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quinta-feira, 18 de junho de 2015

Período Aquisitivo ou de Carência do Seguro-Desemprego. O que é, e como funciona.

Um dos requisitos necessários para que se possa ter direito ao benefício do seguro-desemprego é observar o período de carência ou período aquisitivo. Veja o que diz a lei e entenda o que significa esse prazo de 16 meses entre um benefício e outro.

Período aquisitivo do seguro-desemprego nas demissões sucessivas.
by Roberto M.
São várias as exigências necessárias para que o trabalhador possa se habilitar a requerer o seguro-desemprego. Se você quiser saber quais são, leia o artigo "Requisitos necessários para se ter direito ao Seguro Desemprego. Trabalhador Formal.Veja, também, em "Seguro-desemprego para o Empregado Doméstico: Requisitos necessários", as peculiaridades do seguro-desemprego para o trabalhador doméstico.

Demissão sem justa causa, por exemplo, é um deles mas, um dos principais é ter cumprido o período de carência ou período aquisitivo.
Há algum tempo, escrevi um artigo sobre esse benefício, intitulado “Seguro-Desemprego. Acabe com suas dúvidas” onde dei uma ideia geral do que é, como funciona, quem tem direito, como solicitar, como receber, como se calcula o valor de cada parcela, como fazer para consultar o posicionamento das parcelas, etc. Lá, os leitores, em seus comentários, fizeram muitas perguntas para dirimir suas dúvidas e, uma das mais recorrentes foi sobre o tempo que é necessário esperar entre dois benefícios consecutivos.

Por isso, hoje vou falar, especificamente, sobre Período aquisitivo ou Período de carência: o período de tempo que se tem de esperar para solicitar o benefício novamente depois de se ter recebido todas as parcelas do seguro-desemprego anterior.

A pergunta básica é a seguinte: Após ter recebido todas as parcelas a que tinha direito, referente a uma determinada demissão, depois de quanto tempo o trabalhador poderá se habilitar a requerer o seguro-desemprego novamente?
A lei que trata desse assunto é a resolução CODEFAT 467/05 (Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) de 21/12/2005 em seu artigo 5° e seus parágrafos 1º e 2º.

Veja o que diz a lei:
Art. 5º - O Seguro-Desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por um período máximo variável de 03 (três) a 05 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses, ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

§ 1º O período aquisitivo de que trata este artigo será contado da data de dispensa que deu origem à última habilitação, não podendo ser interrompido quando a concessão do benefício estiver em curso. 

§ 2º A primeira dispensa que habilitar o trabalhador determinará o número de parcelas a que este terá direito no período aquisitivo.



Segundo a lei, o período aquisitivo é de 16 (dezesseis) meses contados a partir da data da demissão que deu origem ao benefício.
Atenção: não é da data do requerimento e nem da data do recebimento. É da data da demissão.

Assim, a partir da data da demissão que dá origem a um determinado seguro-desemprego, conta-se 16 meses e esse é o chamado período aquisitivo.
Se o trabalhador recebeu todas as parcelas de seu benefício e, eventualmente, for demitido dentro desse período, não terá direito a requerê-lo novamente mesmo que cumpra todos os outros requisitos.

Caso o trabalhador não tenha recebido todas as parcelas e, eventualmente, seja demitido novamente, dentro do período aquisitivo, ele terá direito a retomar as parcelas faltantes, caso cumpra todos os outros requisitos do benefício.
Somente na demissão posterior ao fim do período aquisitivo é que o trabalhador passará a ter direito outra vez. Essa dispensa, caso o trabalhador comprove os requisitos para uma nova habilitação, reabrirá um novo período de carência.

Exemplo:
12/01/2013 – Data da dispensa que habilitou o trabalhador ao benefício.
12/01/2013 a 11/05/2014 – Período aquisitivo de 16 meses.

Esquema do funcionamento do período aquisitivo ou de carência do seguro-desemprego.

Somente a demissão, sem justa causa, que ocorrer após 12/05/2014 é que habilitará, novamente, o trabalhador ao seguro-desemprego. Se ele for demitido antes disso, não terá direito de requerer o benefício, mesmo cumprindo todos os outros requisitos.
A demissão que ocorrer após 12/05/2014, e que habilitar o trabalhador a um novo seguro, reabrirá um novo período aquisitivo.

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267 comentários:

  1. fui registrado dia 25 de novembro e falta uma parcela do seguro dia 7 de dezembro gostaria de saber ce tenho direito a ela por que na verdade mes de dezembro ainda nao recebo salario mes inteiro obg

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    1. Olá Sandro,

      Acho que você não perde a 5ª parcela não.
      Isso vai depender de quantos dias você ficou desempregado.
      Veja a tabela abaixo e faça suas contas, do dia em que foi demitido até a data da readmissão.

      1- Até 29 dias desempregado – nenhuma parcela
      2- De 30 a 44 dias desempregado – 1 parcela
      3- De 45 a 74 dias desempregado – 2 parcelas
      4- De 75 a 104 dias desempregado – 3 parcelas
      5-De 105 a 134 dias desempregado - 4 parcelas
      6-Mais de 135 dias desempregado - 5 parcelas

      Se tiver mais de 135 dias de desemprego, você terá direito às 5 parcelas independente se já estiver trabalhando ou não.

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    2. Muito obrigada pela informação! Foi muitíssimo útil.

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  2. Anônimo8/9/14 00:10

    Boa noite, Fui demitida em agosto de 2013 peguei todas as parcelas do seguro e consegui emprego em 02/2014 fui demitida em 08/2014 pelo 16 meses nao tenho direito ao seguro, mais pelo tempo de entrada que é do 7° ao 120° e eu nao conseguir emprego até 12/2014 que seria o vencimento dos 16 meses eu posso dar entrada? teria direito ao seguro novamente?

