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quinta-feira, 18 de junho de 2015

Seguro-Desemprego. Acabe com suas dúvidas.

Seguro-desemprego. Quem tem direito. Quantas parcelas se recebe. Qual o valor de cada parcela. Documentos necessários. Como e onde receber. Período de carência ou aquisitivo e outras dúvidas. Atualizado de acordo com a Lei nº 13 134 de 16/06/2015

Seguro-Desemprego:Consulta, Clculo e Recebimento
by Roberto M.
O que é seguro-desemprego? Quem tem direito a ele? Como pedir o seguro-desemprego? Como receber o seguro? Qual é o valor que se recebe, como se calcula e se consulta cada parcela?
O Seguro-desemprego é um benefício temporário concedido pelo governo Federal ao trabalhador desempregado. Para ter esse direito, o trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa.

Além disso, deve ter trabalhado com carteira assinada por um certo tempo antes da demissão, não estar recebendo aposentadoria, pensão, auxílio reclusão, auxílio doença, ou auxílio desemprego e nem possuir outra fonte de renda.


REQUISITOS PARA REQUERER O SEGURO-DESEMPREGO

Escrevi artigos especialmente para falar sobre o que é exigido para que o trabalhador tenha direito de requerer o seguro-desemprego.

Leia em "Requisitos necessários para se ter direito ao Seguro Desemprego. Trabalhador Formal." como funciona a solicitação para o trabalhador formal.

COMO PEDIR O SEGURO-DESEMPREGO

Ao ser dispensado sem justa causa, o empregado deve exigir que o empregador lhe entregue o formulário próprio do seguro-desemprego devidamente preenchido.
Ao receber esse formulário, o trabalhador precisa conferir se ele está preenchido corretamente. Exemplo: verificar se o nome está certo, se os números do PIS e da Carteira de Trabalho conferem, se os salários foram declarados corretamente e se o endereço está correto. O sistema de Seguro-Desemprego depende dessas informações para o pagamento do benefício.

O trabalhador tem um prazo de 7 (sete) a 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de sua dispensa para requerer o benefício.
Mas atenção: o benefício não pode ser requerido antes de 7 dias da dispensa, mas após o período de 120 dias, o trabalhador não pode mais pedir o seguro.

ONDE ENTREGAR O FORMULÁRIO

O requerimento deverá ser entregue em um Posto de Atendimento do Seguro-Desemprego (Ministério do Trabalho) ou do SINE (Sistema Nacional de Emprego). Em São Paulo, os postos do Poupa Tempo recebem a documentação, através do SERT (Secretaria de emprego e Relações do Trabalho). Se em sua cidade não houver nenhum Posto de Atendimento do Seguro-Desemprego, procurar a agência da Caixa Econômica Federal.


QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para requerer o benefício, o trabalhador deverá levar os seguintes documentos:
- Requerimento do Seguro-Desemprego (SD) e Comunicação de Dispensa (CD) – vias verde e marrom;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualizada com os três últimos salários;
- Caso a carteira profissional não esteja atualizada, levar os três últimos comprovantes de pagamento (holerite);
- Comprovante de inscrição do PIS ou PASEP;
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente quitado;
- FGTS quitado, autenticado pelo banco, documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- Documento de Identidade e CPF.

QUANDO E ONDE RECEBER O SEGURO

Se toda a documentação estiver correta e o trabalhador tiver direito ao benefício, o Posto de Atendimento providenciará a inclusão do requerimento no sistema do Seguro-Desemprego.
O dinheiro poderá ser retirado, somente pelo próprio beneficiário, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, nos Correspondentes CAIXA AQUI, nas Unidades das Casas Lotéricas ou nos terminais de auto-atendimento da CAIXA.

O pagamento nos Correspondentes CAIXA, nas Lotéricas e nos terminais de auto-atendimento é efetuado exclusivamente com o uso do Cartão do Cidadão e sua respectiva senha cadastrada.
Se o beneficiário tiver conta na CAIXA, as parcelas do Seguro-Desemprego serão creditadas automaticamente em sua conta, independentemente de autorização prévia.
O pagamento da primeira parcela ocorrerá aproximadamente 30 dias após o requerimento, e as demais parcelas mensalmente após o recebimento da primeira.

CONSULTA DO SEGURO-DESEMPREGO

Para consultar se tudo deu certo e verificar as datas de liberação, basta entrar na Consulta de Habilitação do Seguro-Desemprego do Ministério do Trabalho e Emprego com o número do PIS em mãos. 

QUANTAS PARCELAS SÃO

O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por período máximo variável de 3 (três) a 5 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo.
O número de parcelas do seguro vai depender do tempo de trabalho com carteira assinada nos últimos 36 meses que antecederem a data de dispensa que originou o requerimento do seguro-desemprego e de quantas vezes o benefício foi solicitado anteriormente.

Desse modo teremos:

Para a primeira solicitação:

1- 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

2- 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;


Para a segunda solicitação:

1- 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 9 (nove) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;

2- 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

3- 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;


Da terceira solicitação em diante:

1- 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;

2- 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

3- 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência.

VALOR DE CADA PARCELA DO SEGURO DESEMPREGO

Se o trabalhador ganhava um salário mínimo, deve receber um salário mínimo integral, livre de descontos, pois ninguém pode receber menos que um salário mínimo.
Para os trabalhadores que recebiam acima de um salário mínimo, o benefício será calculado de acordo com a faixa salarial, e terá um valor máximo em torno de 2 salários mínimos. Quem tiver curiosidade de saber como se calcula, pode fazer um Cálculo on-line do valor das parcelas do seguro-desemprego e verificar o método. Confira. 


PERÍODO AQUISITIVO OU DE CARÊNCIA

O trabalhador só tem direito ao seguro-desemprego a cada 16 meses (período de carência ou período aquisitivo). Exemplo: se o trabalhador foi demitido em 1º de maio de 2011 e recebeu todas as parcelas do seguro a que tinha direito, só poderá fazer novo pedido a partir de 1º de setembro de 2012.
Se quiser, obtenha todos os detalhes sobre o período aquisitivo lendo o artigo que fiz especialmente para explicar esse assunto. Clique no link: Período Aquisitivo ou de Carência do Seguro-Desemprego. O que é, e como funciona.


OBSERVAÇÕES

- Se o trabalhador conseguir um novo emprego no período em que estiver recebendo o Seguro-Desemprego, o pagamento do benefício é interrompido. Mas se ele for novamente demitido sem justa causa, tem direito a retomar os benefícios restantes referentes ao mesmo período aquisitivo.

- Para saber como funciona o seguro-desemprego nos casos de contrato de experiência leia o artigo "O seguro-desemprego e o contrato de experiência." onde explico com mais detalhes o recebimento do benefício nessa situação.

- O Aviso Prévio, mesmo que indenizado, deve compor o computo do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para fins de concessão do benefício do Seguro-desemprego. Veja detalhes desse assunto, inclusive com o entendimento jurisprudencial, lendo o artigo "Requerimento do Seguro-desemprego nos casos de Aviso Prévio Indenizado.

Veja em "Seguro-desemprego para o Empregado Doméstico: Requisitos necessários", as peculiaridades do seguro-desemprego para o trabalhador doméstico.

- Este artigo foi atualizado de acordo com os teores da Lei nº 13 134 de 16 de junho de 2015 (Conversão da Medida Provisória 665/2014) que alterou as regras do Programa do Seguro-desemprego. Em vista disso, as respostas aos comentários efetuados anteriores a essa data poderão estar desatualizadas nos casos em que estavam se referindo aos artigos modificados.

Artigos Recomendados:

795 comentários:

  1. Oi Telminha, minha linda!
    Ótimos esclarecimentos sobre esse benefício que ajuda (e muito! rsrs) a pessoa desempregada! Eu mesma entrei com o pedido há alguns anos e recebi minhas parcelas direitinho...
    Grande beijo,
    Jackie

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  2. Oi Telminha por favor tenho uma duvida,meu marido foi demitido em janeiro de 2010 recebeu as 4 parcelas do seguro até maio, depois disso trabalhou mais 10 meses e foi demitido.De janeiro até o dia da rescisão que será dia 08/07 completaria 15 meses será que ele tem direito ao seguro desemprego?

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  3. Olha Fran, se ele foi demitido, por exemplo em 31 de janeiro de 2010 e recebeu todas as parcelas do seguro desemprego, ele só teria direito de pleitear um novo seguro desemprego a partir de 31 de maio de 2011.Como a rescisão dele será em 8 de julho de 2011, ele já completou pelo menos 17 meses do novo período aquisitivo, portanto me parece que ele tem direito sim, desde que cumpra todos os outros requisitos. Qualquer data anterior a 31 de janeiro, só melhora a situação.
    Agradeço pela sua participação no blog,
    Abraços.

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  4. Trabalhei 4 anos em uma empresa, fui demitido 10/08/2010, entrei com o pedido doseguro desemprego , recebi 1 parcela e logo em seguida minha carteira foi assinada por outra empresa em 29/09/2010 sendo assim só recebi 1 de 5 parcelas, agora fui demitido 30/06/2011, tenho só 9 meses de trabalho, tenho direito de alguma parcela?

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  5. Olá Angelo, obrigado por sua participação.
    Você tem direito sim. Voce pode retomar os benefícios restantes referentes ao período aquisitivo, mesmo não tendo completado os dezesseis meses de um novo período aquisitivo. É necessário cumprir todos os outros requisitos do seguro desemprego, inclusive não ter sido demitido por justa causa.Como voce só recebeu uma parcela das cinco previstas anteriormente, voce deve entregar toda a documentação necessária e o seu seguro desemprego será retomado e serão pagas as parcelas restantes.

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  6. Anônimo7/7/11 16:47

    Olá Telma...
    Preciso muito de sua ajuda...Na empresa anterior fui demitida dia 08/03/2010 e recebi 4 parcelas do seguro. Agora fui demitida dia 06/07/2011, ou seja, o período aquisitivo foi de 15 meses e 28 dias. Será que tenho direito ao seguro? Muito obrigada...Gizelle

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  7. Bom Dia! Tenho uma dúvida:
    Fui dispensado de meu penúltimo emprego em 08/03/2010, o qual me deu direito a receber o seguro desemprego em cinco parcelas. Fui admitido em novo emprego em 03/11/2010 e infelizmente demitido em 21/06/2011. Tenho direito ao seguro desemprego caso dê entrada no requerimento após dia 08/07/2011, data em que completam os dezesseis meses da última dispensa que me deu direito ao seguro? Como é contado esse período aquisitivo? Na lei e na resolução não informa período entre uma dispensa e outra, apenas 16 meses a contar da data da última dispensa que deu origem ao seguro, por isso minha dúvida, se estou dentro do prazo do 7º ao 120º dia e nesse prazo completam os 16 meses da dispensa que me deu direito ao seguro, teria direito novamente?
    Se não tiver, cabe recurso com esse argumento, aproveitando de uma possível "brecha" da lei?

    Obrigado!

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  8. Olá Gisele e Bruno, obrigado pela participação.
    No meu entender, o período aquisitivo é contado de “demissão a demissão”, segundo os parágrafos 1º e 2º do Art. 5º da resolução CODEFAT 252/00 (Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) de 04/10/2010.
    Tenho notícias de que o seguro desemprego foi negado pelo SINE a trabalhadores que completaram 15 meses e 29 dias entre as duas demissões.
    Acho que infelizmente nenhum dos dois terá direito ao seguro desemprego dessa vez, mas acho que vale a pena tentar. O máximo que pode acontecer é eles negarem.
    Quanto a algum recurso, não sei se dará resultado, pois na minha opinião a resolução é clara ao dizer que a data da dispensa é que dá origem à última habilitação (parágrafo 1) e que a primeira dispensa é que vai habilitar novamente o trabalhador (parágrafo 2).
    Vem daí eu dizer que o período aquisitivo é formado da data da última demissão até a data da próxima demissão.
    Vejam a íntegra do art. 5° da resolução acima citada e tirem suas conclusões.
    Art. 5º O Seguro-Desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por um período máximo variável de 03 (três) a 05 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses, observando-se a seguinte relação:
    I - 03 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de no mínimo 06 (seis) meses e no máximo 11 (onze) meses, nos últimos 36 (trinta e seis) meses;
    II - 04 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de no mínimo 12 (doze) meses e no máximo 23 (vinte e três) meses no período de referência;
    III - 05 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses no período de referência.
    § 1º O período aquisitivo de que trata este artigo será contado da data de dispensa que deu origem à última habilitação, não podendo ser interrompido quando a concessão do benefício estiver em curso.
    § 2º A primeira dispensa que habilitar o trabalhador determinará o número de parcelas a que este terá direito no período aquisitivo

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  9. Bom dia!

