by Roberto M.
Quais são as multas de trânsito? Quais os tipos de multas? Quais são os valores das multas de trânsito? Como é feita a pontuação na carteira? Existe uma tabela de infrações?
Quando um motorista não cumpre qualquer item da legislação de trânsito ele está cometendo uma infração, e fica sujeito às penalidades previstas na Lei.
Quando um motorista não cumpre qualquer item da legislação de trânsito ele está cometendo uma infração, e fica sujeito às penalidades previstas na Lei.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as infrações de trânsito são qualificadas em 4 categorias: GRAVÍSSIMAS, GRAVES, MÉDIAS e LEVES.
Cada categoria tem um valor de referência de multa e de penalização em pontos na Carteira Nacional de Habilitação do motorista infrator.
Toda infração é passível de uma penalização. Algumas infrações, além da penalidade, podem ter uma conseqüência administrativa, cujo objetivo é impedir que o condutor continue dirigindo em condições irregulares.
As penalidades são as seguintes:
- Advertência por escrito;
- Multa;
- Suspensão do direito de dirigir;
- Apreensão do veículo;
- Cassação do documento de habilitação;
- Freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
As medidas administrativas são:
- Retenção do veículo;
- Remoção do veículo;
- Recolhimento do documento de habilitação;
- Recolhimento do certificado de licenciamento;
- Transbordo do excesso de carga.
Os valores e a pontuação das multas são:
Obs.: Essa postagem foi atualizada em 28/12/2017 e já tem os valores contemplados de acordo com a lei 13 281/16
Gravidade
|
Valor em Reais
|
Pontos
|
Leve
|
R$ 88,38
|
3
|
Média
|
R$ 130,16
|
4
|
Grave
|
R$ 195,23
|
5
|
Gravíssima
|
R$ 293,47
|
7
|
Quem atingir 20 pontos terá sua Carteira Nacional de Habilitação suspensa, de seis meses a um ano, a critério da autoridade de trânsito.
Para contagem dos pontos, considera-se a soma das infrações cometidas nos últimos 12 meses, contando regressivamente da data da última penalidade recebida.
Algumas infrações, em razão da sua gravidade e conseqüências, tem a multa multiplicada em 3, 5 ou até mesmo 10 vezes.
Confira abaixo os tipos mais frequentes de infração para cada categoria e suas respectivas penalidades:
INFRAÇÕES
GRAVÍSSIMAS
7
PONTOS + MULTA DE
|
|
INFRAÇÃO
|
PENALIDADE
|
Avançar sinal vermelho do semáforo
|
Multa (1x) =>
|
Transitar em sentido oposto ao estabelecido
|
Multa (1x) =>
|
Transitar em calçadas, passeios e passarelas
|
Multa (3x) =>
|
Transitar em canteiro central, ilhas, refúgios,
marcas de canalização, acostamento
|
Multa (3x) =>
|
Transitar derramando, lançando ou arrastando
carga transportada
|
Multa (1x) => R$ 293,47
+ retenção do veículo |
Executar retorno em local proibido pela
sinalização
|
Multa (1x) => R$ 293,47)
|
Avançar o sinal de Parada Obrigatória,
cancela/áreas especiais
|
Multa (1x) =>
|
Velocidade incompatível à intensa circulação de
pedestres
|
Multa (1x) =>
|
Dirigir sem ter Carteira Nacional de Habilitação
|
Multa (3x) => R$ 880,41
+ apreensão do veículo |
Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação
vencida há mais de 30 dias
|
Multa (1x) => R$ 293,47
+ retenção da carteira e do veículo |
Dirigir sob influência de álcool ou qualquer
substância entorpecente
|
Multa (5x) => R$ 1467,35
+ suspensão do direito de dirigir |
Levar menor de 10 anos no banco da frente
|
Multa (1x) => R$ 293,47
+ retenção do veículo |
Disputar "racha"
|
Multa (10x) => R$ 2 934,70
+ apreensão do veículo |
Transitar em velocidade superior a 20% à máxima
permitida em vias rápidas/arteriais
|
Multa (3x) => R$ 880,41
+ suspensão do direito de dirigir |
Transitar em velocidade superior a 50% à máxima
permitida em vias coletoras/locais
|
Multa (3x) => R$ 880,41
+ suspensão do direito de dirigir |
Motorista envolvido em acidente não prestar
socorro à vítima
|
Multa (3x) => R$ 880,41
+ suspensão do direito de dirigir |
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam
atravessando a rua ou demais veículos
|
Multa (1x) => R$ 293,47
+ retenção do veículo + suspensão direito de dirigir + apreensão da CNH |
INFRAÇÕES
GRAVES
5
PONTOS + MULTA DE
|
|
INFRAÇÃO
|
PENALIDADE
|
Transitar pela contramão em via de sentido duplo
|
Multa (1x) =>
|
Transitar com caminhão/ônibus em local e horários
não permitidos
|
Multa (1x) =>
|
Transitar na faixa/pista exclusiva
|
Multa (1x) =>
|
Efetuar conversões em local proibido
|
Multa (1x) =>
|
Transitar em marcha à ré, salvo em pequenas
manobras
|
Multa (1x) =>
|
Estacionar em fila dupla
|
Multa (1x) => R$ 195,23
+ remoção do veículo |
Estacionar afastado da guia (+ de 1 metro)
|
Multa (1x) => R$ 195,23
+ remoção do veículo |
Estacionar veículo no passeio ou sobre a faixa de
pedestres
|
Multa (1x) => R$ 195,23
+ remoção do veículo |
Estacionar ao lado ou sobre o canteiro central,
ilhas, refúgios ou canalizações
|
Multa (1x) => R$ 195,23
+ remoção do veículo |
Estacionar em local/horário com proibição de
parar e estacionar
|
Multa (1x) => R$ 195,23
+ remoção do veículo |
Transitar com veículo com altura acima da
permitida
|
Multa (1x) =>
|
Não usar cinto de segurança (condutor e
passageiros)