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    1. Olá dona anônima,
      Período de carência conta de demissão a demissão.
      Se você recebeu um seguro desemprego relativo a uma demissão em 08/2013, você terá direito a um novo seguro somente nas demissões a partir de 12/2014.
      Como você foi demitida em agosto, não terá direito ainda. Não resolve em nada atrasar a entrada, o que manda é a data da demissão.

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    2. Sai dia 01 de junho de 2013 aí arrumei mais empregos aí agora sai em 30 de setembro de 2014 posso receber ou tinha q sair um dia depois

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    3. Olá Simone,
      Se você foi demitida em 01/06/2013 e recebeu o seguro desemprego referente a essa demissão, devido ao período de carência de 16 meses, você terá direito novamente ao seguro somente nas demissões a partir de 01/10/2014. Como sua nova demissão ocorreu antes disso, você não terá direito.
      Importante verificar se o aviso prévio está ou não considerado nessa data, pois se ele foi indenizado, talvez, pode haver confusão entre data da demissão, data da efetiva saída e data que se conta como saída para todos os efeitos legais.
      Veja direitinho sobre isso no meu outro artigo: Requerimento do Seguro-desemprego nos casos de Aviso Prévio Indenizado.
      Vale lembrar ainda, que se você não recebeu o seguro desemprego na demissão anterior, terá direito agora, caso cumpra todos os outros requisitos.

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  3. Ola gostaria que mim ajudasse numa duvida.
    Penúltima demissão: data de desligamento: 02/07/2013 data de saida: 01/08/2013 recebi 4 parcelas
    Ultima demissão: data de desligamento: 17/10/2014 data de saída: 16/11/2014 tanto uma quanto a outra demissão foram aviso indenizado, então queria saber se poderia receber seguro novamente pois estou com duvida.
    Obg aguardo resposta

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    1. Olá Rodrigo,
      Você recebeu o seguro desemprego referente à demissão de 01/08/2013.
      A partir daí começa a contar um novo período aquisitivo que vai até 30/11/2014.
      Somente nas demissões a partir de 01/12/2014 é que você terá direito a um novo benefício.
      Como a data da nova demissão será 16/11/2014, portanto antes de 01/12, você não terá direito ainda.
      Lembre-se que o período do aviso prévio indenizado conta, normalmente, para todos os efeitos legais. Se quiser pode ler um artigo que escrevi sobre isso:"O seguro-desemprego e o contrato de experiência"

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  4. Olá gostaria de esclarecer algumas dúvidas sobre esse assunto.
    Trabalhei numa empresa 2 anos.A DEMISSÃO 01/05/2013 ,comecei a receber o seguro em 15/06/13 até 14/10/2013 . Em 15/MAIO/2014 fui admitida em outra empresa que ocorreu uma nova DEMISSÃO em 29/OUTUBRO/2014 irei cumprir aviso prévio de 30 dias. A partir de que data conta se esses 16 meses?? Vou ter direito a seguro desemprego??

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    1. Olá Encantodogirassol,
      O período aquisitivo de 16 meses do seguro-desemprego conta da data da demissão que gerou o seguro recebido até a data da nova demissão.
      Se a sua demissão foi em 01/05/2013, você só poderá ter direito novamente nas demissões a partir de 01/09/2014.
      Sua demissão foi depois disso, portanto, se cumprir todos os outros requisitos, terá direito.
      Vale lembrar que a nova data de demissão será 29 de novembro de 2014, pois o período de aviso prévio, tanto indenizado como cumprido, conta como trabalhado para todos os efeitos legais.
      Veja o artigo que escrevi sobre isso: "O seguro-desemprego e o contrato de experiência"

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  5. Ola, boa tarde!!!

    Fui mandada embora em dez/2012 dei entrada no seguro 5 parcelas e comecei a receber em fev a jun/2013, comecei em um novo serviço em dez/2013 houve o desligamento em 10/12/2014, tenho direito ao seguro???( minha ultima parcela foi em 28 de junho/2013 aproximado )

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    1. Olá,
      O que manda é a data da demissão que gerou o seguro desemprego que você recebeu.
      Se você recebeu o seguro referente a uma demissão em dez/2012, na pior das hipóteses, você passaria a ter direito a um novo seguro nas demissões a partir de 01/05/2014.
      Como sua nova demissão ocorreu em 10/12/2014, você já cumpriu o período de carência e, portanto, se cumprir todos os outros requisitos, terá direito ao seguro desemprego.

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  6. Ola.tenho algumas dúvidas sobre esse assunto. Eu fui demitido de um serviço em 03/2013 recebir três parcelas do seguro desemprego..fui admitido em uma nova empresa em 06/2013 e dispensado em 04/2014, dei entrada no seguro mas foi negado, então comecei a trabalhar em uma nova empresa... Essa requisição que eu fiz e foi negado...muda alguma coisa quando for dar entrada em um novo pedido ???

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    1. Como o último seguro desemprego que você recebeu foi relativo à demissão de março de 2013, você só poderia receber um novo após o período de carência de 16 meses, ou seja, nas demissões a partir de agosto de 2014, por isso foi negado na demissão de abril de 2014.
      Entretanto, agora, a carência de 16 meses já foi cumprida. Portanto em futuras demissões, isso não será impeditivo.

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  7. O aviso indenizado é considerado na contagem da carência dos 16 meses?