    Estou com uma duvida, sai do emprego em 29 março de 2011, e a empresa só pagou, meus direitos em 05 julho, antes disso não era possivel fazer a homologação. Fiquei de março à maio desempregado. Agora estou trabalhando com carteira assinada, e ainda estou no prazo para recebimento do seguro desemprego. Fui no centro de trabalhadores de osasco e me falaram que não é possivel receber, fui na caixa economica e me falaram que eu tenho direito ao recebimento sim. Minha duvida é: tenho ou não direito? Obrigado

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  10. Bem Sr. Anõnimo acima,
    Apesar de estar ainda no prazo de 120 dias para requerer o seguro desemprego referente ao período aquisitivo anterior, você já está trabalhando e portanto não tem direito de requerer mais. Mesmo que tivesse requerido e estivesse recebendo, teria que parar de receber ao começar a trabalhar novamente.Portanto a resposta é simples: você não tem direito de receber agora.

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  11. Olá Telma!
    Fui demitido no dia em que completei 6 meses na empresa(Admissão 01/02/2011 - Demissão 01/08/2011), será que tenho direito ao benefício?

    Obrigado.

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  12. Oi Lucas, obrigado pela participação.
    Se você comprovar que trabalhou com carteira assinada esses 6 meses e não foi demitido por justa causa, provavelmente você terá direito ao seguro-desemprego. Exija os formulários verde e marrom do seu empregador e dê entrada em até 120 dias da demissão. Mas veja bem, todos os outros requisitos devem ser preenchidos, por exemplo, o período aquisitivo de 16 meses. Caso tenha recebido algum seguro-desemprego nesse período, não terá direito a outro, pois o direito é a cada 16 meses. Se todos os requisitos estiverem preenchidos, você terá direito a três parcelas de seguro referente a esses seis meses de trabalho. Dê entrada e boa sorte.

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  13. Olá Telma, primeiramente parabens pelo blog !
    Tenho 2 duvidas referentes ao seguro-desemprego. Fui dispensado em 03/08/11, dei a entrada no seguro e vou receber a primeira parcela 05/10/11. Surgiu um novo emprego, caso eu seja dispensado nos 90 dias de experiencia, eu torno a receber as 5 parcelas??? E se passado a experiencia qual o prazo que terei direito ao seguro caso seja desligado da empresa??? (data do requerimento do seguro 05/09/11). DESDE JÁ, OBRIGADO.

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  14. O período aquisitivo é a cada 16 meses se cumprir as exigências do seguro-desemprego. Quando se começa a trabalhar novamente durante a vigencia de um seguro, ele para de ser pago. Caso se perca o emprego novamente (cumpridas todas as exigencias), o seguro pode ser retomado e você terá direito às parcelas faltantes, referentes ao período aquisitivo anterior.

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  15. Olá Telma, primeiramente parabens pelo blog ele é otimo e ajuda muita gente!
    Minha duvida é a seguinte trabalhei em uma empresa de 01 de fevereiro de 2010 a 28 de janeiro de 2011 e fui demitida sem justa causa.
    Logo em segida eu fichei em outra empresa de 21 de fevereiro a 14 de julho e pedi demissão dessa empresa só que eu não cheguei a depositar minhas folhas de seguro desemprego, agora quero saber se ainda tenho direito ou não?
    Não cheguei a procurar o ministerio do trabalho porém algumas pessoas me enchem o saco e dizem que eu ainda tenho direito, me ajuda por favor.

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  16. Olá Anônima, como não sei seu nome vou chamá-la de Anônima mesmo,obrigada pela participação e pelo elogio.
    Sinto dizer que, nesse caso, você não tem direito ao seguro-desemprego, pois ele tem um prazo de 120 dias para que seja dada a entrada.
    No primeiro emprego, onde você foi demitida sem justa causa, você teria direito se tivesse dado entrada depois de sete dias da demissão e antes de 120 dias. Entretanto como você começou a trabalhar logo em seguida, nem adiantaria, pois o seguro seria suspenso ao começar a trabalhar.
    No segundo emprego, como você pediu demissão, não existe o seguro, pois quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego. Também não dá para retomar o seguro-desemprego referente ao emprego anterior porque os 120 dias de prazo já “estourou”

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  17. Bom dia trabalhei 5 meses em uma empresa, fui demido após a demissão fichei em outro emprego e trabalhei lah por 10 meses, e pedi demissão, e agora estou fichado em outra empresa, sem dar entrada no seguro. Pergunta: se eu for demitido nessa umtima empresa c/ - de 6 meses de trabalho, terei direito ao seguro desemprego? Obrigado.

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  18. Olá Edualison, obrigado pela participação,
    Veja bem, a assistência financeira temporária do seguro-desemprego será prestada ao trabalhador que:
    - Tiver sido dispensado sem justa causa;
    - Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
    - Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
    - Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
    -Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
    - Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    Portanto, se você comprovar todos estes requisitos acima, você terá direito ao seguro-desemprego, ou seja, tem que comprovar o recebimento de salário nos 6 meses anteriores à demissão.

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  19. Em 1º lugar - Parabéns pelo Blog e pela matéria postada. Gostaria de esclarecer uma dúvida fui demitido sem justa causa em uma empresa na qual trabalhei de 03/04/2008 à 21/04/2011 e ao ser empregado novamente em 22/06/2011 havia recebido a parcela 3 de 5 disponibilizadas do seguro-desemprego que foi suspenso tendo em vista estar empregado novamente. Porém no dia em que venceria meu contrato de experiência, houve a rescisão por parte da empresa com o motivo de "Fim de contrato de trabalho", gostaria de saber se tenho direito a reativação do seguro-desemprego para receber as 2 parcelas restantes? E como posso proceder para que seja feita a reativação (se for o caso)? Lembrando que o motivo da rescisão foi "Fim de contrato de trabalho" por parte da empresa.

    No aguardo,
    Fábio Martins da Silva

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  20. Olá Fábio, obrigado pela participação e pelos elogios. Vou tentar explicar sua situação:
    Pelo período de carência, o seguro-desemprego só é concedido a cada 16 meses. Você deu entrada no seguro referente à demissão de 21/04/2011, portanto você só terá direito a um “novo” seguro-desemprego a partir de 22/08/2012. Entretanto, você teria direito a retomar as parcelas faltantes do anterior, desde que cumprisse todas as exigências:
    - Ser dispensado sem justa causa;
    - Estar desempregado quando for requerer o benefício;
    - Tiver sido empregado de pessoa jurídica por no mínimo seis meses nos últimos 36 meses;
    - Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio acidente;
    - Ter recebido salários “consecutivos”, nos seis meses anteriores à data da demissão.
    Parece-me que você se enquadra em todos os itens, menos no último.
    Demissão por término de contrato de experiência, teoricamente não é justa causa. Você deve estar desempregado. Com certeza foi empregado de pessoa jurídica por mais de seis meses nos últimos 36.
    Entretanto, você não recebeu os seis salários consecutivos. Você recebeu esses três meses de salário (foram três meses de experiência, não), mas não recebeu os dois meses anteriores (de 21/04/2011 a 21/06/2011. Portanto, acho que você não vai conseguir retomar as duas parcelas restantes do seguro anterior.
    Todavia, caso julgue necessário, procure um advogado para verificar se não existe alguma interpretação diferente da minha.

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  21. Washington6/10/11 12:46

    Boa tarde a todos, Parabéns pelo Blog. Bom tenho algumas duvidas sobre seguro desemprego. Trabalhei em uma empresa durante 2 anos e 5 meses de 11/08/2008 a 28/01/2011. Quando fui dispensado não acessei o seguro porque logo em seguida fui registrado em outra empresa trabalhando mais 7 meses de 01/02/2011 a 21/09/2011. Agora a minha duvida: Porque fiquei dois dias sem registro tenho direito de apenas 3 meses de seguro ou mesmo assim tenho direito dos 5 meses?? Desde já agradeço. Obrigado.

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  22. Olá Washington, boa tarde. Obrigado pela participação. Pelo que você passou, você terá direito às 5 parcelas do seguro-desemprego, pois você comprova que trabalhou pelo menos 24 meses com carteira assinada nos últimos 36 meses. Mas veja bem, todos os outros requisitos do seguro têm que ser cumpridos: demissão sem justa causa, estar desempregado à época do requerimento do benefício, etc, etc, como já foi dito anteriormente. Boa Sorte.

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  23. Telma, boa noite! A data de admissão no meu atual emprego foi em 22/11/2010. Caso eu seja demitida em 25/10/2011 (amanhã) terei 11 meses e 3 dias de registro. A Legislação diz que para receber 3 parcelas do seguro desemprego devo ter no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses de registro. A minha dúvida: os 3 dias que ultrapassam os 11 meses serão levados em consideração e receberei 4 parcelas ou receberei apenas 3 parcelas.


    Desde já agradeço.

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  24. Cara Verônica, quando a legislação diz 11 meses ou 12 meses ela considera os meses completos.Portanto, no seu caso, são 11 meses completos, logo 3 meses de seguro-desemprego.
    Abraços.

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  25. boa tarde...
    recebi a ultima de 4 parceas do seguro no dia 21/05/201o......fui admitida e outra empresa dia 03/01/2011 e demitida em 28/09/11....minha duvida terei direito ao receber seguro desemprego?
    obrigado

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  26. Olha Dona Anônima, o período aquisitivo do seguro-desemprego é a cada 16 meses. Tudo vai depender da última data de demissão. Como você recebeu a última parcela (de quatro) em 21/5/2010, você deve ter sido demitida antes de 14/01/2010 (pois no mínimo você tem 7 dias para dar entrada e no máximo 120 dias). De janeiro/2010 a setembro/2011 (nova demissão), já se passou mais de 16 meses. Portanto, muito provavelmente você terá direito a 3 parcelas de seguro-desemprego (9 meses de serviço). Mas isso vai depender do preenchimento de todos os outros requisitos: não ter sido demitida por justa causa, não estar trabalhando, etc, etc... Pegue os formulários com seu empregador, dê entrada (não esqueça, no máximo em 120 dias da data da demissão) e Boa Sorte.

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  27. BOA NOITE, ME CHAMO TATIANE E ESTOU COM UMA GRANDE DUVIDA MEU PENULTIMO EMPREGO FUI DISPENSADA NO DIA 13/05/2010 RECEBI AS PARCELAS QUE TINHA DIREITO DO SEGURO DESEMPREGO, FUI ADMITIDA NO DIA 03/11/2010 E DEMITIDA NO DIA 27/10/2011 GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO A REQUERER NOVAMENTE O SEGURO DESEMPREGO? DESDE JA AGRADECPO A ATENÇAO

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  28. Oi Tatiane.
    A lei diz que o período aquisitivo do seguro-desemprego é a cada 16 meses. Você recebeu totalmente o seguro relativo à sua demissão de 13/05/2010. Logo você só terá direito a um novo seguro a partir de 14/11/2011. Portanto, mesmo cumprindo todos os outros requisitos, você foi demitida antes de completar o novo período aquisitivo.
    Acho que você não terá direito dessa vez.
    O seu caso é parecido ao da Gisele e do Bruno, que eu respondi aí em cima no dia 8/7/2011. Leia essa resposta.
    Em todo caso, tente dar entrada no pedido, o máximo que pode acontecer é não ser deferido. Boa Sorte.

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  29. ola entao so para exclarecer de vez a minha duvida comeca a contar a data de carencia apartir do dia da minha demissao?

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  30. Oi anônima (que eu acho que é a Tatiane!)
    No meu entender, o período aquisitivo é contado de “demissão a demissão”, segundo os parágrafos 1º e 2º do Art. 5º da resolução CODEFAT 252/00 (Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) de 04/10/2010.
    Tenho notícias de que o seguro desemprego foi negado pelo SINE a trabalhadores que completaram 15 meses e 29 dias entre as duas demissões.

    Na minha opinião a resolução é clara ao dizer que a data da dispensa é que dá origem à última habilitação (parágrafo 1) e que a primeira dispensa é que vai habilitar novamente o trabalhador (parágrafo 2).
    Vem daí eu dizer que o período aquisitivo é formado da data da última demissão até a data da próxima demissão.

    Veja a transcrição dos parágrafos citados:
    § 1º O período aquisitivo de que trata este artigo será contado da data de dispensa que deu origem à última habilitação, não podendo ser interrompido quando a concessão do benefício estiver em curso.
    § 2º "A primeira dispensa que habilitar o trabalhador" determinará o número de parcelas a que este terá direito no período aquisitivo

    Acho que esclareci sua dúvida, se não, pergunte novamente.