|
Multa (1x) => R$ 195,23
+ retenção do veículo |
Seguir veículo em serviço de urgência com
prioridade de passagem
|
Multa (1x) =>
|
Deixar de indicar com antecedência, o início da
marcha, estacionamento, mudança de direção ou de faixa de circulação
|
Multa (1x) =>
|
Transitar com farol desregulado ou com o facho de
luz alto ofuscando os demais condutores
|
Multa (1x) => R$ 195,23
+ retenção do veículo para regularizar |
Transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou
partículas acima dos níveis admitidos
|
Multa (1x) => R$ 195,23
+ retenção do veículo para regularizar |
Transitar em velocidade superior à máxima
permitida em até 20% em vias de trânsito rápido/arterial
|
Multa (1x) =>
|
Transitar em velocidade superior à máxima
permitida em até 50% em vias coletoras/locais
|
Multa (1x) =>
|
Dirigir veículo em mau estado de conservação,
comprometendo a segurança
|
Multa (1x) => R$ 195,23
+ retenção do veículo para regularizar |
INFRAÇÕES
MÉDIAS
4
PONTOS + MULTA DE
|
|
INFRAÇÃO
|
PENALIDADE
|
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres, na
mudança de sinal luminoso (semáforo)
|
Multa (1x) =>
|
Parar na área de cruzamento, prejudicando demais
veículos e pedestres
|
Multa (1x) =>
|
Transitar em local/horários não permitidos
|
Multa (1x) =>
|
Não conservar veículo de grande porte na faixa da
direita
|
Multa (1x) =>
|
Transitar em velocidade superior à máxima
permitida em até 20% em vias de trânsito rápido/arteriais
|
Multa (1x) =>
|
Veículo parado na via por falta de combustível
|
Multa (1x) => R$ 130,16
+ remoção do veículo |
Estacionar a menos de 5 metros da esquina
(alinhamento da transversal)
|
Multa (1x) => R$ 130,16
+ remoção do veículo |
Estacionar diante de guia rebaixada
|
Multa (1x) => R$ 130,16
+ remoção do veículo |
Estacionar diante de pontos de transporte
coletivo
|
Multa (1x) => R$ 130,16
+ remoção do veículo |
Estacionar/parar na contra-mão de direção
|
Multa (1x) => R$ 130,16
+ remoção do veículo |
Estacionar em local/horário proibido pela
sinalização
|
Multa (1x) =>
|
Parar veículo afastado da guia (+ de 1 metro)
|
Multa (1x) =>
|
INFRAÇÕES
LEVES
3
PONTOS + MULTA DE
|
|
INFRAÇÃO
|
PENALIDADE
|
Transitar na faixa/pista da direita, quando esta
for de circulação exclusiva
|
Multa (1x) =>
|
Estacionar afastado da guia de 50 cm a 1 metro
|
Multa (1x) => R$ 88,38
+ remoção do veículo |
Estacionar em desacordo com a regulamentação
(Zona Azul, Táxi etc.)
|
Multa (1x) => R$ 88,38
+ remoção do veículo |
Parar no passeio/calçada
|
Multa (1x) =>
|
Usar buzina prolongada e sucessivamente a
qualquer pretexto
|
Multa (1x) =>
|
Dirigir sem atenção ou os cuidados indispensáveis
à segurança
|
Multa (1x) =>
|
Lá fiz uma tabela com os novos valores das infrações devidos às modificações dos fatores multiplicativos considerados na lei que modifica alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quem tiver interesse nesse novo "rol" de infrações gravíssimas é só acessar "Alteraçõesnos Valores das Multas de Trânsito. Certas Punições ficaram até 900% maiscaras."
Em novembro de 2016 entrou em vigor a Lei 13.281/16 que atualizou os valores de todas as multas, valores esses que estavam congelados desde 2001 quando foi extinta a UFIR. Nessa nova lei, os valores das multas não mais serão baseados em um índice de referência. Os valores, para cada faixa de gravidade, serão fixos e sua atualização somente poderá ocorrer através da edição de uma nova lei federal. Falo sobre isso na postagem "Os Novos valores das Multas de Trânsito a partir de Novembro de 2016". Quem quiser pode ir lá conferir.
Recursos contra as Multas
Depois que o órgão de trânsito registra uma infração, uma NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO será encaminhada ao endereço do proprietário do veículo.
A partir daí, o proprietário (caso não seja ele mesmo o motorista autuado) poderá indicar o condutor que dirigia o veículo por ocasião da infração e também encaminhar recurso da autuação ao órgão de trânsito (caso não concorde com a autuação).
A partir da NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE, o proprietário do veículo poderá recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.
Caso o recurso seja indeferido, poderá, ainda, recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito CETRAN (no caso do Distrito Federal ao CONTRANDIFE) e em alguns casos específicos ao CONTRAN, para avaliação do recurso em segunda e última instância.
Defesa da autuação é o ato que o recorrente tem para se defender da autuação, antes que seja transformada em penalidade de multa.
O recurso já é o ato do recorrente para se defender da multa aplicada pela autoridade de trânsito, após o prazo recursal da defesa da autuação.
Fontes:Cartilha de Direção Defensiva (Denatran/Ministério das Cidades - Fundação Carlos Chagas) e Site da Companhia de Engenharia de Tráfego do Município de São Paulo
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Olá Telma!
ResponderExcluirVim retribuir a visita e já estou seguindo todos os seus blogs! Parabéns pelas ótimas postagens!!!
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