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terça-feira, 6 de setembro de 2011

Gravidez e Maternidade, direitos da trabalhadora.

Direitos trabalhistas e previdenciários da mulher trabalhadora durante o período de gravidez e maternidade.

A trabalhadora com carteira assinada,ao ficar grvida e tambm aps o parto, tem vrios direitos trabalhistas e previdencirios
by Telma M.
Quais são os direitos previdenciários e trabalhistas de uma trabalhadora grávida? E após o parto, existem direitos das empregadas?
A Constituição Federal de 1988 veio garantir direitos relativos ao período de maternidade às mulheres que trabalham. Mas para ter direito a esses benefícios da lei é preciso ter carteira assinada ou fazer parte de uma das seguintes situações: ser estudante, trabalhadora rural ou mulheres privadas de liberdade.

Alguns desses direitos envolvem a estabilidade no emprego, direito a creche ou berçário, pausas para amamentar e licença maternidade.

- A mulher gestante tem estabilidade no emprego, isso significa que não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.

- Em casos excepcionais, é permitido à mulher grávida mudar de função, conforme atestado médico.

- Empresas com mais de 30 funcionárias precisam oferecer uma creche ou convênio com creches às suas funcionárias.

- Até os seis meses de idade do bebê, a mãe tem o direito a duas pausas (período de descanso especial de meia hora cada um) para amamentação durante a jornada de trabalho.

- O período de amamentação poderá ser prorrogado, a critério de autoridade médica, por exigência da saúde do filho.

- A empregada terá direito à licença de 120 dias a partir do oitavo mês de gravidez, sem prejuízo do emprego, do salário, ou da contagem de tempo de serviço.

- A licença-maternidade é um direito da mulher e pode ser prorrogado, até completar seis meses, por empresas que queiram receber incentivos fiscais.

- Durante a licença-maternidade é pago o salário-maternidade, como encargo da Previdência Social (as empresas pagam, mas são ressarcidas posteriormente pela Previdência Social).

- Em caso de abortamento, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá direito a afastamento remunerado de duas semanas, para repouso, sem prejuízo do retorno à sua função.

- Mãe Adotiva também tem direito ao Salário Maternidade. Veja nesse artigo a explanação completa sobre esse benefício (como requerer, documentação necessária, valores, carências, etc.).

- Outro benefício devido pela Previdência Social ao segurado (pai e mãe) é o auxílio-natalidade, esse benefício é pago por ocasião do nascimento da criança.

- Existe também a licença paternidade, essa durante cinco dias a partir da data do nascimento; mas algumas categorias têm mais tempo, informe-se no departamento de recursos humanos de sua empresa.
Referencias Bibliográficas: Lei nº 8.213, de 24/07/1991
                                            Decreto nº 3.048, de 6/05/1999
                                            Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06/08/2010
                                            Cartilha Promoção da Amamentação - SENAC
                                            Criança e Aleitamento Materno – Ministério da Saúde

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