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  31. Olá! Parabéns pelo blog! Veja se consegue esclarecer minha dúvida. Trabalhei 4 anos e meio em uma empresa e pedi a demissão. Fiquei uns 4 dias em casa e já comecei em outra empresa. Agora estou 4 meses nessa empresa, se me derem a conta sem justa causa, terei direito ao seguro-desemprego? Obrigada.

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  32. Oi Telma meu nome e Kelson, estou na seguinte duvida... trabalhei 2 anos em uma espresa e pedi pra sair e fui pra outra minha carteira foi assinada no dia seguinte da baixa,passei 10 meses nessa outra, pedi pra sair novamente passou 1 mes sem ser assinada estou trabalhando a 4 meses tenho direito a seguro se for demitido agora?? sendo que pedi as contas nas ultimas 2 baixas..???

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  33. Olá Camila e Kelson,como já falei anteriormente, nos termos do art. 3º da Lei 7998/90, o benefício do seguro-desemprego é devido ao
    empregado que comprove:
    a) ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, nos 06 meses
    imediatamente anteriores à data da dispensa, cabendo destacar que o empregador não
    precisa necessariamente ser o mesmo durante esses 06 meses;
    b) ter desenvolvido atividades como empregado ou autônomo, na forma legalmente
    prevista, durante pelo menos 15 meses dentro dos último 24 meses;
    c) ter sido demitido sem justa causa;
    d) ter cumprido o período aquisitivo de 16 meses desde o último recebimento de seguro-desemprego.

    Caso algum desses requisitos, entre outros, não seja cumprido, o seguro-desemprego não será devido.
    Pelo que vocês escreveram, se eu entendi direito, o Kelson não tem direito ainda; a Camila talvez tenha.

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  34. Obrigado Telma!

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  35. Olá.

    Fui contrato no dia 22/06/2011 e demitido no dia 21/11/2011 sem justa causa, me pagaram o aviso prévio até o dia 21/12/2011. Tenho direito ao seguro?

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  36. Olá Telma Boa Noite olha preciso da sua ajuda para esclarecer uma coisa que estou com duvida Fui demitido no dia 01/07/2011 dei entrada no seguro dia 26/07/2011 minha 1° parcela voltou por causa de um problema com meu pis vou ser registrado no dia 01/12/2011 eu posso pedir pra reemitir a parcela devolvida pois recebi 3 parcelas e vou receber a 4 em dezembro porque segundo o ministério do trabalho tem os dias em que você ficou desempregado por exemplo 122 dias me da o direito a quatro parcelas quero saber se a quinta tabem posso pegar porque esta somando 150 dias desempregado por favor me ajude obrigado.

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  37. Oi WL, obrigado pela participação.
    Na realidade, o número de parcelas a receber é definido pelos dias de carteira assinada, antes da demissão, nos últimos 36 meses.
    Assim, se o trabalhador comprovar:
    - de 6 a 11 meses de carteira assinada, terá direito a 3 parcelas do seguro;
    - de 12 a 23 meses de carteira assinada, terá direito a 4 parcelas de seguro;
    - pelo menos 24 meses de carteira assinada, terá direito a 5 parcelas de seguro.
    Outra coisa, o requerimento do seguro-desemprego tem de ser dado entrada num prazo superior a 7 dias e inferior a 120 dias da data da demissão.
    Se estiver tudo certo, o trabalhador começa a receber mensalmente as parcelas definidas.
    Essas parcelas são recebidas enquanto o trabalhador cumprir todos os requisitos, não ter rendimentos, por exemplo.
    Pelo que você escreveu, ao ser readmitido em 01/12/2011, você já estará, teoricamente, com rendimentos em dezembro. Portanto, mesmo a parcela de dezembro você não poderia receber.
    Entretanto, no caso de uma nova demissão sem justa causa, daqui seis meses, você teria direito de requerer as parcelas faltantes, mesmo antes de completar um novo período aquisitivo de 16 meses.

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  38. É difícil responder para anônimos, mas mesmo assim vou tentar responder à dúvida do anônimo acima contratado em 22/06/2011 e demitido em 21/11/2011 com aviso prévio até 21/12/2011.
    Cumpridas todas as outras exigências do seguro-desemprego, o trabalhador terá direito ao benefício se comprovar pelo menos 6 meses de carteira assinada nos últimos 36 meses.(vide resposta ao WL acima.
    Pelo escrito pelo senhor anônimo, ele trabalhou ele trabalhou 5 meses e teve 1 mês de aviso prévio.
    Vale salientar o seguinte: o aviso prévio, tanto cumprido quanto indenizado é considerado como tempo de serviço.

    Vide jurisprudências abaixo:

    "SEGURO-DESEMPREGO – CÔMPUTO DO LAPSO DO AVISO PRÉVIO PARA EFEITO RECEBIMENTO BENEFÍCIO – O lapso do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do art. 487, § 1º da CLT. (TRT 9ª R. – RO 9.193/96 – 5ª T. – Ac. 7.078/97 – Rel. Juiz Luiz Felipe Haj Mussi – DJPR 21.03.1997 in Juris Sinteses n. 6018376)

    AVISO PRÉVIO INDENIZADO – O período de aviso prévio, mesmo quando indenizado, deve ser computado como tempo de serviço. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI-I do TST. (TRT 4ª R. – RO 01187.401/98-6 – 1ª T. – Relª Juíza Maria Guilhermina Miranda – J. 19.07.2001 in Juris Sinteses n. 20058554)

    Portanto, o nosso anônimo trabalhou 6 meses, e se cumprir todas as outras exigências do seguro-desemprego, terá direito a 3 parcelas do benefício.

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  39. Olá Telma...Tenho uma duvida a esclarecer.
    Recebi meu seguro desemprego no dia 08/08/2010
    Recebi todas as parcelas....agora que estou trabalhando vou dar baixa na carteira dia 10/12/2011.
    Tenho direito a receber o seguro???
    Obrigada!

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  40. oi telma
    recebi seguro desemprego em janeiro de 2011 no total seria 5 parcelas, recebi 3 parcelas por que arrumei novo serviço fui mandado embora em novembro dia 30/11/2011 tenho direito as duas parcelas restantes do seguro desemprego
    obrigado e boa noite

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  41. Olá Telma! To com uma dúvida sobre as chances de receber o meu seguro desemprego. Fui demitida em maio de 2010 e recebi o meu seguro em quatro parcelas, sendo que a ultima parcela recebi em agosto de 2010. Em abril de 2011 comecei a trabalhar novamente e fui dispensada sem justa causa novamente em dezembro de 2011. Eu não sei a partir de quando devo contar o período aquisitivo de 16 meses e gostaria de saber se tenho direito ao um novo seguro desemprego?

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  42. Veja só a dificuldade de responder para anonimos:

    Oi anônimo 1, o período aquisitivo é de 16 meses a partir da última demissão, portanto faça as contas da demissão e não do recebimento. Se der mais de 16 meses e cumprir todas as exigências do seguro-desemprego você terá direito, caso contrário não.

    Oi anônimo 2: Se você ficou mais de 6 meses nesse último emprego e foi demitida sem justa causa, voce tem direito a retomar as duas parcelas independente do período aquisitivo.

    Oi anônimo 3: Período aquisitivo se conta a partir da demisão. Como voce recebeu o seguro referente à demissão de maio de 2010, você só terá direito a outro a partir de setembro ou outubro de 2011 (depende do dia de maio que foi a demissão). Como a demissão foi em dezembro de 2011, já completou o período aquisitivo e você trabalhou mais que 6 meses, você tem direito ao seguro-dezemprego sim. Isso caos cumpra todas as outras exigências.

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  43. Oi Telma! Preciso saber se vou conseguir o meu seguro desemprego. É o seguinte, em 20/05/2010 fui dispensada sem justa causa e tive direito a cinco parcelas do seguro. Só que em setembro/2010 fui registrada novamente e perdi a ultima parcela, mas nesse emprego eu fiquei apenas duas semanas e pedi pra sair. No dia 20/04/2011 fui registrada em outra empresa e vou sair agora no dia 09/12/2011 dispensada novamente sem justa causa. Quero saber se vou conseguir dar entrada no meu seguro desemprego e se ja deu o período aquisitivo de 16 meses...??

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  44. Olá Julia, o seu caso é bem semelhante aos anteriores. Como a sua demissão relativa ao seguro-desemprego foi em 20/05/2010, você teria direito a u novo seguro somente após 20/09/2011, logo já completou um novo período aquisitivo. Se comprovar ter recebido salários por 6 meses consecutivos (no seu caso são 8 meses)você terá direito ao seguro (3 parcelas). Caso você não tivesse completado ainda o período aquisitivo e tivesse trabalhado 6 meses, poderia requerer a parcela que faltou do anterior.

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  45. ola! boa tarde! gostaria de tirar uma duvida.
    em 2006 recebi o auxilio desemprego. minha carrteira foi assinada em 02/2007 mandado embora dia 01/08/2011. nao dei entrada prq entrei em nova empresa dia 25/07/2011. e novamente fui mandado embora dia 02/12/2011. tenho o direito do auxilio desemprego? mesmo ficando 4 meses? no site fala pelo menos 6 meses?

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  46. Olá sr. anônimo x,como já falei anteriormente, nos termos do art. 3º da Lei 7998/90, o benefício do seguro-desemprego é devido ao
    empregado que comprove:
    ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, nos 06 meses
    imediatamente anteriores à data da dispensa, cabendo destacar que o empregador não
    precisa necessariamente ser o mesmo durante esses 06 meses;
    Pelo que entendi das datas que você colocou aí em cima, certamente terá direito, pois não ficou nenhum instante desempregado desde 02/2007 até 12/2011.

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  47. Oi Telma!

    Parabéns pelo blog, por favor, um esclarecimento. Fui demitida sem justa causa no dia 30/09/11 e dia 11/10/11 dei entrada no SD, recebi a 1° parcela no dia 10/11/11, dia 05/12/11 fui registrada em um novo emprego, será que vou receber a 2° parcela, sem haver problemas? afinal fiquei 2 meses desempregada.

    Obrigada
    Andréa

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  48. Nélson Moreira10/12/11 10:53

    ola,foi dado baixa na minha carteira em 10/09/2011,trabalhei em outra empresa por dois meses e fui dispensado.Eu posso dar entrada no seguro com documentos da empresa anterior?

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  49. Olá Andréa, "teoricamente" no meu entender, você não poderia receber a segunda parcela, pois no dia 11/12 você já está registrada e com rendimentos.

    Olá Nélson, a partir do momento que você começou a trabalhar novamente, no meu entender cessou o direito do seguro-desemprego anterior.

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  50. oi boa noite Telma .queria uma informação estou trabalhando em uma empresa a 6 meses e a empresa teve um programa de não desligar o funcionário da empresa mas dar 3 parcelas de seguro desemprego (fat)sem eu sair da empresa mas de dar alguns cursos este 3 meses mas o começo do ano já tinha recebido 4 parcela do seguro sera que eu tenho direito a esse novo seguro

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  51. Olá então, trabalhei por 27 meses com carteira assinada fui demitido e dei entrada no seguro desemprego estava recebendo corretamente mas a quarta parcela que deveria ser paga dia 14 de dezembro de 2011 segundo o site do ministerio do trabalho não foi liberada e foi lançanda uma nova data para o dia 19 entrei novamente no site e nada foi marcada novamente uma data para o dia 26, já não sei mais o que fazer pois estou usando o dinheiro pra me qualificar e sem contar que passar o natal duro vai ser muito triste... o que devo fazer neste caso? Por favor espero que você possa me ajudar. Obrigado

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  52. Olá,

    Fui demitido sem justa causa no dia 01/09/2011, porém dei entrada no seguro desemprego no dia 19/10/2011 e recebi as parcelas 1 e 2 do total de 4 parcelas do seguro desemprego nas datas de 20/11 e 20/12. Vou ser registrado na data de 02/01/2012 será que tenho direito pelo menos a mais uma parcela, a de janeiro 2012?

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  53. Oi Roberto, sinceramente não entendi a sua dúvida.

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  54. Olá Henry
    Não sei te dizer o que está acontecendo.
    Quando está tudo certo, normalmente não dá problemas.

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  55. Olá Christian,
    Quando se começa a trabalhar novamente, cessa o direito ao seguro-desemprego. Portanto, teoricamente, você não receberá essas 2 parcelas faltantes.

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  56. Olá! Trabalhei em uma empresa 3 meses e pedi demissão, depois fui contratado por outra trabalhei 18 meses, fiz o requerimento do seguro à 32 dias e até agora nada, será que tenho direito?
    Ps: Eu já havia recebido anteriormente a ultima parcela q recebi foi em 12/2009, e em 01/2010 já voltei a trabalhar.

