se a empresa declarar dados incorretos na RAIS e prejudicar o recebimento do benefício pelo empregado, ela é, por lei, obrigada, ela mesma, a pagar os valores devidos ao trabalhador.
      Tente um acordo com a empresa, se não der certo, justiça nela.
      Se você tiver provas, ganhará com certeza.

      Excluir
  81. BOM DIA! TRABALHEI EM 2010, COMO RECENSEADORA, NO IBGE.QUERO SABER SE TENHO DIREITO AO PIS E EM QUE ANO DEVEREI RECEBER. OBS: FOI O MEU 1º EMPREGO E NÃO TENHO CARTEIRA ASSINADA.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Dona Anônima,
      Para ter direito ao abono do PIS, em primeiro lugar tem que estar cadastrado no PIS.
      Em segundo lugar esse cadastro tem de ter acontecido há mais de 5 anos.
      Depois disso, tem de ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano anterior.
      E, por último, tem de ter recebido menos de 2 salários mínimos de média mensal, além de ter essas informações declaradas corretamente na RAIS.
      Somente quando acontecer tudo isso, é que você começará a ter direito.

      Excluir
  82. Olá boa tarde, tenho um funcionário que esta em beneficio do INSS dês de 06/2010 e em 2011 ele recebeu pois trabalho seis meses em 2010, mais em 2011 ele ficou o ano todo em benefício e ainda não esta aposentado, ou seja ele tem direito a receber o abono salarial de 2011?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro Sr. ou Sra Anônimo ou Anônima,
      Além de outras coisas, para ter direito ao abono do PIS, o funcionário tem de ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano anterior, coisa que não aconteceu.

      Excluir
  83. Olá boa noite meu nome é Solange sou inscrita no pis a 13 anos, trabalhei no ano passado em um cartório, hoje fiquei sabendo que quem trabalhou em cartório não tem direito ao rendimento, isto é verdade

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Solange,
      Para ter direito aos rendimentos do PIS, o trabalhador tem que ter cotas e só quem foi cadastrado no PIS antes de 1989 e que podem ter cotas. Depois disso, ninguém mais obteve cotas de participação no PIS.

      Para ter direito ao abono salarial, além de ser inscrito há mais de cinco anos, o trabalhador tem de ter trabalhado, "com carteira assinada", pelo menos 30 dias no ano anterior e ter recebido, em média, menos de 2 salários mínimos mensais.

      Quem é autônomo não tem carteira assinada e, portanto, não tem direito a abono do PIS.

      Quem trabalha com carteira assinada e o empregador entrega a RAIS tem direito ao abono do PIS se preencher os requisitos para tal.

      Excluir
  84. oi sou shirley gostaria de saber se a caixa esta pagando algum dinheiro que não seja o abono salarial o pis pois o colega do meu marido ja recebeu o pis e falou que tem um dinheiro que a csixa liberou pra quem trabalhou entre 2006 a 2010 isso e verdade como eu devo procurar agradeço desde já

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Shirley,
      Sinceramente desconheço qualquer pagamento que não seja o abono salarial ou o rendimento do PIS.
      Deve estar havendo algum engano por parte do colega de seu marido.

      Excluir
  85. Olá bom dia, recebi mais de 2 salários nesses últimos anos de trabalho, mas liguei para o 0800 da caixa, digitei o numero do meu PIS e me informaram que meu abono estará liberado a partir de 25/10/12 será que tenho direito realmente, agora estou na dúvida.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Cândido,
      Se você tem abono a receber é porque as informações da RAIS fornecidas pela empresa ditam isso.
      Portanto, se está lá para receber, vá lá e receba.

      Excluir
  86. Olá, minha empresa duplicou a raiz, e todos os funcionarios que tinham direito de tirar nesse ano não conseguiram, liguei para a área responsavel a dois meses, pois também não consegui tirar(devido a raiz duplicada), gostaria de saber quanto tempo demora para isso ser arrumado e se posso tirar esse ano ainda.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Thais,
      Se a empresa errou nas informações da RAIS, ela vai ter que retificar.

      Se as informações forem enviadas erradas, não há contemplação do benefício.

      Se a RAIS foi entregue fora do prazo ou nos casos de retificação, tem que esperar para receber, pois o pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, ou seja, entregue fora do prazo, que cumpriram todos os critérios de habilitação, entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego até 31 de outubro de 2012, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 02 de dezembro de 2012, estendendo-se até 28 de junho de 2013. (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 695, de 28/06/2012, § 1º)

      Portanto, se tudo correr corretamente e sua empresa retificar a RAIS até 31 de outubro de 2012, somente depois de 2 de dezembro é que começarão a ser disponibilizados esses pagamentos. Antes disso não.

      Excluir
  87. ola a minha empresa errou nas informações da minha rais e saiu como se eu tivesse recebido 5 salarios por mes ai fiquei sem beneficio, entrei em contato com o contador da empresa e ele disse que realmente estava errado ai acertou e mandou outra vez para o Ministerio do trabalho, gostaria de saber se irei receber o benificio ainda esse ano ou so ano que vem ?
    obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Ronaldo,
      Sua resposta é exatamente a mesma que eu dei para a Thais logo aí em cima.
      Se a declaração foi retificada até 31/10/12, a CAIXA vai processar isso novamente e somente depois de 2 de dezembro é que vai começar a pagar esses caso retificados.