    Exemplo: Demissão 10/10/2014 - recebi todas as parcelas. A carência dos 16 meses daria em 02/15.
    Fui demitida em 12/01 com aviso prévio indenizado. Essa projeção de um mês para fevereiro é considera da na contagem do período de 16 meses? Tendo em vista que o aviso prévio deve ser computado para todos os fins, teve incidência dos tributos de INSS e FGTS.

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  8. Olá tenho a seguinte dúvida:

    Recebi todas as parcelas do seguro referente à demissão de 10/2013.

    Fui dispensada de um outro trabalho que exerci atividades no periodo de 04/2014 à 01/2015 com aviso indenizado até fevereiro, porém, o meu período de carência daria em 02/2015. A projeção do aviso deve ser considerada na contagem dos 16 meses de carência? Tenho direito a receber o seguro?

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    1. Olá Amanda,
      O aviso prévio indenizado conta como tempo para todos os efeitos legais, inclusive o seguro-desemprego.
      No seu caso, contando-se o aviso, a data de demissão é como se fosse 12/02/2015.
      Como o seu período de carência se completaria em 10/02/2015, sua nova demissão se deu depois disso, portanto já dentro de um novo período aquisitivo.
      Logo, com relação a isso está tudo bem.
      Se quiser saber mais, leia o artigo que escrevi exatamente sobre o
      Requerimento do Seguro-desemprego nos casos de Aviso Prévio Indenizado.

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  9. Boa noite
    Tenho duvidas sobre seguro,comecei a trabalhar em uma empresa dia 06/06/2006 e foi dispensada em 15/01/2013 recebi as 5 parcelas no período de março a julho de 2013 em 13/08/2013 comecei a trabalhar em outra empresa foi dispensada dia 11/01/2014 eu tenho direito no seguro me ajudam

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    1. O período de carência já foi cumprido.
      Pelo que escreveu você comprova ter recebido salaários nos 6 meses anteriores à demissão.
      Você também trabalhou mais do que 6 meses dentro dos últimos 36 meses.
      Logo, é possível que tenha direito, desde que cumpra todos os outros requisitos.

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  10. peguei minhas parcelas normal então entrei em uma empresa ai eu trabalhei mais 9 meses fui dispensado em 17 de janeiro de 2015 minha carência era a partir de 31 de janeiro de 2015 se eu trabalhar em fevereiro de 2015 e for dispensado tenho direito

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    1. Olá Janine,
      Por essa demissão de 17/01/15 não terá direito pois ainda não cumpriu o período de carência.
      Numa próxima demissão, depois de ter cumprido a carência (depois de 31/01/15, segundo você está dizendo) precisa ver as condições dessa demissão.
      Sempre lembrando o seguinte: Demissão no término do contrato de experiência não dá direito ao seguro; pedido de demissão não dá direito; demissão por justa causa não dá direito; etc.

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  11. Boa noite, estou recebendo o seguro, porém esta programada o recebimento da terceira parcela no dia 19 e começo a trabalhar dia 17.

    Gostaria de informação se estes 2 dias tenho direito ao seguro desta parcela.

    Obrigada

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    1. Provavelmente não haverá problemas.
      Se você ficar mais que 75 dias desempregada terá direito às 3 parcelas mesmo se já estiver trabalhando.
      Como a terceira parcela será no dia 19, nessa data você teria, no mínimo, 97 dias de desemprego, logo no dia 17 você teria pelo menos 95 dias de desemprego, o que é mais de 75 dias.

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  12. Posso perde o seguro por falta 2 dias para o tempo de aquisicai?

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    1. Sim pode.
      Provavelmente você não conseguirá o benefício por conta desses 2 dias faltantes.

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  13. Bom dia! Entrei em uma empresa em 06/2011 e pedi demissão em 09/2014. Em 10/2014 iniciei em uma nova empresa. Agora eles querem me dispensar. Eu terei direito ao Seguro Desemprego? Será meu primeiro requerimento. O tempo de serviço da outra empresa, conta para o direito do seguro?

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    1. Olá Michele,
      Na primeira solicitação você tem que comprovar ter trabalhado pelo menos 12 meses dentro dos 18 meses imediatamente antes da demissão. O empregador não precisa ser o mesmo dentro desses 12 meses.
      Pelo visto, caso cumpra todas as outras exigências, você terá direito sim.
      Caso tenha interesse veja o meu outro artigo " Requisitos necessários para ter direito ao seguro-desemprego. Trabalhador Formal " e tire suas dúvidas sobre se terá direito ou não.

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  14. Olá tenho 17 meses empresa fui mandada embora 24 03 2015 marquei pra ir da entrada várias vezes no seguro e o cara dizia que eu não tinha direito enfim na ultima vez que fui no cheguei nem da entrada por que meu filho perfurou o olho tive voltar pra casa enfim e perdeu visão desse olhinho e ta tendo que ficar tendo acompanhamento enfim não pude voltar p dar entrada e ja são 5 meses eu perdi o seguro desemprego porque o prazo e 120 dias ne.. Queria saber isso

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    1. Você teria direito sim pois trabalhou mais do que 12 meses com carteira assinada nos últimos 18 meses antes da demissão.
      Entretanto, o prazo máximo para dar entrada é de 120 dias e como esse prazo já passou você não conseguirá mais dar entrada.

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  15. Olá! Gostaria de tirar uma dúvida.
    Fui demitida dia 16/06/2015 e dei entrada no meu seguro desemprego em dia 14/07, no qual eu teria direito a 4 parcelas. Minha primeira parcela saiu dia 14/08. Porém estou participando de uma seleção para ser bolsista do Sebrae, e é remunerado, porém não be registrado em carteira, e sim um contrato . Se eu for aprovada em todas as etapas, iniciarei em 01/10. Será que eu perco minhas duas últimas parcelas do seguro? Lembrando que no dia que eu iniciar eu terei mais de 105 dias desempregada.