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  57. Oi Marcus,
    Pelo que você escreveu, o tempo de carência já passou e o tempo de serviço já é suficiente, portanto se cumpriu todas as outras exigências do seguro-desemprego (demissão sem justa causa, não estar recebendo nenhum rendimento, etc.) você tem direito sim.

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  58. ola telma boa noite
    minha duviida è a seguinte , fui demitido dia 31/11 trabalhei 1 ano e 1 mês , eu teria direito ao seguro desemprego , maiis nem cheguei a dar entrada porque dia 07/12 registrei minha carteira novamente .... se eu for demitido esse mês , eu ainda tenho diireito ao seguro desemprego ?

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  59. Oi Telma, tudo bem? Me chamo Alexandre, tenho uma dúvida sobre seguro desemprego. Tenho mais de 24 meses de registro em uma empresa que fui dispensado em 08/10/2011, não dei entrada no seguro desemprego porque comecei a trabalhar em outra empresa em 17/10/2011, e ja fui dispensado sem justa causa em 20/12/2011 ou seja somente 2 meses. Pergunto se ainda posso requerer o seguro desemprego da empresa que fui demitido em 08/10/2011, sendo que não cheguei nem a dar entrada nesse beneficio?

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  60. Olá Ana e Alexandre,como já falei anteriormente, nos termos do art. 3º da Lei 7998/90, o benefício do seguro-desemprego é devido ao empregado que comprove:
    a) ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, nos 06 meses
    imediatamente anteriores à data da dispensa, cabendo destacar que o empregador não
    precisa necessariamente ser o mesmo durante esses 06 meses;
    b) ter desenvolvido atividades como empregado ou autônomo, na forma legalmente
    prevista, durante pelo menos 15 meses dentro dos último 24 meses;
    c) ter sido demitido sem justa causa;
    d) ter cumprido o período aquisitivo de 16 meses desde o último recebimento de seguro-desemprego.

    Caso algum desses requisitos, entre outros, não seja cumprido, o seguro-desemprego não será devido.
    Outra coisa, o requerimento sempre deve ser feito com a documentação da última empresa que demitiu sem justa causa. Quando se começa a trabalhar novamente, o seguro-desemprego anterior perde o efeito.

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  61. cleyton pimentel22/12/11 21:25

    ola... gostaria de uma informacao... fui demitido no dia 10 de agosto de 2010 e nao dei entrada no seguro... e 3 dias depois entrei em outro emprego... se pedir a conta neste emprego tenho direito ao seguro desemprego?

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  62. Olá Cleyton,
    Você não teria direito ao seguro-desemprego por vários motivos:
    1) Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego
    2)Quando se arruma outro emprego, o seguro anterior perde a eficácia.
    3)Já faz mais de 120 dias que você foi demitido daquele emprego que eventualmente geraria o seguro-desemprego.
    Portanto, não tem direito não.

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  63. trabalhei 5 meses e 10 dias recebi aviso indenizado recebo seguro

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  64. Olá Navio,
    Já respondi essa questão algum tempo atrás para outra pessoa com problema parecido ao seu, mas vou repetir:

    1)Cumpridas todas as outras exigências do seguro-desemprego, o trabalhador terá direito ao benefício se comprovar pelo menos 6 meses de carteira assinada nos últimos 36 meses.

    2)Além disso, tem que comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, nos 06 meses imediatamente anteriores à data da dispensa

    3)Pelo que escreveu, você trabalhou 5 meses e teve 1 mês de aviso prévio indenizado.

    3)Vale salientar o seguinte: o aviso prévio, tanto cumprido quanto indenizado é considerado como tempo de serviço.

    4)Vide jurisprudências abaixo:

    "SEGURO-DESEMPREGO – CÔMPUTO DO LAPSO DO AVISO PRÉVIO PARA EFEITO RECEBIMENTO BENEFÍCIO – O lapso do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do art. 487, § 1º da CLT. (TRT 9ª R. – RO 9.193/96 – 5ª T. – Ac. 7.078/97 – Rel. Juiz Luiz Felipe Haj Mussi – DJPR 21.03.1997 in Juris Sinteses n. 6018376)

    AVISO PRÉVIO INDENIZADO – O período de aviso prévio, mesmo quando indenizado, deve ser computado como tempo de serviço. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI-I do TST. (TRT 4ª R. – RO 01187.401/98-6 – 1ª T. – Relª Juíza Maria Guilhermina Miranda – J. 19.07.2001 in Juris Sinteses n. 20058554)

    5)Portanto, você trabalhou 6 meses, e se cumprir todas as outras exigências do seguro-desemprego, terá direito a 3 parcelas do benefício.

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  65. Olá Telma! Parabéns pelo blog!

    Minha dúvida é a seguinte: trabalhei em uma empresa no período de 10 abril de 2011 a 23 de setembro de 2011, não dei entrada ao seguro desemprego porque fui admitido em 03 de outubro de 2011 em outra empresa e fui demitido sem justa causa em 03 dezembro de 2011 . Ainda tenho direito ao seguro desemprego? os meses da primeira empresa serão somados ao da segunda? E se eu tivesse pedido minha demissão da segunda empresa ainda assim teria direito de receber o benefício?

    Desde já, agradeço!

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  66. Olá Jhonatan, obrigada pela participação.

    1) Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego
    2)Quando se arruma outro emprego, o seguro anterior perde a eficácia.
    3)O requerimento sempre deve ser feito com a documentação da última empresa que demitiu sem justa causa.
    4)O trabalhador tem que comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, nos 06 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, cabendo destacar que o empregador não precisa necessariamente ser o mesmo durante esses 06 meses;
    5)Se você tiver a documentação dessa última empresa que te demitiu sem justa causa, comprovar o recebimento de salários consecutivos nos últimos 6 meses anteriores a essa demissão e cumprir todos os outros requisitos necessários ao recebimento do benefício, você terá direito. Caso contrário, não.

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  67. olá gostaria de saber se tenho direito a receber o seguro desemprego pois fui demitido dia 04/10/10 e recebi tres parcelas do seguro apos te recebido fui admitido por outra empresa dia 10/03/11 se eu for demitido em fevereiro de 2012 terei direito a receber denovo obrigado se puder me ajudar na duvida

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  68. Olá Edinhoweb,
    O período de carência é 16 meses. A partir de 4/2/12 você já terá direito a um novo seguro-desemprego. Se for demitido sem justa causa depois disso,terá direito sim.

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  69. Anônimo3/1/12 11:38

    Olá bom dia tenho uma dúvida em relação ao recebimento do seguro desemprego. Fui demitido em 01/08/2011, e fiz o requerimento em 15/08/2011. Recebi três parcelas nos dias 16 de SET, OUT e NOV. Estou trabalhando desde 22/11/2011, não fiz saque no dia 16 de DEZ, quero saber se entre os dias 17 a 21 de NOV tenho direito a algum valor?? Desde já agradecido

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  70. Olá sr. Anônimo,
    Não tem direito não. A partir do momento em que você começou a trabalhar novamente, cessou o direito ao benefício.

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  71. Olá Telma, tudo bem? Tenho uma dúvida:
    Comecei a trabalhar numa empresa dia 24/11/2010 e fui demitida sem justa causa no dia 30/09/2011 e não cheguei a dar a entrada no seguro desemprego.Só que fui recontratada novamente no dia 03/11/2011 pela mesma empresa. E acabei sendo demitida novamente sem justa causa no dia 30/12/2011. Gostaria de saber se tenho direito ao seguro?
    Desde já agradeço.
    Fabiana.

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  72. Oi Fabiana,
    Pelo que escreveu, você não tem direito ao seguro-desemprego.
    Ao ser readmitida, o seguro-desemprego anterior perde a eficácia. Em seguida ficou 1 mês sem trabalhar, portanto, acho que não dá para comprovar o recebimento de seis salários consecutivos imediatamente anteriores à segunda demissão.

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  73. Anônimo4/1/12 22:41

    Olá, Telma!
    Meu nome é Caio e gostaria de esclarecer uma dúvida:
    Fui dispensado de uma empresa (sem justa causa) no dia 15/dez/11 e vou iniciar em outra no dia 16/jan/12. Tenho direito a receber um mês de salário desemprego, dando entrada no pedido agora?

    Obrigado.
    Caio

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  74. Oi Caio,
    Teoricamente, você não teria direito não, pois dando entrada agora, a primeira parcela do seguro-desemprego seria paga daqui 30 dias e aí você já estaria empregado e com rendimentos.

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  75. jacqueline5/1/12 16:39

    Trabalhei em uma empresa de janeiro/09 á agosto/10 recebi quatro parcelas do seguro desemprego. Fui registrada novamente em julho/11 agora em janeiro a empresa pretende me mandar embora. Tenho direito ao seguro desemprego?

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  76. Oi Jacqueline,
    Basicamente é o seguinte: você recebeu o seguro-desemprego relativo à demissão de agosto/2010, portanto com o período de carência de 16 meses, você terá direito a um novo benefício a partir de dezembro/2011 (tem que ver direitinho os dias das demissões). Se for demitida em janeiro/2012, certamente terá direito. Isso se cumprir todos os outros requisitos do seguro-desemprego.

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  77. jacqueline6/1/12 15:10

    Obrigada pela resposta. As datas foram admissão 12/01/09 demissão 30/08/10 recebi as quatro parcelas do seguro. Depois fui admitida em 04/07/11 se eu contar que demissão sera mesmo em 30/01/12 eu terei direito ao seguro?

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  78. Oi Jacqueline,
    Pelos seus dados, você tem direito a um novo seguro-desemprego desde 30/12/2011 (período de carência de 16 meses). O que vale são as datas de demissão. Como está trabalhando desde 4/7/2011, em 30/01/2011 já terá mais de 6 meses trabalhado. Portanto, se for demitida sem justa causa, terá direito a 3 parcelas.

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  79. adorei o blog, meu nome eh Morgana e so quero esclarecer o que eu acho que estou certa.
    tive carteira assinada em 16/05/2011 fui demitida sem justa causa em 30/08/2011 e recebi aviso previo indenizado ate 30/07/2011, acredito contar 5 meses, entao encaminhei o pedido de seguro e foi negado. mas em 04/11/2011 fui registrada novamente com contrato de experiencia ate 02/02/2012 e fui dispensada sem justa causa em 19/01/2012. gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego ja que a ultima vez que recebi, a ultima parcela, foi em marco de 2010. desde ja agradeço muito e parabens pelo blog, parbens mesmo

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  80. Olá Morgana,
    1)Se você recebeu a última parcela do seu último seguro-desemprego em março de 2010, significa que foi demitida antes disso (é da data de demissão que se começa a contar o período de carência de 16 meses). Supondo-se que sua demissão tenha ocorrido em janeiro de 2010 você passou a ter direito a um novo seguro-desemprego a partir de maio de 2011.
    2)Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador tem que cumprir diversos requisitos (veja quais no artigo e nas respostas que já dei a outras pessoas): Além de ser demitido sem justa causa e cumprir o período de carência, um dos outros requisitos é comprovar o recebimento de salários nos últimos seis meses (consecutivos) anteriores à demissão (não precisa ser na mesma empresa, mas tem que ser consecutivo).
    3)Pelo que escreveu, em nenhum dos dois casos você cumpre esse requisito: 16/5/2011 a 30/9/2011 são 4 meses e meio; 4/11/2011 a 19/1/2012 são 2 meses e meio.

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  81. OLÁ TELMA, MEU NOME É MARINALVA MARTINS, PRESTEI UM CONCURSO COMO AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES PASSEI EM UM DOS PRIMEIROS LUGARES, MAS O CONTARTO É SÓ DE UM ANO, MESMO Q EU PASSEI NO CONCURSO O ESTADO DE SÃO PAULO, NÃO PRORROGA ESTE CONTRATO, QUERO SABER SE TENHO DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO,POIS AS OUTRAS PESSOAS Q SAIRAM DISSERAM Q NÃO RECEBERAM NADA, SOMENTE RECEBERAM O SALÁRIO DO MES, POR FAVOR ESCLAREÇA MINHA DÚVIDA. OBRIGADA.

