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quinta-feira, 29 de julho de 2021

Alterações nos Valores das Multas de Trânsito. Certas Punições ficaram até 900% mais caras.

Conheça as mudanças nos valores das multas de trânsito de acordo com a Lei 12 971/14. Confira a tabela dos novos valores para 2021.

Novos valores das multas de trânsito depois da Lei 12971/14
by Roberto M.
A Lei 12.971/2014 entrou em vigor no dia primeiro de novembro de 2014 e fez algumas alterações no texto da Lei 9503/97, ou seja no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em outro artigo, no “Multas de Trânsito. Para cada INFRAÇÃO existe uma PENALIDADE.” dei uma noção geral sobre as infrações e penalidades constantes no Código de Trânsito Brasileiro.

Lá falei sobre as quatro categorias de infrações (gravíssimas, graves, médias e leves), sobre os tipos de penalidades (advertências, multas, etc.), sobre as medidas administrativas (retenção, remoção de veículo, etc.), sobre os recursos contra as multas e sobre os valores e pontuações das multas.
Fiz algumas tabelas de várias infrações leves, médias, graves e gravíssimas com suas respectivas penalidades. Quem quiser pode ir lá e conferir.

Hoje vou falar exclusivamente das mudanças que aconteceram no CTB em virtude dessa nova lei. 
A principal mudança diz respeito ao aumento do valor das multas que ocorreram nas infrações de alguns artigos do código, quais sejam:

1 - Disputar corrida (art. 173);
2 - Promover ou participar de competição de perícia em manobra de veículo sem permissão (art. 174);
3 - Utilizar veículo para demonstrar manobra perigosa (art. 175);
4 - Forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos (art. 191);
5 - Ultrapassar outro veículo em locais impróprios (art. 202);
6 - Ultrapassar outro veículo pela contramão em locais impróprios (art. 203).

Na realidade, o aumento do valor a ser pago pelo infrator ocorre não por alteração do valor da infração em si, mas sim por conta do aumento do chamado fator multiplicador.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as infrações de trânsito são qualificadas em 4 categorias: GRAVÍSSIMAS, GRAVES, MÉDIAS e LEVES.
Cada categoria tem um valor de referência de multa e de penalização em pontos na Carteira Nacional de Habilitação do motorista infrator. Mas, dependendo da tipificação da infração, seu valor pode aumentar devido a um fator multiplicador.

O valor de uma multa varia de acordo com sua natureza. Uma infração gravíssima, por exemplo, gera uma multa de R$ 293,47. Porém, o fator multiplicador pode aumentar em três, cinco e até dez vezes o valor da infração.
Quem fosse pego disputando um “racha” (art. 173 do CTB), por exemplo, tinha de pagar R$ 880,41, ou seja, três vezes o valor base da infração de natureza gravíssima. A partir da nova lei, entretanto, o fator multiplicador dessa infração passa a ser 10, ou seja, essa multa passará a custar R$ 2 934,70.

Veja abaixo uma tabela mostrando os valores das infrações que sofreram alterações, inclusive com uma comparação entre os valores antigos e os atuais.
Essa tabela é complementar às tabelas das infrações existentes na postagem “Multas de Trânsito. Para cada INFRAÇÃO existe uma PENALIDADE.”. Quem quiser conhecer os valores das outras multas, que não sofreram alteração, pode dar uma espiadinha lá.

Obs.: Essa postagem foi atualizada em 29/07/2021 e já tem os valores contemplados de acordo com a lei 13 281/16

INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS
7 PONTOS + MULTA DE R$ 293,47
INFRAÇÃO
LEI
C.T.B.
PENALIDADE ANTERIOR
PENALIDADE ATUAL
Disputar corrida por espírito de emulação
Art. 173
Multa Gravíssima (3x) 
R$ 880,41 
Multa Gravíssima (10x) 
R$ 2 934,70
Promover na via, ou participar como condutor, competição esportiva sem permissão
Art. 174
Multa Gravíssima (5x)  
R$ 1 467,35
Multa Gravíssima (10x) 
R$ 2 934,70
Promover na via, ou participar como condutor eventos organizados sem permissão
Art. 174
Multa Gravíssima (5x)  
R$ 1 467,35
Multa Gravíssima (10x) 
R$ 2 934,70
Promover na via, ou participar como condutor, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão
Art. 174
Multa Gravíssima (5x)  
R$ 1 467,35
Multa Gravíssima (10x) 
R$ 2 934,70
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus
Art. 175
Multa Gravíssima (1x) 
R$ 293,47
Multa Gravíssima (10x) 
R$ 2 934,70
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
Art. 191
Multa Gravíssima (1x) 
R$ 293,47
Multa Gravíssima (10x) 
R$ 2 934,70
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento
Art. 202
I
Multa Grave (1x)

R$ 195.23
Multa Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35
Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível
Art. 202
II
Multa Grave (1x)

R$ 195.23
Multa Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35
Ultrapassar pela contramão nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente
Art. 203
I
Multa Gravíssima (1x) 
R$ 293,47
Multa Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35
Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre
Art. 203
II
Multa Gravíssima (1x) 
R$ 293,47
Multa Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35
Ultrapassar pela contramão nas pontes, viadutos e túneis
Art. 203
III
Multa Gravíssima (1x) 
R$ 293,47
Multa Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35
Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto sinal luminoso, porteiras ou cancelas
Art. 203
IV
Multa Gravíssima (1x) 
R$ 293,47
Multa Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35
Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação
Art. 203
IV
Multa Gravíssima (1x) 
R$ 293,47
Multa Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35
Ultrapassar pela contramão onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela
Art. 203
V
Multa Gravíssima (1x) 
R$ 293,47
Multa Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35

Vale salientar que, em todos os casos dessa tabela (excetuando-se as infrações do artigo 202 que eram graves e tornaram-se gravíssimas) aplica-se em dobro a multa prevista em caso de reincidência na mesma infração num período de até 12 meses da infração anterior.
É bom lembrar , também, que os condutores flagrados praticando estas infrações gravíssimas, além de estarem sujeitos a multas e penalidades criminais, ainda perderão 7 pontos em sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Relembre os valores básicos e a pontuação de cada categoria de multa.

Gravidade
Valor em Reais
Pontos
Leve
R$ 88,38
3
Média
R$ 130,16
4
Grave
R$ 195,23
5
Gravíssima
R$ 293,47
7

Em novembro de 2016 entrou em vigor a Lei 13.281/16  que atualizou os valores de todas as multas, valores esses que estavam congelados desde 2001 quando foi extinta a UFIR. Nessa nova lei, os valores das multas não mais serão baseados em um índice de referência. Os valores, para cada faixa de gravidade, serão fixos e sua atualização somente poderá ocorrer através da edição de uma nova lei federal. Falo sobre isso na postagem "Valores das Multas de Trânsito. Pontuação de cada Infração. Tabela atualizada de 2021.". Quem quiser pode ir lá conferir.

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