    Obrigada!

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    1. Olá Milla,
      Pelo que falou, mesmo se for registrada, você não perde o direito às 4 parcelas pois já terá mais de 105 dias de desemprego. Veja a tabela lá no comentário número 2.

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    2. Obrigada pela sua resposta, Telma.
      Eu já vi essa tabela em alguns outros sites além daqui, mas em nenhum oficial. Onde posso afirmar que essa informação realmente procede, de adquirir o direito de saque do seguro de acordo com o tempo de desempregado? Você poderia me ajudar?

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    3. Olá Mila,
      Sim, posso te ajudar sim.
      Essa tabela foi elaborada, para facilitar a compreensão, a partir do texto da lei.
      A base legal dessa tabela está na resolução do CODEFAT 467, artigo 17 - caput e parágrafo 1º.
      A resolução CODEFAT 467 é de 21/12/205, foi publicada no Diário Oficial da União em 26/12/2015 e estabelece os procedimentos relativos à concessão do seguro-desemprego.

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  16. Olá gostaria de tirar uma dúvida. trabalhei do dia 08/09/14 até 06/03/15 não consegui seguro pois meu período aquisitivo terminava no dia 23/03/15, mas dia 10/04/15 comecei trabalhar em outra empresa e dia 01/09/15 vou receber aviso prévio indenizado. Gostaria de saber se tenho direito ao seguro apenas com o meu último emprego ou posso unir os meses trabalhados para conseguir o benefício? Obs: é a minha 4° solicitação.
    Agradeço desde já

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    1. Olá Patrick,
      A partir da terceira solicitação, depois de ter cumprido o período de carência, é necessário ter trabalhado, e comprovar ter recebido salários, nos seis meses anteriores à demissão.
      Não é necessário ser na mesma empresa.
      Pelo que falou, parece que este requisito você cumpre.
      Veja a minha postagem"Requisitos necessários para se ter direito ao Seguro Desemprego. Trabalhador Formal. " e confira se cumpre todos os outros requisitos também.

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    2. É, a minha dúvida é em relação aos meses trabalhados ou com o n° de salários recebidos, pois ao final do aviso prévio vou ter 6 meses trabalhados mas só 5 salários. E com relação ao mês de março que eu fiquei sem receber salário mas trabalhei 8 dias no mês, ainda está valendo para comprovar ou é um mês perdido ?

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    3. Oi Patrick
      O recebimento de 1 dia no mês já caracteriza o salário do mês para o fim de comprovar os tais salários consecutivos.

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  17. Oi boa tarde gostaria de tirar uma dúvida. No no meu penúltimo emprego comecei no dia 04 /05 2010 fui demitida no dia 9 / 10/2013 e recebi todos as parcelas do seguro desemprego , e no meu último emprego comecei no dia 8/9/2013 e cumpri o aviso prévio indenizado aparti do dia 13 de julho de 2015 eu terei direito ao seguro desemprego.

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    1. A demissão que gerou seu último seguro-desemprego foi em 9/10/2013. Logo seu período de carência de 16 meses foi até 9/02/2015. Nas demissões a partir dessa data você passa a ter direito novamente ao seguro, desde que cumpra todas as outras exigências. Como sua demissão foi em julho/2015, esse quesito você cumpre.

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  18. Ola. Meu penúltimo emprego fui demitido 18 de dezembro de 2013 peguei as 5 parcelas do seguro até junho de 2014. Começei no emprego atual em outubro de 2014 e vou ser demitido 01 outubro de 2015. Eu tenho direito? O periodo aquisitivo não conta da última parcela que eu peguei em junho?

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    1. Olá Diego,
      O período aquisitivo conta da data da demissão que gerou o seguro-desemprego.
      Se você foi demitido em 18/12/2013, seu período aquisitivo vai até 18/04/2015. Nas demissões a partir dessa data você passa a ter direito novamente.

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  19. ola... tenho 135 dias de desemprego com direito a 5 parcelas... recebi apenas 3 até o momento... a tabela cima ainda é valida???

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    1. Sim, se você já tem mais de 135 dias de desemprego, você irá receber todas as suas 5 parcelas.

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    2. muito obrigado pelo esclarecimento e pela atenção!

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  20. Boa tarde Telma. Eu trabalhei 1 ano em uma empresa, tinha direito a seguro desemprego só que eu arrumei outro serviço no mesmo dia da demissão e perdi o seguro, seria minha segunda vez q pegaria o seguro desemprego. Obs eu trabalhei de 29/09/14 a 30/09/15 porém estou de aviso ainda até o dia 07/10, cumprindo em casa. e ja arrumei outro emprego no dia 01/10/2015 . Minha pergunta é se eu for demitido dessa empresa q eu entrei agora daqui a um mes vou conseguir pegar o seguro ainda ou vou ter q esperr mais 9 meses? eu preciso trabalhar 9 meses seguidos em uma única empresa para conseguir o seguro pela segunda vez?

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    1. Olá Diego,
      Na segunda solicitação, você tem de comprovar ter trabalhado com carteira assinada pelo menos 9 meses dentro dos últimos 12 meses antes da demissão. Não precisa ser na mesma empresa.
      Agora, tem de cumprir os outros requisitos também. Por exemplo, a demissão tem que ser por justa causa.
      Note que, a demissão ao término do contrato de experiência não caracteriza justa causa e, portanto, não dá direito ao seguro.
      Veja meu artigo que fala sobre “O seguro-desemprego e o contrato de experiência. ” e entenda melhor.

