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domingo, 21 de agosto de 2011

Pequenas causas. Justiça mais fácil e gratuita

Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, conhecidos também como Tribunais ou Juizados de Pequenas Causas oferecem serviço judiciário gratuito e ágil.

O Juizado Especial Cvel, antigo Tribunal de Pequenas Causas,  gratuito e julga muito mais rapidamente que a justia comum
by Roberto M.
O que é juizado especial? Como mover uma ação no juizado de pequenas causas? O que é tribunal de pequenas causas? Quem pode mover ações nos juizados especiais? É necessário advogado para entrar com a ação?
Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais (também conhecidos como tribunais ou juizados de pequenas causas) oferecem serviço judiciário gratuito e são muito mais ágeis do que a justiça comum.

Esses juizados funcionam em todo o país e resolvem os processos em cerca de quatro meses. Eles foram criados para solucionar problemas simples, e sempre procuram, prioritariamente, promover a conciliação entre as partes.
Somente pessoas físicas e microempresas podem abrir processos de pequenas causas.

Para se encaminhar uma ação aos juizados especiais, os valores das causas em disputa devem ser de até quarenta salários mínimos; acima desse valor, o problema tem que ser encaminhado à justiça comum.
Se o caso em questão envolver valores inferiores a vinte salários mínimos, não é necessário se apresentar com um advogado. Caso os valores sejam maiores que isso, a presença de um advogado é obrigatória para iniciar a reclamação.

Os processos decididos nesse tipo de justiça podem ser, por exemplo, relacionados a locações de imóveis, direitos do consumidor, lesões corporais simples, difamação, recebimento de cheques sem fundo, batidas de carro ou multas de trânsito de proprietários antigos do veículo.

Procedimento

Agora vamos ver como proceder, o que fazer, para entrar com uma ação nesses juizados:

- Dirija-se a uma unidade do Juizado Especial Cível e Criminal e faça o pedido por escrito ou oralmente (o atendente da secretaria do tribunal irá redigir o pedido da ação).

- Leve seus documentos (CPF e RG) e anexe todos os documentos que sirvam de prova para a sua causa, como notas fiscais, recibos, microfilmagem de cheques, orçamentos, contratos, cartas e fotos.

- Se necessário, reúna testemunhas a seu favor (no máximo três). Não se esqueça de levar os endereços das eventuais testemunhas, para que elas possam ser intimadas.

- Junte tudo isso e protocole o pedido. A primeira audiência de conciliação acontece em aproximadamente quinze dias.

- Chegue à audiência com antecedência, não se atrase. Se você não comparecer o processo será extinto. Se réu faltar, os fatos serão considerados verdadeiros. Cuidado com o traje, não é recomendável comparecer a um tribunal, mesmo o de pequenas causas, com roupas esportivas ou chinelos.

- Quando há acordo entre as partes, não se pode recorrer da sentença. Caso a conciliação seja impossível, o juiz marca uma nova audiência para ouvir as partes, analisar as provas e dar a sua sentença.

- É possível recorrer da decisão do juiz dentro de dez dias e por escrito. Para isso é necessário apresentar-se no Juizado Especial obrigatoriamente com um advogado, independentemente do valor da causa.

Veja endereços de postos de atendimento do Juizado Especial Cível e Criminal no estado de São Paulo, nesse link do Tribunal de Justiça - SP.
Em outras localidades, procure pesquisar no site do tribunal de justiça local.

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