      Excluir
  88. OLA A EMPRESA ENVIOU MINHA RAIS ATRAZADA COM A INFORMAÇÃO ERRADA SOBRE MINHA RAÇA MAS O RESTANTE ESTA CORRETO ISSO PODE DAR ALGUM PROBLEMA.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Renata,
      Informações equivocadas sobre a raça, acredito eu, não deve trazer problemas. A entrega da RAIZ atrasada, com certeza, fará com que, se você tiver direito a receber, o pagamento seja feito somente depois de dezembro.

      Excluir
  89. Ola Meu nome é Jacqueline

    O calculo feito para saber se teria direito ao pis, é somar todos os salarios do ano anterior e dividir por 12 ou por 13?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Jacque,
      O cálculo da média mensal é a soma dos rendimentos mensais do ano anterior dividido pelo número de meses considerados, que será no máximo 12.

      Excluir
  90. Boa Tarde,

    Fui informado que a Rais da empresa que trabalho foi feito fora do prazo, sendo assim existe uma data prevista para pagamento??

    Grato

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Kleber,
      Vou responder mais uma vez o que já respondi várias vezes aí para cima:

      Se a RAIS foi entregue fora do prazo ou nos casos de retificação, tem que esperar para receber, pois o pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, ou seja, entregue fora do prazo, que cumpriram todos os critérios de habilitação, entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego até 31 de outubro de 2012, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 02 de dezembro de 2012, estendendo-se até 28 de junho de 2013. (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 695, de 28/06/2012, § 1º)

      Excluir
  91. Boa noite! Meu marido esta aposentado,ele continua trabalhando em registro na carteira a quatro anos.Ele tem direito ao PIS?Muito obrigada.Fátima.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Fátima,

      As regras para recebimento do PIS não exclui quem se aposenta e continua trabalhando com carteira assinada.
      Naturalmente continua recolhendo todos encargos sociais, portanto é justo que tenha direito desde que se encaixe em todas as regras.

      A primeira condição para saber se tem direito ao PIS é:

      - Ter os dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano base considerado. ( informação prestada pelo EMPREGADOR ). E que não tenha sacado as cotas do PIS por ocasião da aposentadoria.

      Excluir
  92. Bom dia, gostaria de saber se para dar entrada na RAIS o s depositos do FGTS tem que está em dia?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Meu caro anônimo,
      Todo estabelecimento deve fornecer ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), as informações referentes a cada um de seus empregados, de acordo com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975.

      Se o empregador está inadimplente com alguma contribuição social já é outro problema, mas as informações têm que ser prestadas.

      A RAIS contém informações sociais que visam:
      - o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
      - o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
      - a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

      A RAIS tem prazos para ser entregue e o seu descumprimento pode gerar multas aos infratores.

      Excluir
    2. Obrigado.

      Excluir
  93. Olá! Meu nome é Suemia. Trabalhei em uma empresa de 2010 à 28/02/11 e não recebi o Pis devido a um erro da empresa que só lançou 28 dias em 2011. A raiz já foi retificada. Quanto tempo passa pra que eu receba o abono que é um direito meu? Ou devo entrar na justiça por danos morais?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Suemia,
      Se a RAIS já foi retificada, a CAIXA irá reprocessar esses dados e somente depois de dezembro é que irá começar a pagar os trabalhadores que têm direito nesses casos.
      Veja o que diz a resolução nº 695 que contempla isso:

      "Se a RAIS foi entregue fora do prazo ou nos casos de retificação, tem que esperar para receber, pois o pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, ou seja, entregue fora do prazo, que cumpriram todos os critérios de habilitação, entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego até 31 de outubro de 2012, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 02 de dezembro de 2012, estendendo-se até 28 de junho de 2013. (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 695, de 28/06/2012, § 1º)"

      Excluir
  94. Boa tarde,sou sgt reformado do Exercíto aposentado por invalidez,sou cadastrado no PASEP,porem nunca saquei
    o beneficio,pois a ultima vez que fui tentar retirar me informaram que meu RAIS nao tinha sido informado junto ao banco.O que eu gostaria de saber é se eu tenho direito a esse beneficio e quem devo procurar.Fui reformado por invalidez total em 2002.Desde já agradeço atenção.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá,
      Se você tiver sido cadastrado no Pasep antes de 1989 e possuir saldo de cotas, você poderá resgatá-las, pois a aposentadoria é um dos motivos que permitem retirar as cotas.Se for esse seu caso, procure uma agência do Banco do Brasil.

      Para receber o abono, é necessário ter trabalhado com carteira assinada pelo menos 30 dias no ano anterior, ter recebido, em média, menos de dois salários mínimos mensais e ter seus dados informados corretamente na RAIS pelo empregador.