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  21. Saí de um emprego com período de 06/2010 até 10/2013, recebi 04 parcelas e arrumei outro serviço em 01/2014, onde fui demitido em 09/2014 com aviso indenizado e recebi mais uma parcela (ultima). Entrei em outro emprego em 12/2014 e cumpro aviso desde 22/09/2015.
    Terei direito ao seguro desemprego? Caso sim, quantas parcelas seriam?

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    1. Olá JAugusto.
      Como você recebeu o seguro referente à demissão de 10/2013, o seu período de carência irá até 02/2015. Somente nas demissões a partir desta data é que você terá direito ao seguro novamente.
      Note que esta última parcela recebida é a retomada das parcelas faltantes dentro do mesmo período aquisitivo.
      Neste novo período aquisitivo você já trabalhou 9 meses, então, se cumprir todos os outros requisitos terá direito novamente, provavelmente a 3 parcelas.
      Qualquer dúvida, veja minha postagem que fala sobre os " Requisitos necessários para se ter direito ao seguro-desemprego. Trabalhador Formal "
      Para ver como funciona o número de parcelas leia meu outro artigo " Seguro-desemprego. Acabe com suas dúvidas "

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  22. fui demitido em 03/05/2014 e peguei todas as parcelas.entrei em um novo serviço 05/11/2014 fui demitido e o aviso vence 29/10/2015. tenho direito ao seguro desemprego?? sera que ja deu 16 meses de carencia??

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    1. Como o seguro que você recebeu foi referente à demissão de 03/05/2014, você só passará a ter direito novamente ao seguro desemprego nas demissões a partir de 03/09/2015.
      Como sua nova demissão será em 29/10/2015, portanto depois de 03/09/2015, se você cumprir todos os outros requisitos terá direito pois, o período de carência já passou e você já está em um novo período aquisitivo.

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  23. Boa tarde fui desligada da primeira empresa 05/03/14 (ultimo dia de aviso indenizado) recebi o seguro-desemprego até 08/14 , em 23/09/15 entrei em outra empresa e estou saindo com aviso indenizado hj 23/10/15 ( o aviso vai até dia 22/11) eu acredito! Tenho direito a seguro? Obrigada

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    1. Se o seguro que você recebeu foi referente à demissão de 05/03/2014, pelo período de carência de 16 meses, somente nas demissões a partir de 05/07/2015 é que você terá direito novamente ao seguro-desemprego.
      Como sua nova demissão é após essa data (23/11/2015), você já cumpriu o período de carência e já está em um novo período aquisitivo.
      Portanto, quanto ao período de carência você já tem direito; basta saber se você cumpre todos os outros requisitos.

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    2. Desculpa errei a data q entrei na empresa foi 23/09/14 estou com 13 meses e recebi o aviso idenizado ontem 23/10/15 ou seja sairei com 14 meses de lá, tendo em vista esse ponto recebo o seguro né? Obrigada mais uma vez

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  24. Ola, fui demitida dia 15/07 (com aviso prévio indenizado) recebi duas parcelas de seguro e no dia 1 de outubro fui contratada. Ao todo fiquei 78 dias desempregada. Tenho direito a terceira parcela de seguro mesmo trabalhando?

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    1. O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço para todos os efeitos legais. Se você foi demitida em 15/7 com aviso prévio indenizado, o seu prazo vai até 15/8 e, teoricamente, você ficou 46 dias desempregada.
      Agora, se o 15/7 já é a data final considerando o aviso prévio indenizado, você ficou 77 dias desempregada.
      O direito à terceira parcela vem depois dos 75 dias de desemprego. Portanto, se aconteceu o primeiro caso você não terá direito; se aconteceu o segundo caso você terá direito.

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  25. Ola fui demitido dia 3 de agosto foi pago emo aviso previo entao demissao mesmo conta dia 3 set ?
    Recebi a primeira parcela dia 10 outubro. E estou empregado dia 28 de outubro. Tenho direto a parcela de novembro? Me ajude

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    1. Olá Fabricio,
      Se sua demissão foi 3/9 e sua readmissão foi 28/10 significa que você ficou 55 dias desempregado.
      Quem fica 55 dias desempregado tem direito a 2 parcelas (veja a tabela lá no comentário 2). Portanto você tem direito à segunda parcela.

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  26. Oi meu nome e luzia eu dei entrada no seguro e foi negado sendo que eu nunca tirei seguro e eu tinha 13 mes na carteira ai eu entrei com uma ação que ainda não saiu o resultado más e nesse intervalo eu trabalhei 45 dias e fui demitida anda posso tirar o seguro que eu dei entrada

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    1. Olá Luzia,
      Se você ganhar a ação, todos os direitos que você tinha na época em que deu entrada na ação lhe serão assegurados, mesmo que você esteja trabalhando.

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  27. oie boa tarde, estou com muitas duvidas sobre isso, fui demitida o ano passado dia 02/07 peguei todas as parcelas do seguro, comecei a trabalhar dia 02 de marco e fui mandada embora dia 03 de novembro, todas tive aviso prévio indenizado..tenho direito a um novo seguro desemprego, esse periodo aquisitivo é contado da ultima parcela do seguro???

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    1. Olá Carla,
      O período de carência começa a contar da data da demissão que gerou o seguro-desemprego que você recebeu.
      No seu caso, por exemplo, se a demissão que gerou o seguro recebido foi em 02/07/2014, pelo período de carência você passará a ter direito novamente ao seguro nas demissões a partir de 02/11/2015.
      Se sua nova demissão foi em 03/11/2015, o período de carência você já cumpriu e está num novo período aquisitivo.
      Se cumprir todos os outros requisitos terá direito.

