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terça-feira, 27 de março de 2012

Etiquetas de produtos artesanais. Artesão do Estado de São Paulo

Como fazer e quais dados são necessários para uma etiqueta de um produto de artesanato. Como colocar rótulos nos trabalhos manuais. Conheça a legislação que trata da etiquetagem dos produtos artesanais.

Etiquetas para produtos artesanais texteis
by Telma M.
Como é que se deve colocar etiquetas ou rótulos nos trabalhos manuais? E como devem ser essas etiquetas? Produtos artesanais podem ser vendidos sem etiquetas? Qual é o modo de fazer etiquetas para os produtos têxteis?
Este artigo pretende esclarecer algumas dúvidas que muitos artesãos têm sobre as etiquetagem dos trabalhos manuais.

Para comemorar o dia do artesão, que é celebrado todo dia 18 de março, a SUTACO (Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades do Estado de São Paulo), promoveu um encontro  denominado  Seminário do Artesão.
Lá, foram apresentadas diversas palestras muito interessantes, para atualização do artesão do Estado de São Paulo.

Entre essas palestras, uma em especial, chamou minha atenção. Um técnico do  IPEM (Instituto de Pesos e Medidas do estado de São Paulo)  procurou esclarecer os artesãos sobre a forma correta de fazer uma etiqueta de produto artesanal.
Para que seu produto seja competitivo ele deve atender algumas regras, entre elas, é preciso seguir a legislação das etiquetas.

Nenhum produto artesanal comercializado pode ser vendido sem etiqueta ou rótulo.
Apesar de o setor artesanal ainda estar muito carente de leis, a tecelagem já tem algumas regras bem claras. Outros setores ainda estão desorganizados.

Na Resolução número 2/08 do Conmetro (Conselho Nacional de Metrologia), em seu anexo A, pode-se encontrar o nome de todas as fibras têxteis. Esse anexo é importante na hora do artesão fazer a etiqueta do seu produto, uma vez que um dos itens indispensáveis nas etiquetas é a composição. E saiba que não é permitido colocar nomes comerciais, é preciso colocar o nome da fibra.

Um exemplo disso é quando o artesão usa um tecido para fazer seu trabalho. Digamos que esse tecido é a Lycra. Acontece que não pode usar essa palavra na etiqueta, pois Lycra é marca registrada. O nome da fibra é elastano.

A legislação que regula a etiquetagem de produtos artesanais é o Capítulo II, do Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução Conmetro número 2 de 2008.

Há muitos itens a serem considerados na hora de fazer uma etiqueta ou rótulo para seu artesanato, se você quiser ver todos eles veja o link acima da Resolução 2/08, mas veja aqui os seis itens principais, que não podem faltar.

Dados e modelo de uma etiqueta de um produto artesanal

INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTOR OU ARTESÃO

1-Razão social ou nome do artesão
2-Identificação fiscal, que é o CGC da empresa ou CPF do artesão
3-País de origem do produto

INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO

4-Composição do produto, aqui é que entra o nome da fibra e não a marca
5-Conservação, que é a forma de lavar, alvejar, secar, passar e limpeza profissional
6-Medidas da peça, que são as dimensões ou tamanho do produto.

É bom lembrar que todas essas informações têm que ter um tamanho de letra que não pode ser menor do que 4 mm.

Não se assuste, além dos links acima sobre etiquetagem e sobre os nomes das fibras têxteis, você pode ver também o regulamento sobre os símbolos de conservação.
Assim, poderá fazer as etiquetas de seus produtos sem medo de ser multado pelas autoridades fiscais.

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