      Excluir
  95. olá, eu trabalhei até 1989 trabalhei uns 8 anos de carteira assinada
    desde então todo ano recebo uma quantia de R$ 10,00 ou 12,00 até de R$ 4,00 queria saber se isso é normal??

    hoje sou pescador cadastrado na colonia dos pescadores...

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá sr. anônimo,
      Isso é normal sim. Esses valores que você recebe devem ser rendimentos das cotas de PIS que você tem.
      Enquanto não resgatá-las você terá direito de receber os rendimentos.

      Excluir
  96. Ricardo Henrique1/11/12 22:09

    oi meu nome e Ricardo Henrique sou cadastrado no pis desde 1988 perdi acarteira de trabalho agora tenho outra e trabalho de jardineiro quando fui sacar descobrir que so fui cadatrado em 2009 sera que tenho algo para receber.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Ricardo Henrique,
      Se você só foi cadastrado em 2009 não tem direito a nada ainda.
      O fato de ter perdido a carteira não influência em nada no número do PIS. O número é o mesmo sempre para você.

      Excluir

  97. SOU INSCRITO NO PIS/PASEP DESDE 1986, EM 2011 RECEBÍ O ABONO NORMALMENTE PELO BANCO DO BRASIL COMO PASEP. EM 2012, RECEBÍ APENAS OS RENDIMENTOS. POQUE SERÁ? NÃO ESTÁ ERRADO? SE O MEU SÁLARIO AINDA É NA FAIXA DE 2 SÁLARIOS MINIMOS.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Sr Anônimo,
      Para receber o abono, as informações da RAIS têm que estar corretas.
      Talvez tenha alguma divergência, ou a empresa entregou a RAIS atrasado, ou não entregou. Verifique isso.

      Excluir
  98. boa tarde:
    a empressa mandou a raiz de 2011 com atrazo eu recebi so os juros do pis agora o patrao mim infoumou que mandou a raiz de 2011 agora em novenbro de 2012 como faço pra receber meu pis??

    obrigado...

    ResponderExcluir
  99. Olá quero ser feliz,
    "Se a RAIS foi entregue fora do prazo ou nos casos de retificação, tem que esperar para receber, pois o pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, ou seja, entregue fora do prazo, que cumpriram todos os critérios de habilitação, entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego até 31 de outubro de 2012, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 02 de dezembro de 2012, estendendo-se até 28 de junho de 2013. (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 695, de 28/06/2012, § 1º)

    ResponderExcluir
  100. MARCIA LIDIA5/11/12 00:04

    Boa noite.

    Fui cadastrada no PIS logo que ele surgiu até 1990 quando passei a ter PASEP pois passei em concurso para o Estado do RJ como professora, onde estou na ativa ainda.
    Em 2011 completei 60 anos e me aposentei por idade e tempo pedido(ainda sobrando) pediram 15 e eu tinha 23 anos, sem contar com o Estado.
    Quero saber se posso retirar meu PASEP, por estar na ativa.
    Na caixa nada tem para mim, já fui enviada pelo INSS com todos documentos precisos.

    Me disseram na CAIXA que estava no BANCO DO BRASIL

    o QUE EU QUERIA MESMO É SABER SE TENHO DIREITO, NESSA CONFUSÃO DE SAI DE UM E PASSA PRO OUTRO.
    SÓ TENHO ATÉ HOJE JUROS MUITO PEQUENOS.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Marcia Lidia,
      Ao passar para o funcionalismo público, seu PIS virou PASEP. A inscrição é única.
      Suas eventuais cotas acumuladas anteriormente passaram para o PASEP e estão no Banco do Brasil.
      Uma das condições para retirada das cotas é a aposentadoria. Se você é aposentada pode solicitar o resgate.

      Excluir
  101. Olá! Eu me encaixo em todos os requisitos para o recebimento do PIS. Faço aniversário em Abril e tenho conta poupança na caixa. Semana passada fui a agencia e não tinha saldo no sistema. Pode ser por ainda não estar na data do recebimento (13/11)? Eu já era para constar no sistema? Eu recebo pela minha conta poupança? Pode ter havido algum problema no RAIS? Se sim tem como eu recorrer?

    ResponderExcluir
  102. Pela minha carteira de trabalho fui cadastrada no PIS em setembro de 2007,mas não recebi nenhum documento com o n° de inscrição,só tenho o n° de inscrição na minha carteira de trabalho,como faço para receber o PIS? Tenho direito?

    ResponderExcluir
  103. Olá!
    O contador da empresa que eu trabalhava informou a rais de 2011 atrasada (foi informada dia 05/10/2012) e quando entro no site da CEF, não consta o valor do pis, só das quotas. Quando devo receber o pis?
    Obrigada

    ResponderExcluir

Seus comentários podem ajudar a melhorar o blog e também podem ajudar outros leitores.
Comente e critique se preferir..
Entretanto, eles não entrarão imediatamente, eles serão moderados.
Isso para evitar que, eventualmente, apareçam comentários ofensivos no blog.
Contamos com a sua compreensão.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...