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  28. Olá boa tarde, fui demitido dia 01/06/2014 peguei 5 parcelas, só tirei 2 porque comecei a trabalhar dia 17/03/2014 e agora estou saindo dia 06/01/2016 tenho direito a alguma parcela, se tiver quantas são?

    Obrigado

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    1. Olá Adailson,
      O período de carência relativo ao seguro-desemprego que você recebeu já acabou.
      Desde 01/10/2015 você já está em um novo período aquisitivo e, portanto, nas demissões a partir dessa data poderá solicitar o seguro novamente, caso cumpra todos os outros requisitos.
      Pelo visto você completará 22 meses de serviço quando da nova demissão. Nesse caso, se cumprir os requisitos terá direito a 4 parcelas.
      Leia meu artigo “ Requisitos necessários para se ter direito ao seguro-desemprego. Trabalhador formal
      E também o artigo “ Seguro-desemprego. Acabe com suas dúvidas
      Para obter informações adicionais sobre esse assunto.

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  29. Oi...fui demitida dia 06/04/14 recebi 5 parcelas do seguro e depois fui demitida dia 06/12/15 contando o aviso prévio indenizado tenho direito ao seguro novamente?

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    1. Olá Ana,
      O período de carência relativo à demissão de 6/4/14 terminou em 6/8/15. a partir daí já é um novo período aquisitivo e, portanto, nas demissões a partir dessa data já é possível requerer um novo benefício, caso sejam cumpridas todas as outras exigências.

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  30. Telma, tudo bem? Fui dispensando dia 15/07 e recebi aviso prévio indenizado até o dia 17/08. Tenho direito a 5 parcelas, no entanto, entrei em novo vínculo dia 07/12. Meus dias de desemprego são contados desde o dia 16/07 até 06/12 ou devo contar o aviso prévio (18/08 até 06/12)? Quero ter noção se tenho direito a 5o parcela. Obrigado!

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    1. O aviso prévio (cumprido ou indenizado) conta como prazo para todos os efeitos legais. Portanto seus dias de desemprego começam a contar de 18/8, quando termina o aviso.

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  31. Boa tarde.
    Meu nome é Bruna.
    Fui demitida dia 01/09/15 e cumpri aviso até 30/09/15.
    dei entrada no seguro desemprego dia 27/10/15 e a minha segunda parcela é pra cair agora dia 26/12.
    No dia 04/01/16 serei admitida em outra empresa.
    Gostaria de saber se vou conseguir receber a terceira parcela e se os dias que conto da saída é a partir da data 01/09 ou 30/09??? urgente

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  32. Olá Bruna,
    O período de aviso prévio é contado para todos os prazos legais.
    Logo, sua demissão deve ser considerada como 30/9/15.
    Sendo assim, até o dia 04/01/2016 você terá ficado 95 dias desempregada.
    Quem fica entre 75 e 104 dias tem direito a 3 parcelas, portanto você terá direito à terceira parcela.

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  33. Ola fui demitido em 03/08/2014 e peguei duas parcelas do seguro desemprego, entrei em um novo emprego no dia 05/11/2014 e fui mandado embora dia 02/12/2015 , fui dar entrada no seguro desemprego e o agente falou que eu me ferrei por 1 (hum) dia na carência. O que devo fazer? Hum dia pode tirar minha carência? obrigado.

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    1. Olá Scialla,
      O período de carência é de 16 meses a partir da data da demissão que deu origem ao seguro-desemprego que você recebeu.
      No seu caso, a demissão foi em 03/08/2014. Portanto, você somente teria direito a um novo benefício, nas demissões a partir de 03/12/2015.
      Você foi demitido em 02/12/2015, um dia antes de completar o período de carência.
      Se não completar o período de carência não existe o direito, mesmo que seja por apenas um dia. Não há o que fazer, infelizmente. Pelo menos que u saiba.

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    2. Olá Telma boa noite meu nome é aderilton eu fui demitido em 11/05/2015 recebi seguro desemprego tiver direito a 4 parcelas o prazo de carência conta a partir das data de minha demissão ou conta a partir das utima parcela qui eu recebi qui foi em setembro de 2015 quando eu vou ter direito a receber seguro desemprego novamente

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    3. Olá Aderilton
      O período de carência conta da demissão.
      Portanto, se recebeu o seguro desemprego referente a uma demissão em 11/5/2015, passará a ter direito, novamente, nas demissões a partir de 12/09/2016.

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  34. Anônimo7/1/16 12:09

    Bom dia Telma.
    Meu nome é Lais.
    Eu recebi minha 2ª parcela do seguro desemprego no dia 05 novembro de 2015.
    Iria receber a 3ª parcela no dia 05 de dezembro, mas fui admitida em um novo emprego no dia 17 de novembro.
    Achei que receberia a terceira parcela pois já tinha mais de 75 dias desempregada.
    Mas meu benefício foi suspenso. E ainda disseram que não existe essa lei da tabela e que a partir do momento que você é admitido em um emprego o benefício é suspenso.

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    1. Olá Lais,
      A lei existe sim, leia meu artigo que fala sobre
      Seguro Desemprego. Quantas parcelas podem ser recebidas no caso de se arrumar um novo emprego
      e você entenderá direitinho.
      A base legal para essa tabela é a RESOLUÇÃO CODEFAT 467 DE 21/12/2005 em seu artigo 17, no caput e no artigo 1º.