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  82. Boa tarde Telma! Primeiramente parabens pelo blog. Fui demitida em dezembro de 2011, encaminhei meu seguro desemprego que fechou em 5 parcelas, com o primeiro pagamento para 20 de janeiro. Hoje recebi a informação que o meu seguro foi negado devido a eu ter um CNPJ em meu nome, fiz o CNPJ porque abriria uma loja e fevereiro, mas desisti, não tenho renda nenhuma, e nunca fiz compras com ele, e agora o que eu faço, amanha mesmo vou cancelar o CNPJ, mas será que vou conseguir receber meu seguro? Caso não tenha direito, quanto tempo de carteira assina para poder solicitar novamente? O valor será calculado tambem sobre esse meu ultimo emprego??? Me ajuda por favor... Obrigada. Daiana

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  83. ola telma boa noite, primeiro quero parabeniza-la pela iniciativa do blog. preciso do seu esclarecimento, trabalhei por 24 meses em uma empresa e fui demitida sem justa causa neste mes de janeiro/2012, porém começarei em outra no mes de fevereiro/2012 e quero saber se ainda tenho direito as parcelas do seguro desemprego, mesmo empregada, ou quando for demitido da nova empresa terei direito às parcelas da anterior.

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  84. Olá Daiana,
    Se você é dona de empresa (tem CNPJ), teoricamente tem rendimentos, logo não pode receber seguro-desemprego. Futuramente, desde que não tenha mais CNPJ, basta comprovar ter recebido 6 pagamentos consecutivos anteriores à demissão sem justa causa e você terá direito.

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  85. Oi Willian,
    Obrigada pelo comentário. Quanto ao seguro-desemprego, a partir do momento em que começa a trabalhar novamente, não tem mais direito. Numa futura demissão sem justa causa, o direito retornará, mas tudo relativo à nova demissão. O número de parcelas dependerá do Número de meses trabalhado nos últimos 36 meses. Veja a tabela no artigo.

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  86. Olá senhores anônimos,
    Estou vendo a relação de dúvidas e acabo de constatar que existem mais de 20 sem identificação, tudo de anônimos. Não sei como identificar cada resposta, se responder para anônimos vai virar a maior salada. Se possível identifiquem-se.

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  87. ola, fui dispensada sem justa causa da ultima empresa, fui dar entrada no seguro desemprego e consta dados divergentes ou vinculo nao encontrado, mesmo assim a moça do poupa-tempo deu entrada e me informou para ir ao ministerio do trabalho verificar o que ocorreu. Fui ao ministério, e chegando la pra minha surpresa tem que marcar dia para dar entrada nesse tal recurso para ser analizado pra saber se vou receber algo.... a mesma foi marcada para dia 06 do mês que vem... As duvidas são, no final de tudo isso vou receber o que tenho direito? posso trabalhar novamente e registrada, e mesmo assim vou receber algo? quanto tempo demora pra eles verificarem o que ocorreu? tem algo que posso fazer para o andamento ser mais rápido? meu pis deu erro, pois tinha 2 ativos pois a empresa gerou outro, posso processar a empresa por isso?
    muito obrigada, pela disposição em me ajudar

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  88. Oi Marinalva,.
    Para ter direito ao seguro-desemprego, o empregado deve ter sido admitido no último emprego por contrato por prazo indeterminado.
    Para os contratos por prazo determinado, como no seu caso, existirá exceção e o trabalhador terá direito ao recebimento do seguro-desemprego desde que sua dispensa seja por quebra antecipada de contrato.

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  89. Oi Aline,
    O seguro-desemprego é pago enquanto o trabalhador cumprir os requisitos; não ter rendimentos, por exemplo. Quando o trabalhador tiver a carteira assinada novamente, o benefício cessa. Se um recurso tiver resultado favorável, o trabalhador receberá aquilo a que fizer jus.
    Quanto a processar alguém, é melhor consultar um advogado especializado.

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  90. Telma, bom dia!
    Sou BABÁ, trabalho registrada há quase dois anos, na minha folha de pagamento vem descrito o valor pago de INSS e tbm vem a descrição do valor do FGTS. Vou ser desligada do emprego, pois a criança iniciará atividades escolares e fui informada por minha patroa que nao terei direito ao seguro desemprego. Isso está correto??
    No aguardo, Camila.

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  91. Olá Camila Evaristo,
    Não está correto não, você poderá requerer o seguro-desemprego desde que se enquadre nas condições abaixo:

    Como babá, você deve ser funcionária de uma pessoa física. É, portanto, uma empregada doméstica.

    Para ter direito ao seguro-desemprego, a partir de maio de 2001, o empregado doméstico precisa, além de ter sido demitido sem justa causa, comprovar:
    1-Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
    2-Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.
    3-Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.
    4-Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
    5-Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

    Se comprovar tudo isso, para receber o seguro-desemprego, você precisará:
    1-Dirigir-se aos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional - DRT, Sistema Nacional de Emprego - SINE ou postos conveniados) para que seja preenchido, por estes postos, o requerimento do benefício.
    2-Levar os seguintes documentos:
    - Carteira de Identidade ou CNH (modelo novo) ou CTPS (modelo novo) ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade
    - Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP.
    - Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa.
    - Comprovantes de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS.
    3- Para solicitar o benefício em um dos Postos do Ministério do Trabalho e Emprego, você terá um prazo de 7 a 90 dias, contado do dia seguinte à data de sua dispensa.
    4-Você poderá receber o valor máximo de 1 salário mínimo, por no máximo 3 meses.
    Espero ter ajudado, Boa Sorte.

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  92. fui notificado pelo Motivo: Vínculo não encontrado ou divergente/Não possui 06 salários consecutivos. gostaria de saber o porque disso se ja recebi duas parcelas e ainda tenho direito a duas, e oque devo fazer?

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  93. Oi Miquéias,
    Não sei te dizer o que aconteceu. É bom você ir a um posto de atendimento para verificar. Leve toda a sua documentação para comprovar seu direito.

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  94. OI TELMA ,FUI DEMITIDO DIA 30/12/2011 E QUERIA ENTRAR EM OUTRA EMPRESA ANTES DE DAR ENTRADA NO SEGURO ,PARA CONTINUAR SOMANDOS OS MESES JA QUE TENHO SO 6 MESES TRABALHADO.QUANTOS DIAS TENHO PARA ARRUMAR OUTRO EMPREGO PARA QUE SOMEM O TEMPO DE UMA EMPRESA COM O DA OUTRA?

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    1. Olá Gilson,
      Para o cálculo do número de parcelas do seguro-desemprego, são considerados os meses trabalhados com carteira assinada nos últimos 36 meses anteriores à demissão, independente se for uma ou mais empresas. Para poder requerer, tem que comprovar ter recebido salários consecutivos nos últimos 6 meses anteriores à demissão, além dos vários outros requisitos, dispensa sem justa causa por exemplo.

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  95. Daniel Soliman26/1/12 13:37

    Telma, boa tarde, vou explicar minha situação.
    Trabalhei em uma empresa de 01/07/10 até 03/11/11, pedi a conta porque recebi uma proposta melhor, meu salario era de R$ 1.500,00, fui registrado na nova empresa em 04/11/11, com o salario inicial de R$ 1.650,00, estou cumprindo aviso, fui demitido sem justa calsa, desligarei da empresa em 31/01/12, gostaria de saber como fica o meu seguro-desemprego, se tenho direito, quantas parcelas, qual o valor do seguro, etc...
    Desde ja agradecido, abraços.

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    1. Oi Daniel,
      Pelo que entendi, você não ficou sem trabalhar. Então deve ser fácil comprovar recebimentos consecutivos nos 6 meses anteriores a essa nova demissão. Se cumprir todos os outros requisitos do seguro-desemprego e, com a documentação que essa empresa que te está demitindo agora, você poderá requerer o benefício. O número de parcelas vai depender do quanto trabalhou registrado nos últimos 36 meses.

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  96. oi telma,
    dei entrada no seguro desemprego e tinha direita a 5 parcelas , recebi duas parcelas e comecei a trabalhar , so que depois de 45 dias no contrato de experiencia foi demitida, tenho direito de receber as tres parcelas que falta.
    obrigada!
    lucilene teles

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    1. Oi Lucilene,
      Para retomar as parcelas faltantes do mesmo período aquisitivo, você terá que cumprir os requisitos referentes à nova dispensa, comprovar 6 meses consecutivos de recebimento de salário anteriores à demissão, por exemplo.

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  97. Olá Telma estou gravida de 7 meses e a empresa que trabalho vai fechar mas vao me mandar embora antes fui registrada em 01/11/2010.Em outubro de 2010 recebi 1 parcela do seguro ref a outra empresa posso continuar recebendo as parcelas restantes?

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    1. Olá Lucy,
      O período de carência é de 16 meses. Se da data da última demissão (da qual você recebeu 1 parcela de seguro-desemprego)até a data da próxima demissão, transcorrerem 16 meses, você já poderá entrar num novo período aquisitivo, caso contrário você poderá retomar as parcelas antigas do período anterior. De qualquer maneira, pelo que escreveu, você tem direito a receber, isso se for demitida sem justa causa, etc, etc. Mas deverá requerer novamente, com a documentação da nova demissão.

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  98. Lane, boa tarde!
    Trabalhei 5 meses em uma empresa em 2010 e 3 meses em outra empresa em 2011, tenho direito ao seguro?
    Foram 8 meses , porem em empresas diferentes.

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    1. Oi Lane,
      Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador tem que cumprir certos requisitos. Ser demitido sem justa causa é um deles. Outro requisito é ter que comprovar o recebimento de 6 salários consecutivos anteriores à demissão. Não precisa ser na mesma empresa, mas tem que ser consecutivo, ou seja na sequência, sem pular nenhum mês.

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  99. Alessandra30/1/12 05:27

    Olá, Telma, meu nome é Alessandra. Parabéns pela atenção com que responde pessoalmente às dúvidas.

    Se você puder, gostaria de uma ajuda no seguinte: o pagamento do meu seguro-desemprego foi autorizado para os meses 09, 10, 11, 12 e 01 (de 2011 e 2012), mas eu não saquei, porque vim morar na Argentina e não pude pessoalmente receber o benefício.

    Quando dei entrada, na Caixa, me informaram que o benefício seria devolvido, mas que depois eu poderia requerer novamente. Ainda é possível receber as parcelas? Como devo proceder? E quantos aos prazos?

    atenciosamente, Alessandra

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    1. Oi Alessandra,
      Reemissões de parcelas são possíveis. Vá até um posto de atendimento e se informe das exigências. Uma reemissão só pode ser feita no período máximo de 5 anos a contar da data da dispensa.

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  100. Alessandra31/1/12 03:51

    muito obrigada pela resposta. um abraço, Alessandra.

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  101. adriano machado31/1/12 10:43

    bom dia telma,
    meu nome é adriano.tenho uma duvida e precisa da sua ajuda.
    minha situação é a siguinte.
    trabalhei em uma empresa de 25/10/2010 á 11/10/2011
    não encaminhei seguro-desemprego pois logo em seguida ja iniciei em outra empresa,
    mais infelizmente não passei na experiencia , de 90dias.
    agora estou sem emprego.
    preciso saber se tenho direito em encaminhar o seguro desemprego
    aguardo sua responta , muito obrigado

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    1. Oi Adriano,
      Todos os critérios para requerer o seguro-desemprego, vão girar em torno da última demissão.
      A documentação anterior, a que você não deu entrada, não vale mais.
      Até onde eu sei, para o trabalhador com contrato de experiência vale o seguinte:
      - O contrato de experiência tem data de início e fim expressas, não podendo ser superior a 90 dias, já incluindo a prorrogação que pode ser feita uma única vez.
      - Pelo término normal do contrato, o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego. Terá direito somente se o contrato for rompido antes ou depois da data prevista para o término e se a empresa reconhecer a mudança da natureza do contrato. Além disso, todos os critérios de habilitação têm de ser atendidos.

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  102. olaa teelma eu trabalhei 3 meses registrado em uma firma fui despedido porke mudei de cidade, agora trabalhei mais 4 meses em outra fui demitido por ter depreçao, sera que juntando esses meses eu posso receber o seguro desemprego, obrigado desde jah pela colaboraçao

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    1. Oi Gabriel,
      Para ter direito ao seguro-desemprego, além de ter sido demitido sem justa causa nesse último emprego, você tem que comprovar que recebeu salários com carteira assinada nos últimos seis meses anteriores à demissão. Não precisa ser na mesma empresa, mas tem que ser consecutivo, ou seja, não pode pular nenhum mês.

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  103. olá tenho uma duvida trabalhei por um ano em uma empresa pedi demissão e depois de dois dias entrei em outra agora depois de 18 meses fui dispensado, no seguro desemprego soma o tempo nas duas empresas ou apenas da última?

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    1. Olá Fagner,
      O que conta para o cálculo de número de parcelas é a comprovação do vínculo empregatício nos últimos 36 meses anteriores à demissão atual,não precisa ser na mesma empresa. No seu caso, se você cumprir todos os requisitos e tiver direito ao seguro-desemprego, parece que comprova facilmente mais de 24 meses trabalhados nos últimos 36 meses, portanto deverá receber 5 parcelas.