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  35. Eu fui demitida em 02/02/2014 e recebi 5 parcelas... Aí fui admitida em 02/02/2015 e fui demitida em 13/12/2015….... Eu recebo 3 parcelas????

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    1. Olá Gislaine,
      O período de carência já passou e você já está em um novo período aquisitivo.
      Portanto, Se for a segunda solicitação, tendo trabalhado 10 meses dentro dos últimos doze meses antes da demissão, você terá direito a 3 parcelas.

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  36. Ola fui demitido dia 29/05/2014 e recebi as 5 parcelas... Fui admitido dia 02/03/2015 e fui demitido dia 02/01/2016 tenho direito ao seguro desemprego ? Lembrando que essa seria minha terceira solicitaçao

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    1. Olá Marcelo,
      Quanto ao período de carência, já passou. Você teria direito ao seguro-desemprego novamente, nas demissões a partir de 29/09/2015.
      Da terceira solicitação em diante, é necessário comprovar ter recebido salários consecutivos nos 6 meses anteriores à demissão. Você trabalhou 10 meses, portanto tem direito de requerer o seguro-desemprego.

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  37. Anônimo7/2/16 04:08

    Ola bom dia gostaria de saber se eu tenho o direito de receber o meu seguro,,,,,pois o último q recebi foi em 2011 e fui dispensado 03/03/16 obrigado

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    1. Se a última vez que recebeu seguro foi em 2011, o período de carência já passou há muito tempo. Portanto, se cumprir todos os outros requisitos poderá requerer o seguro-desemprego novamente nessa demissão.

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  38. Anônimo7/2/16 17:07

    tou recebendo seguro ja peguei 1 parcela mais vou ser registrado dia 10 e a segunda parcela vai cair dia 16 por causo de cinc0 dias eo perdo essa parcela faiz 60 dia desempregado

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    1. Olá Aika,
      Se você ficou 60 dias desempregado, tem direito a 2 parcelas (veja a tabela lá no primeiro comentário). Portanto pode receber a segunda parcela mesmo já estando trabalhando.

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  39. Tenho 14 Meses trabalhado, Posso receber o Seguro mesmo antes do período aquisitivo ou terei que esperar mais 2 meses pra dar entrada no seguro ?

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  40. Olá Luca,
    Veja bem, se você recebeu um seguro-desemprego, tem que esperar 16 meses a partir da data da demissão que deu origem a esse seguro para poder ter direito a outro. Somente nas demissões a partir desses 16 meses é que você poderá requerer novamente. Isso é o tal período de carência ou aquisitivo.
    E não adianta esperar os dois meses, pois o que vale é a data da demissão.
    Agora, se nunca solicitou seguro-desemprego ou já faz mais de 16 meses da demissão que gerou o último seguro, pode requerer sim, pois com esses 14 meses de trabalho você cumpre o prazo, seja para 1ª, 2ª ou 3ª solicitação.

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  41. Olá Luca,
    Veja bem, se você recebeu um seguro-desemprego, tem que esperar 16 meses a partir da data da demissão que deu origem a esse seguro para poder ter direito a outro. Somente nas demissões a partir desses 16 meses é que você poderá requerer novamente. Isso é o tal período de carência ou aquisitivo.
    E não adianta esperar os dois meses, pois o que vale é a data da demissão.
    Agora, se nunca solicitou seguro-desemprego ou já faz mais de 16 meses da demissão que gerou o último seguro, pode requerer sim, pois com esses 14 meses de trabalho você cumpre o prazo, seja para 1ª, 2ª ou 3ª solicitação.

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  42. Fui demitida do ultimo servico que gerou seguro dia 24 de setembro de 2014 aparti de que data tenho direito de pega o beneficio novamente?

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    1. Olá Jéssica.
      O seu período de carência vai até 24 de janeiro de 2016.
      Nas demissões a partir dessa data, você terá direito ao seguro novamente.

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  43. Boa tarde. Trabalhei 18 meses em uma empresa, sai, dei entrada no seguro e tive o mesmo indeferido por alguns problemas, herdei uma empresa do meu pai falecido, porém a empresa consta como inativa desde 2002, onde foram entregues todas as declarações a RFB em que a empresa não possui movimentaçào financeira, operacional ou não operacional. Tentei recorrer, levei documentos, mas foi novamente indeferido, pois a empresa não esta dado baixa na RFB, não sabiamos da necessidade. Gostaria de saber se é possivel recorrer, após fazer a baixa da empresa que ocorrera nessa semana? Atendo todos requisitos, não trabalharia para terceiros se tivesse minha própria empresa. Porém expirou o prazo para recorrer, pois demorou mais de 40 dias a ultima decisão do MTE. Se não, caso eu entre em novo emprego, tenha o contrato de experiencia rompido antes ou após o término do mesmo, ja com a empresa baixada, esse tempo do emprego anterior entra na contagem dos requisitos minimos? Dei entrada, porém não recebi, o periodo pode ser utilizado? Pois nunca recebi seguro desemprego antes. Grata, Camila

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  44. Oi bom dia meu esposo foi demitido ultimo dia trabalhado 09/12/14 mais teve aviso indenizado ate 08/01/15 e recebeu seguro .
    E agora foi demitido dia 14/04/16 com aviso vai pra 13/05/16 gostaria de saber se ja passou a carencia e se ele ja pega o seguro novamente

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    1. Olá Dântyla,
      Se ele recebeu o seguro referente à demissão de 8/1/15 (aviso indenizado conta como prazo) e a nova demissão vai ser em 13/5/16, os 16 meses da carência já foram cumpridos e ele já está em um novo período aquisitivo, estando apto a requerer o seguro novamente se cumprir todos os outros requisitos.