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  104. obrigado pela resposta agora tenho outa duvida, com essa nova lei do seguro-desemprego eles te dão outras vagas de emprego e se recusar perde o beneficio certo, e esse novo emprego e proposto conforme a último emprego , mas c eu não quiser mais trabalhar na mesma área eu posso recusar? faço faculdade em outra área e gostaria de trabalhar agora na área do meu curso.

    abraços!

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    1. No meu entender, você não pode recusar emprego. Em todo caso você pode se orientar com um advogado especializado.

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  105. OLA!! Eu ja peguei 03 das 05 parcelas que tenho direito, mas comecei a trabalhar, por lei teria perdido minhas outras 02 parcelas a receber, mas descobri que estou gravida e a empresa vai me dispensar no final de 90 dias, posso recorrer para receber as 02 parcelas que faltam??

    Obrigada!

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    1. Oi Viviane,
      Você poderá requerer a “retomada do benefício dentro do mesmo período aquisitivo”.
      Caracteriza-se por “retomada dentro do mesmo período aquisitivo para recebimento do saldo de parcelas” as situações em que o segurado, após ter o benefício suspenso, em virtude de admissão em novo emprego após o 30° dia, voltar a ser dispensado sem justa causa ou quando ocorrer o término do contrato: temporário, experiência, tempo determinado e safrista, desde que o motivo da dispensa não seja a pedido ou por justa causa, e requerer novamente o benefício, ainda dentro do período.
      O saldo de parcelas somente será liberado por meio do requerimento (SD/CD) correspondente à última demissão. (sem justa causa)

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    2. Telma,obrigada pela atenção! sinceramente não entendi o que voce quis dizer, ficarei em meu emprego ate os 90 dias periodo de minha experiencia, isso quer dizer que a empresa que me dispensar tera que me fornecer este documento para que eu possa recorrer novamente e obter o saldo de parcelas faltantes?

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    3. Exatamente isso. Se a dispensa for sem justa causa e no término da experiência eles têm que dar.

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  106. Olá! Boa noite,

    Fui demitido sem justa causa e pretendo entrar com pedido do seguro desemprego. Mas recebi uma proposta para ser professor com contrato PST e salario muito baixo. Minha dúvida é se eu aceitar esse contrato poderei entrar com pedido do seguro?

    Telma, me ajuda nessa dúvida?

    Att,

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    1. Oi Warley,
      Veja bem, a assistência financeira temporária do seguro-desemprego será prestada ao trabalhador que:
      - Tiver sido dispensado sem justa causa;
      - Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
      - Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
      - Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
      -Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
      - Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

      Pelo que disse, você estará empregado e terá salário, logo não terá direito ao seguro-desemprego.

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  107. Olá boa tarde, na penúltima empresa onde trabalhei eu fiquei 11 meses e então pedi as contas, agora estou em outra empresa fazem 4 meses se eu for mandado embora sem justa causa eu tenho direito ao seguro?
    Obrigado.

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    1. Não gosto de responder para anônimos, parece que estou falando com o vento,mas vai lá:
      Se você comprovar ter recebido salários nos seis meses consecutivos anteriores à demissão sem justa causa, mesmo que seja em empresas diferentes, terá direito ao seguro-desemprego. Caso contrário não terá.

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  108. Telma gostaria de saber: Trabalhei 5 anos consecutivos em uma empresa, pedi demissão e oito dias depois comecei em outra e fui demitido no contrato de experiência nos 90 Dias por extinçâo do contrato de trabalho.Tenho direito ao seguro desemprego? grato.

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  109. Oi Marcos,
    Contrato de experiência tem data de início e término expressas, não podendo ser superior a 90 dias, já incluída a prorrogação que poderá ser feita uma única vez.

    Pelo término normal do contrato de experiência, o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego.Todavia, terá direito se o contrato for rompido antes ou depois da data prevista para o término.

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  110. boa noite telma,gostaria de fazer uma pergunta,estava eu desmpregado recebendo o seguro desemprego arrumei um novo emprego dia13/02/2012 a parcela do seguro seria paga dia,25/02/2012 ainda tenho direito de receber essa parcela?

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    1. Oi Amorim,
      Tudo depende do número de dias que você ficou desempregado e do número de parcelas recebidas.
      Funciona mais ou menos assim:
      Deve-se considerar o número de parcelas que o segurado faz jus, considerando-se a data da dispensa e os dias decorridos até a readmissão, conforme a seguinte escala:
      Até 29 dias de desemprego - nenhuma parcela
      De 30 a 44 dias de desemprego - 1 parcela
      De 45 a 74 dias - 2 parcelas
      De 75 a 104 dias de desemprego - 3 parcelas
      De 105 a 134 dias - 4 parcelas
      Mais de 135 dias - 5 parcelas
      Faça suas contas e veja se tem direito ou não.

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  111. Boa noite Telma!
    Bom estou com duvidas se realmente tenho direito ao seguro.
    Meu caso é assim: ano passado trabalhei em uma empresa do periodo 15/12/2010 a 14/10/2011 fui desligada pelo empresa em justa causa e logo ja entrei em outro emprego sendo resgistrada do periodo de 18/10/2011 ate 23/02/2012e tambem fui desligada pela empresa ambas por fecharem o setor gostaria de saber se tenho ainda o direito de dar entrada no segurodesempregona empresa anterior a qual fiquei 10 meses,pois ja fazem 4 mses....?

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    1. Olá Bruna,
      A documentação para requerer o seguro-desemprego tem que ser sempre o da empresa da última demissão.
      Talvez você tenha direito, pois comprova ter trabalhado registrada pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses (pode ser em empresas diferentes). Parece-me que comprova também ter recebido salários consecutivos nos 6 meses anteriores a essa última demissão. Portanto se cumprir os outros requisitos do seguro-desemprego (demissão sem justa causa, por exemplo) poderá ter direito. Mas tem que ser com os documentos dessa última demissão. Da demissão anterior não vale mais.

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  112. Díenifer17/2/12 01:03

    Olá...
    Na empresa anterior trabalhei 14 meses, do periodo do dia 1/11/2010 ao dia 2/01/2012, eu mesma pedi demissão desta empresa. Agora trabalho 3 meses em outra empresa e fui demitida sem justa causa. Tenho direito ao seguro? Se sim, Quantas parcelas seriam? Contaria os 14 meses da primeira empresa? Muito obrigada pela atenção.

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    1. Oi Dienifer,
      Se essa demissão foi dentro do período de experiência, você não terá direito.

      Contrato de experiência tem data de início e término expressas, não podendo ser superior a 90 dias, já incluída a prorrogação que poderá ser feita uma única vez.

      Pelo término normal do contrato de experiência, o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego.Todavia, terá direito se o contrato for rompido antes ou depois da data prevista para o término.

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    2. Díenifer21/2/12 23:56

      No caso eu não estava mais no contrato de trabalho, já havia passado o contrato. Sendo assim, tenho direito? E mais uma vez, Contaria os 14 meses da primeira empresa? Desde já agradeço.

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    3. Oi Dienifer,
      O que conta são os meses trabalhados no período dos últimos 36 meses (pode ser em várias empresas).
      Se a demissão não foi no final do contrato de experiência e você comprovar ter recebido salários nos seis meses anteriores à demissão (pode ser em empresas diferentes, mas tem que ser seis meses consecutivos)certamente terá direito.

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  113. Telma,muito grata pela atenção me ajudou bastante!

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  114. Olá, Meu nome é Cláudia, fui demitida o ano passado no final de maio, junho fiz meu acerto no sindicato, e primeiro de agosto encaminhei meu seguro. Deu um problema de registro e emiti um recurso. Foi aprovado porem deu um outro problema onde dizia que eu estava ja trabalhando na empresa que eu havia saido. Emiti um novo recurso que foi para Brasilia. O prazo era de 120 dias.Esse prazo passou e meu processo ainda não foi verificado. Gostaria de saber se perderei as minhas 5 parcelas se for registrada em uma nova empresa. Obrigada

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    1. Olá Cláudia,
      Se o seu segundo recurso for deferido, você receberá as parcelas a que tem direito, dependendo do número de dias que ficou desempregada. Se for mais que 135 dias terá direito a 5 parcelas.Isso claro se você tiver trabalhado mais que 24 meses nos últimos 36 meses com carteira assinada.

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  115. boa tarde, meu nome é Gisele e minha dúvida é a seguinte: trabalhei 2 anos na carteira e houve migração do RH sem experiencia na carteira. fui demitida um dia e contratada no outro nessa migração, recebi todos os meus direitos so não deu tempo de dar entrada no seguro, caso eu seja dispensada por essa 2 empresa na qual não tenho periodo de experiencia antes de completar 1 mês nela, eu tenho direito a dar entrada no seguro? levando em consideração os 2 anos anteriores?. fui dispensada sem justa causa. obrigada

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    1. Oi Gisele,
      Teoricamente você tem direito sim, se cumprir todos os outros requisitos.
      Sempre com a documentação da última demissão e considerando o número de meses trabalhados com carteira assinada nos últimos 36 meses.

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  116. boa noite telma,gostaria de saber se voçê pode me esclarecer uma duvida tenho dois registro em carteira isso contribui para mim se aposentar mais cedo ,muito obrigado pelo esclarecimento,abraço.

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    1. Oi Lia,
      Não entendo muito de aposentadoria, mas pelo que sei, as aposentadorias são concedidas após 30 anos de contribuição (para as mulheres). As contribuições efetuadas dentro de um mês (mesmo que sejam várias) são consideradas como uma contribuição mensal. Se assim não fosse, uma mulher com 2 empregos, por exemplo, poderia se aposentar com 15 anos de trabalho. O que conta para o cálculo é o valor total das contribuições mensais. Isso aumentará o valor da aposentadoria, pois considera os salários dos dois empregos, mas não diminui o tempo de trabalho.

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  117. Boa noite telma!

    Eu entrei em uma empresa no mes 05/2007 e sai mes 10/2010, recebia as 5 parcelas do seguro desemprego depois entrei em outra empresa mes 05/2011 sai mes 11/2011 contando os mes e dias da 6 mese e 21 dias.
    A minha duvida e eu tenho o direito de receber um novo seguro desemprego?? pois eu tenho ate 120 dias pra da entrada no seguro e se eu dar entrada nos ultimos 30 dias passa da carencia de 16 meses.
    Eu tenho direito sim ou não?

    Desde já agradeço...

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    1. Olá Everson,
      O período de carência de 16 meses é contado de demissão a demissão, ou seja da data da demissão pela qual você recebeu o seguro-desemprego até a data da nova demissão. Pelos seus dados, você terá direito a um novo seguro-desemprego em demissões a partir de fevereiro de 2012

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  118. oi estou recebendo o seguro arrumei o trabalho no dia 16/02/2012 + n gostei muito da fução pedi a demisão tenho direito de pega minha ul parcela, pego o seguro dia 22/02/2012?

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  119. Oi Moisés,
    Teoricamente, a partir do momento que você arruma outro emprego o seguro-desemprego é cancelado.

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  120. Bom dia,recebi 2 parcelas de 5 do seguro,fui contratada e dispensada depois da experiência,quais os documentos vou precisar para retomar o meu seguro?obrigado

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    1. Olá viviane,
      São os mesmos documentos necessários para uma entrada normal. O requerimento tem que ser o da última demissão. Se você se enquadrar direitinho em todos os requisitos do seguro-desemprego, as parcelas faltantes dessa período aquisitivo serão retomadas.

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  121. bom dia,tenho uma duvida a empresa me fornece todos os documentos para dar entrada no seguro desemprego ou vou ter que pedir pois estava na experiência.obrigado

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    1. Olá Viviane,
      Se você foi despedida no término do contrato de experiência não terá direito.
      Veja o que respondi para o Dienefer, logo aí acima. A questão dele foi no dia 16 e eu respondi no dia 19.
      Quando está tudo certinho, normalmente a empresa dá os documentos. Se você tiver direito e ela não der, peça.

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  122. Olá, Telma, parabéns pelo Blog, que tanto ajuda o trabalhador. Trabalhei 33 meses em uma empresa,fui demitida, em 02/01/12 sem justa causa e fui admitida em outra (por migração, sem experiência, ou seja, já efetivada) em 30/01/12 e demitida em 17/02/12. Obviamente não dei entrada no Seguro Desemprego. Posso já dar entrada com o Requerimento da empresa que originou o Seguro(a que me demitiu primeiro)juntamente com o 3 últimos contra-cheques desta, ou tenho que aguardar a formalização da demissão (sem justa causa) desta segunda empresa;ainda não foi assinada a minha carteira (mas já tinha crachá e marcava ponto biométrico) porque não dei entrada no FGTS e eles ainda vão me chamar para acertar tudo? Ou seja, tenho que esperar a assinatura de admissão e demissão da última empresa, bem como levar a documentação e contra-cheque desta última? Assim sendo, tenho direito as 5 parcelas do Seguro Desemprego? O Seguro Desemprego desconta INSS? Muito grata pela atenção. Abraços.

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    1. Olá Valéria,
      Ao ser admitida numa nova empresa, a documentação anterior perde o efeito.
      O requerimento tem que ser feito a partir da nova demissão.
      Leve os contra-cheques dessa empresa e também os da anterior. Como trabalhou mais que 24 meses com carteira assinada nos últimos 36 meses, certamente terá direito às 5 parcelas. Seguro-desemprego não desconta INSS.

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  123. Jhonatan Pótter22/2/12 09:22

    Olá bom dia, lá em 2010 entrei em uma Empresa e fiquei 11 meses e pedi as contas após alguns meses entrei em outra Empresa e fiquei mais 2 meses e meio e novamente pedi as contas, agora estou há 4 meses em uma Empresa e gostaria de saber se caso eu for mandado embora sem justa causa se eu teria direito a receber o seguro-desemprego.
    Obrigado.

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    1. Oi Jhonatan,
      Pelos meses trabalhados com carteira assinada teria direito. O que precisa ver é se depois de demitido sem justa causa, você comprova ter recebido salários consecutivos nos 6 meses anteriores à demissão.

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  124. Olá Telma! Parabens pelo blog. Gostaria de esclarecer uma dúvida: trabalhei por 20 meses em uma empresa e no dia 13/10/2011, fui dispensada sem justa causa. Não dei entrada no seguro desemprego e no dia 28/11/2011 comecei a trabalhar em outra empresa. Agora estou saindo desta nova empresa por dispensa sem justa causa e a data será dia 27/2/2012 (ou seja, ja se passaram os 120 dias). Fiquei desempregada entre o dia 13/10 e 28/11 nos ultimos 6 meses, mas por conta destas datas tive rendimentos nestes dois meses, proporcionais aos dias trabalhados em cada mes, e cada um dos rendimentos em uma empresa diferente. Desta forma você acredita que terei direito ao benefício após esta segunda dispensa? Será considerado que estive empregada nos ultimos 6 meses? Obrigada.

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    1. Oi Elisa,
      Pelo que falou, você tem razão: comprovação de rendimento nos seis meses anteriores consecutivos (proporcional também vale.Pelo que entendi, você trabalhou por volta de 23 meses nos últimos 36 o que te daria direito a pelo menos 4 parcelas de seguro-desemprego.Você foi demitida sem justa causa, perfeito. A única coisa que pode "pegar" é se essa demissão foi no término do contrato de experiência (me parece que foi).
      Vou escrever mais uma vez o que já escrevi aí prá cima:

      Contrato de experiência tem data de início e término expressas, não podendo ser superior a 90 dias, já incluída a prorrogação que poderá ser feita uma única vez.

      Pelo término normal do contrato de experiência, o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego.Todavia, terá direito se o contrato for rompido antes ou depois da data prevista para o término.

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    2. Obrigada Telma. Minha recisão será com data anterior ao término do contrato, ele termina dia 25 e a recisão será dia 23. Minha maior dúvida mesmo era o fato da minha situação configurar ou não seis meses consecutibos, e você esclareceu! Obrigada.

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  125. Boa noite,
    Meu nome é Ana, tenho uma grande dúvida e por este motivo estou pedindo sua ajuda. Fui demitida em 10/08/2006 ficando 13 meses nesta Empresa, pois bem não me foi paga nada e a única coisa que consegui foi o seguro por ordem judicial, que somente me foi concedido em julho de 2010. Dei entrada e comecei a receber somente em outubro de 2010. A minha pergunta, somente minha carteira voltou a ser assinada em 18/01/2011, mas fui dispensada em 16/01/2012, com um mês de aviso indenizado foi para 15/02/2012. Pergunta que não se cala. Tenho direto ao seguro? Há de convir que não foi culpa minha, e sim uma ordem judicial!!! Aguardo sua resposta, desde já muita grata pela sua ajuda!!!

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    1. Olá Ana,
      Você tem tudo para ter direito sim. Trabalhou pelo menos treze meses nos últimos 36, provavelmente foi demitida sem justa causa, etc, etc. Quanto ao período aquisitivo do seguro-desemprego anterior, ele já se foi há muito tempo. Ele é contado a partir da demissão, mas mesmo o recebimento por ordem judicial já se deu há mais de 16 meses.

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  126. Parabéns ao teu Blog,vejo que ele é muito esclarecedor...Mas entanto tenho um duvida ainda.Eu nos ultimos 36 meses trabalhei 33 ,nunca peguei seguro desemprego,mas agora fui desligado da empresa sem ser por justa causa,ainda não encaminhai o seguro,pois tenho um emprego em vista para começar de imediato.Bom a minha pergunta é a seguinte:O QUE DEVO FAZER,ENCAMINHAR O SEGURO DESEMPREGO antes de começar no meu novo trabalho?Outra pergunta,se eu não encaminhar o seguro agora,e me efetivar nesta nova empresa,suponhamos,que após tres meses eu seja demitido sem justa causa,sendo assim,eu AINDA TEREI O DIREITO AO SEGURO??espero ter conseguido me expressar.Desde já Obrigado.

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    1. Olá Sr.............anônimo,
      Você pode dar entrada no seguro-desemprego com a documentação dessa demissão, só se for antes de entrar em outro emprego. Após assinar a carteira novamente essa documentação perde o valor.

      Se der entrada e ficar menos de 29 dias desempregado não terá direito a parcela nenhuma. Caso contrário, irá recebendo até assinar a carteira novamente.

      Se der entrada agora, quando de uma nova demissão, antes de completar um novo período aquisitivo, você terá direito a retomar as parcelas faltantes.

      Se não der entrada agora, e começar numa nova empresa, quando da demissão na nova empresa, se cumprir todos os requisitos, poderá requerer com a documentação da nova empresa. O cálculo sempre será referente aos meses trabalhados nos últimos 36 meses, não importa se em empresas diferentes.

      Só que tem um detalhe, quando a demissão for no término do contrato de experiência, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.

      Espero ter conseguido dirimir suas dúvidas, Sr....

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  127. oi Meu nome e ENIO eu comecei a trabalhar em maio de 2011 e fui demitido em dezambro de 2011 e fui no cine e eles me deram apenas uma parcela do seguro quero saber uma coisa por acaso eu tenho direito a mais duas parcelas.

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    1. Olá Enio,
      Quem comprova de 6 a 11 meses de carteira assinada tem direito a 3 parcelas de seguro-desemprego.
      Receberá até assinar a carteira novamente. A partir daí o direito cessa.

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  128. olá boa noite,parabens pelo blog,minha duvida é a seguinte,recebi minha primira parcela do seguro desemprego agora 1 de 5 ,mais estou com uma proposta de trabalho temporario e assinam em "anotacoes gerais" a vaga de 35 dias,la disseram que assim que eu sair posso voltar e retomar o seguro desemprego novamente,isso é possivel?como faria?tenho medo de perder as 4 parcelas mais o temporario esta com boa oportunidade mesmo que seja um mes,ah e para pascoa.!me ajude!! fico no aguardo,obrigada.meu nome é melissa.

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    1. Oi Melissa,
      É possível a retomada do benefício para receber o saldo de parcelas, dentro do mesmo período aquisitivo, após o término do contrato temporário ou por tempo determinado, desde que o motivo da dispensa não seja por justa causa nem a pedido.

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  129. OLÁ,TELMA!!!FUI DEMITIDA EM JUNHO DE 2010 E RECEBI TODAS AS PARCELAS A QUE TINHA DIREITO.TRABALHEI 11 MESES E FIQUEI DESEMPREGADA.FUI DEMITIDA EM 01/02/2012.GOSTARIA DE SABER SE TEREI DIREITO A RECEBER O SEGURO NOVAMENTE?

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    1. Oi Aline,
      O período aquisitivo é de 16 meses contado da data da demissão pela qual você recebeu o seguro. Como a sua demissão foi em junho de 2010, você passou a ter direito a um novo seguro-desemprego em demissões a partir de outubro de 2011. Sua demissão foi em fevereiro de 2012, logo, se cumprir todos os requisitos para o benefício terá direito.

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  130. Bom dia telma meu nome é Marcelo bem,me tire uma duvida por favor fui admitido no dia 01/03/2010 e demitido no dia 10/02/2012 recebia uma média salarial de 1.369,00 reais onde tive um acidente de trabalho em novembro de 2011 onde o inss me deu auxilio doença acidentario cod 91 pois mesmo sabendo a empresa me demitiu sem justa causa já entrei na justiça sobre esse fato porém a empresa informou os 3 ultimos salarios no formulario do seguro assim ultimo salario 1369, penultimo 1051 e antepenultimo salario de dezembro 500 reais esse salario de 500 reais é baseado nos primeiros 15 dias que a empresa paga referente ao acidente, salario registrado na carteira sem comissão que era de 1.000 reais, no periodo de dezembro recebir também 582 reais do inss pois quando fui dá entrada no seguro dia 28/02/2012 gerou 5 parcelas de 706 reais estranhei fui ao MT e disseram para eu receber e depois entrar com recurso.Dei entrada no seguro dia 28/02/2012 Arrumei um emprego com carteira assinada data 01/03/2012 pergunta! sei que não vou receber a primeira parcela e se emitirem vou ter que devolver porém se eu for por exemplo dispensado sem justa causa no novo emprego com 2 ou 3 meses sei lá antes do prazo de 120 dias, prazo é até 10 de junho de 2012 eu teria que dá uma nova entrada no seguro porém com a soma do salario do novo emprego ou eu ia receber o mesmo valor que é de 706 reais referente aos 24 meses do vinculo anterior porém saliento que não vou receber nem a primeira parcela. salario do novo vinculo 1.350,00 como ficaria o somatorio? para ser mais claro a parcela do seguro aumentaria ou ficaria na mesmo valor de 706 reais? Como moro no interior cidade pequena e dei entrada na justiça por conta da estabilidade acidentaria possa ser que a empresa dê mau informação a outra empresa acontece muito disso, por isso queria que vc me esclarecesse.

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    1. Oi Marcelo,
      Para haver “retomada do saldo de parcelas dentro do mesmo período aquisitivo”, deverá ter havido pelo menos uma parcela paga. No caso de todas as parcelas serem restituídas, devolvidas ou não emitidas, o período não será marcado e, portanto, serão descaracterizadas como saldo. Para estes casos será iniciado novo período aquisitivo.

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  131. Francine Pereira6/3/12 08:53

    Oi Telma, parabéns pelo seu blog!!!
    Minha dúvida é: Fui demitida em agosto de 2010, tive direito a 5 parcelas do seguro desemprego e peguei todas. A última em janeiro de 2011. Em março de 2011 fui contratada acabei de fazer 01 ano agora. Essa carência de 16 meses é para o dia da demissão ou para o dia da última pacela recebida?

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    1. Oi Francine,
      A carência é a partir da data da demissão que deu direito ao seguro. Pelos seus dados, você passou a ter direito a um novo seguro a partir de dezembro de 2011 (16 meses a partir de agosto 2010).

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  132. Olá telma, fui demitido dia 13 de fevereiro de 2012 onde dia 22 desse mesmo mês iria fazer 2 anos de empresa, fui demitido com 23 meses trabalhados, ou seja, 4 parcelas do seguro, queria saber se o aviso prévio indenizado conta como mais um mês na conta dos anos trabalhados, se está certo e se posso recorrer para receber as 5 parcelas... desde ja agradeço

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    1. Olá Eduardo,
      Quando o aviso prévio for indenizado, deverá ser considerado como mais um mês trabalhado e como mais um salário.

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  133. Anônimo6/3/12 21:50

    ola gostaria de tirar uma duvida.trabalhei em uma empresa 24 meses sai sem justa causa dei entrada em meu seguro,antes de receber a primeira parcela arrumei um emprego onde assinei minha carteira, dai pedi demissão desse emprego e fui contratado em outro caso for dispensado desse emprego sem justa causa consigo receber o seguro?

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  134. Oi Fagner,
    Se cumprir todos os requisitos nessa nova demissão, sim.
    O seguro-desemprego da demissão anterior já não vale mais, pois no caso de todas as parcelas serem restituídas, devolvidas ou não emitidas, o período não será marcado e, portanto, serão descaracterizadas como saldo. Para estes casos será iniciado novo período aquisitivo.

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  135. Daniel Costa6/3/12 23:54

    óla tenho uma duvida. trabalhei 7 mêses em uma empresa e pedi as contas e no mesmo mês entrei em outra empresa, onde trabalhei 9 méses e fui demitido sem justa causa. quero saber se posso receber o seguro-desemprego e a quantas parcelas teria direito

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  136. Oi Daniel,
    Considerando-se que nos últimos 36 meses você tenha trabalhado somente nessas duas empresas, caso cumpra todos os requisitos do seguro-desemprego para essa demissão sem justa causa, terá direito a 4 parcelas, pois trabalhou 16 meses nos últimos 36.

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  137. ola telma boa noite!!!

    dei entrada no seguro desemprego 17 de outubro de 2010 e fui demitido em 05 de maio de 2012 , tenho direito ao seguro desemprego.

    aguardo retorno!!!

    nino.rafael1989@hotmail.com

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    1. Oi Rafael,
      Se você cumprir todos os requisitos do seguro-desemprego nessa demissão atual (que deve ser 5 de março), certamente terá direito. O período aquisitivo de 16 meses já se completou, pois faz mais de 16 meses que você foi demitido para receber o seguro anterios (o período aquisitivo conta-se da data da demissão e não da data da entrada ou recebimento do seguro).

      Excluir
  138. oi telma,meu nome e nathalia,gostaria de saber,eu tenho direto do seguro desemprego, apos 16 meses apos ,o ultimo registrou na minha carteira.
    pois
    meu ultimo registrado quando sair da ultima empresa foi dia 04/09/2010fui dispensada no dia 10/03/2012 tenho direto?

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    1. Oi Nathalia,
      Se sua dúvida é quanto ao período aquisitivo, pelo que você escreveu certamente ele já se completou e você teria direito.
      Precisa ver todos os outros requisitos dessa última dispensa, como por exemplo dispensa sem justa causa, para ver se tem direito realmente.

      Excluir
  139. Olá Telma,
    Tenho uma dúvida que acho que você pode me ajudar, dei entrada no seguro desemprego, tive direito a 5 parcelas, recebi 3 parcelas e acabei não indo receber a 4ª e a 5ª e estas foram devolvidas, a 4ª foi devolvida dia 29/10/2011 e a 5ª dia 29/11/2011, continuo sem trabalhar, o que preciso fazer para receber estas 2 parcelas faltantes. Obrigada
    millarj23@yahoo.com.br
    Camilla

    ResponderExcluir
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    1. Oi Camila,
      É possível a reemissão de parcelas devolvidas.
      Vá a um posto do seguro desemprego: as reemissões serão feitas através de uma listagem padronizada ou direto no sistema on-line nos postos informatizados.
      Cumpridas as seguintes exigencias:
      - Estas parcelas deverão constar obrigatoriamente como devolvidas no banco de dados do sistema.
      - Se houver uma nova inclusão do trabalhador no sistema por meio de outra dispensa antes da reemissão, somente por recurso para recebê-las.
      - a reemissão só poderá ser feita num prazo máximo de 5 anos a contar da data da dispensa.

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  140. Raquel Melo13/3/12 14:31

    Olá queria tirar uma duviiidaaa Cruuuuuuuuuuell :x meu esposo trabalhou em uma empresa e depois foi dispensado e durante 3 meses tentou dar entrada no seguro D. so diziam que tava resolvido e no dia q ia pegar o dinheiiro NADA do dindin 3 meses depois foi trabalhar como frentista, carteira assinada e ele foi ao ministeriio saber se tiinha direito ainda ao seguro o cara disse que siim pegou 3 parcela agora so esperar viim, so que tem outro PROBLEMAAAA chamaram ele pra uma empresa de segurança no caso trabalhou 1 mes como frentista e carteira assinada queriia saber se ele for pra outra empresa e assinarem a carteira dele ele perdii o seguro, por ser o segundo trabalho dele? obrigadaaa espero respostas beijoos

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    1. Olá Raquel,
      O seguro que ele vai receber (as três parcelas) é referente à demissão antiga, aquela que ele ficou 3 meses tentando dar entrada. Os empregos futuros não vão influenciar nisso. Se ele obteve o direito de receber, ele irá receber.

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  141. Boa tarde Telma !
    Meu nome é Sônia , fui demitida sem justa causa e dei entrada no meu seguro desemprego . Tinha direito a 5 parcelas . NO dia 22/02/2012 recebi a primeira parcela , dia 2/03/2012 fui registrada em outra empresa e dia 09/03/2012 fui demitida sem justa causa dessa nova empresa. Tem como retomar o recebimento das outras 4 parcelas ? O que preciso fazer para que isso aconteça? Beijos

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    1. Olá Sonia,
      Tem como retomar sim. Basta dar entrada novamente com os documentos dessa nova demissão sem justa causa.

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  142. Trabalhei na empresa durante 1 ano e 6 meses e ainda nao me deram ferias ,estou com minha filha de 7 anos doente com essa nova regra posso pegar o seguro, e como comprovo? Obrigada.

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    1. Olá Adriana,
      Seguro-desemprego só quando houver demissão sem justa causa, além de outros requisitos.
      Quando da demissão sem justa causa, a empresa dá uns documentos com os quais se dá entrada no pedido do seguro.

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  143. oi querida .
    meu nome e valeria.
    dei entrada no seguro desemprego mas ainda nao fui retirar a primeira parcela q/ foi marcada p/ oito de março. corro o risco de perder?muito obrigada.

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    1. Oi Valéria,
      Perder não perde, mas se a parcela for devolvida vai ser uma dificuldade tremenda para ser reemitida. Não se esqueça de que com o cartão cidadão você consegue receber em qualquer casa lotérica.Em qualquer agência da Caixa Federal você também recebe mesmo sem o cartão cidadão.

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  144. Olá,

    Me chamo Karla e estou com uma dúvida.
    Sai de uma empresa que trabalhei durante 3 anos em Maio de 2011 dei entrada no Seguro, mas antes de receber a 1ª parcela comecei a trabalhar em outra empresa. Agora depois de 9 meses pedi as contas. Tenho direito as parcelas do outro seguro? Agradeço a atenção.

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    1. Olá Karla,
      Quando se começa a trabalhar em um novo emprego o direito ao seguro-desemprego anterior acaba. Quem pede demissão não tem direito ao seguro. Se nesse emprego atual você tivesse sido despedida sem justa causa, você poderia dar entrada novamente.

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  145. Ola Telma , acabei de ser demitido da empresa sendo que eu tenho 5 meses de carteira assinada e eles vão me indenizar o aviso previo como previsto por lei , com isso eu tenho direito ao auxilio desemprego ?

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    1. Olá Vitor,
      Vale salientar o seguinte: o aviso prévio, tanto cumprido quanto indenizado é considerado como tempo de serviço.

      Vide jurisprudências abaixo:

      "SEGURO-DESEMPREGO – CÔMPUTO DO LAPSO DO AVISO PRÉVIO PARA EFEITO RECEBIMENTO BENEFÍCIO – O lapso do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do art. 487, § 1º da CLT. (TRT 9ª R. – RO 9.193/96 – 5ª T. – Ac. 7.078/97 – Rel. Juiz Luiz Felipe Haj Mussi – DJPR 21.03.1997 in Juris Sinteses n. 6018376)

      AVISO PRÉVIO INDENIZADO – O período de aviso prévio, mesmo quando indenizado, deve ser computado como tempo de serviço. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI-I do TST. (TRT 4ª R. – RO 01187.401/98-6 – 1ª T. – Relª Juíza Maria Guilhermina Miranda – J. 19.07.2001 in Juris Sinteses n. 20058554)
      Portanto, caso cumpra todos os outros requisitos do seguro-desemprego terá direito sim, pois pelo menos 6 meses você trabalhou nos últimos 36.

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  146. boa tarde telma sim e um blog otimo parabenz meu nome e Rodrigo tenho uma duvida eu trabalhei de 26/03/2010 a17/06/2011 fui demitido e ja entrei en outra enpresa de 01/07/2011 a 17/01/2012 e novamente demetido sim teria direito au seguro desenprego mas nao encaminhei e entri en outra enpresa fiquei 2 meses no periodo de 09/02/2012 e fui demitido agora sim tenho direito au seguro desenprego

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    1. Oi Rodrigo,
      Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador, além de ter sido demitido sem justa causa, tem que comprovar ter recebido salários consecutivos nos seis meses anteriores à demissão. Pelo visto, você trabalhou ininterruptamente e não vai ser difícil comprovar isso. Se cumprir todos os outros requisitos do benefício, terá direito sim.

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  147. Boa Noite Telma, primeiramente parabens pelo blog, ajuda muitas e muitas pessoas com suas duvidas, a minha é seguinte, fui dispensada da empresa dia 24/12/2011, dei entrada no seguro desemprego e a primeira parcela eu recebi dia 03/02/2012, no dia 13/02/2012 consegui um emprego, no dia 05/03/12, a parcela do seguro, a segunda, foi depositada na minha conta, eu tenho que devolver????obrigado beijos

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  148. Olá Lays,

    Após um reemprego se dá a suspensão do benefício. Quando do reemprego, deve-se verificar o número de parcelas que o segurado faz jus, considerando-se a data da dispensa e os dias decorridos até o reemprego. Seguindo esta escala:
    1- Reemprego até o 30° dia – nenhuma parcela (cancelamento)
    2- Reemprego entre o 31° e o 45° - uma parcela
    3- Reemprego entre o 46/ e 75° - duas parcelas
    4- Reemprego entre o 76° e o 105° - 3 parcelas
    Ou seja:
    1- Até 29 dias desempregado – nenhuma parcela
    2- De 30 a 44 dias desempregado – 1 parcela
    3- De 45 a 74 dias desempregado – 2 parcelas
    4- De 75 a 104 dias desempregado – 3 parcelas

    Pelo que você escreveu, entendi que você ficou mais que 45 dias desempregada. Se for isso, tem direito a 2 parcelas e não tem que restituir a segunda parcela depositada, ela é sua.
    Verifique, direitinho, seus cálculos. Na contagem dos dias de desemprego do segurado, devem ser considerados os meses de 28, 29, 30 e 31 dias. Nessa contagem deve-se considerar o dia da demissão e desconsiderar o dia da nova admissão.

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  149. Oi telma, parabéns pelo blog e pela dedicação em responder a todas as perguntas. Gostaria de esclarecer umas dúvidas também.
    Meu namorado foi demitido em 05/2011 e recebeu 3 parcelas do seguro desemprego, em 10/2011 começou a trabalhar novamente, deixando de receber as 2 parcelas restantes. Em 03/2013 ele gostaria de começar a estudar e está pensando em fazer um acordo com a empresa para sair. Ele teria direito ao seguro desse último emprego? Receberia quantos parcelas nesse caso? E as parcelas restantes do último seguro, ele poderia receber ainda?
    Obrigada

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Luana,
      O período de carência é de 16 meses a partir da demissão que gerou o seguro recebido. Se ele foi demitido (recebendo o seguro) em 05/2011, ele passará a ter direito a um novo seguro em demissões a partir de 09/2012.Logo em 03/2013, com certeza ele já estará apto a requerer.Quanto ao número de parcelas vai depender do número de meses que ele trabalhar nos últimos 36 meses antes da nova demissão sem justa causa.
      Quanto às parcelas restantes do último seguro, elas perdem o efeito a partir do momento do reemprego. Haveria a chance de retomá-las, caso ele fosse demitido sem justa causa, ainda na vigência do período aquisitivo anterior. Mas daí, teria que dar entrada novamente, com a documentação dessa nova demissão, para requerer a retomada das duas parcelas restantes.

      Excluir
  150. Boa tarde Telma!
    Reparei que uma grande parte das perguntas são referentes aos 16 meses entre o recebimento de um seguro e outro. Estou na mesma situação, se começar a contar a partir da data do recebimento da última parcela, acho que eu não teria direito, mas pelo o que percebi, começa a contar a partir da data de demissão. Eu fui demitido do primeiro emprego em 01/09/2010 e recebi 3 parcelas. Depois trabalhei 11 meses em outra empresa e fui demitido no dia 23/03. Tenho direito ao seguro? Existe a possibilidade do SINE me negar esse direito com base no recebimento do último seguro?

    João Filipe

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    1. Oi João Filipe
      O período de carência é contado de demissão a demissão.
      O seguro que você recebeu é referente à demissão de 01/09/2010, logo você terá direito a um novo seguro nas demissões a partir de 02/01/2012, portanto, o seu período de carência já passou.
      Por esse motivo eles não te negarão o benefício.
      Se cumprir todos os outros requisitos você terá direito sim.

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