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    2. Muiito obrigada os outros requisitos ele tem porq tem 11 meses trabalhados .
      Voce me ajudou muito 😘

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  45. Oii bom diaa .
    Tenho uma duvida enorme ...
    Trabalhei numa empresa do dia 01/04/14 e pedi as contas dia 22/09/14 ai ja entrei em outra empresa dia 02/10/14 e fui demitida dia 28/01/15 ..e nao peguei seguro dai fiquei 9 meses sem trabalhar fui contratada novamente dia 26/11/15 e parece q agora vao me mandar embora dia 15/04 . Gostaria de saber se junta o tempo desses serviços q pedi as contas e q fui demitida sem justa causa pra pegar seguro ?
    Obs :Peguei seguro so 1 vez q fui demitida 29/03/13 trabalhei 2 anos la.

    Desde ja agradeço .

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    1. Oi Dântyla,
      Normalmente, os prazos dos empregos são todos considerados.
      Numa segunda solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses dentro dos 12 meses anteriores à demissão. No seu caso, pelas datas, me parece que você ainda não tem o tempo para requerer.
      Leia minha postagem “ Requisitos necessários para se ter direito ao Seguro Desemprego. Trabalhador Formal ” para entender melhor.

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  46. boa noite!
    gostaria de saber se eu tenho direito ao seguro novamente.
    eu recebi 5 parcelas de seguro por conta de uma demissao no dia 31/07/2014,
    depois disso comecei a trabalhar no dia 01/02/2015 e fui demitida para entrar em outra empresa eles fizeram um acordo comigo, mas ficou como se eles tivessem me demitido ai a demissão foi no dia 30/06/2015 e eu entrei na outra empresa dia 02/07/2015 e estou sendo demitida dessa empresa e meu aviso acaba dia 20/05/2016, eu terei direito ao seguro desemprego?

    desde já agradeço
    att,
    suelen

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    1. Olá Suelen,
      Se você recebeu o seguro-desemprego referente à demissão em 31/07/2014, pelo período de carência, você terá direito novamente nas demissões a partir de 01/12/2015.
      Se sua nova demissão será em 20/05/2016, com certeza você já está em um novo período aquisitivo.

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  47. Ola
    Fui demitida em junho de 2015 e tinha direito a receber 4 parcelas, porem recebi apenas 3 pois logo em agosto consegui outro emprego.
    Agora em Abril fui demitida, e a empresa me deu os papeis de requerimento do seguro, porem são em vias brancas e não marrom e verde como antigamente.
    Gostaria de saber se tenho direito a receber e se essas vias valem.

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    1. As vias são essas.
      Com elas você pode requerer a parcela faltante dentro do mesmo período aquisitivo.
      Seu novo período aquisitivo somente se iniciará em outubro de 2016, pois você recebeu o seguro de uma demissão em junho de 2015.
      somente nas demissões após out/16 é que você terá direito a requerer um novo seguro.

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  48. Boa tarde, fui demitida do penúltimo emprego em 31/03/2015 e peguei 5 parcelas do seguro. Entrei no ultimo emprego em 08/2015 e fui demitida em 04/04/2016. Tenho direito ao seguro? Seria minha quarta requisição. Considerando que o período aquisitivo terminaria em 07/2016 e tenho até 120 dias para requerer o seguro, eu poderia requerer o seguro em julho mesmo demitida em abril?

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    1. Não, não pode não.
      O período aquisitivo vai de demissão a demissão.
      Se você recebeu o seguro de uma demissão em 31/03/2015, somente nas demissões a partir de 31/07/2016 é que você terá direito novamente.
      Não é a data de entrada do requerimento que vale, é a data da demissão.

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  49. Anônimo6/5/16 20:31

    Oi tudo bem, queria tirar uma dúvida... Trabalhei em uma empresa por 7 meses sair 09/08/2013 não dei entrada no seguro pq estava cumprindo a carência... Então entrei em outra onde trabalhei 4 meses e 23 dias e tive o aviso indenizado contando 5 e 23 dias
    Admissão 07/12/2015 e demissão 30/05/2016 contando com o aviso... Essa é a terceira solicitação, tenho direito a seguro desemprego?

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    1. Da terceira solicitação em diante, é necessário comprovar salários consecutivos nos seis meses anteriores à demissão. Pelas datas, parece-me que você cumpre esse requisito.

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  50. Oi tive uma demissão em 19/12/2014 com aviso prev indenizado q gerou um seguro onde recebi 4 parcelas, fui admitida em outro serviço em 08/06/2015 e agora estou no prev que acaba em 25/05/2016 ( aviso prev trabalhado) minha duvida e que se posso pedir o seguro ?

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    1. Olá Katiuscia,
      Pelo período de carência, você poderia solicitar o seguro novamente nas demissões a partir de 20/04/2016, portanto essa sua demissão já está dentro do novo período aquisitivo e se cumprir todos os outros requisitos poderá requere-lo tranquilamente.

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  51. Fui demitido em 21/12/2014 e recebi todas as 3 parcelas do seguro que tinha direito, voltando a trabalhar no dia 10/05/2015.Se eu ganhar a conta no dia 30/05/2016 terei direito ao seguro?Provavelmente o aviso prévio sera indenizado.

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    1. Você terá direito a requerer o seguro-desemprego novamente nas demissões a partir de 22/04/2016. Portanto, se a demissão ocorrer 30/05 já estará dentro do novo período aquisitivo.

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  52. Boa tarde
    Fui demitida no meu primeiro emprego em AGosto 2014 recebi cinco parcelas do seguro desemprego. Trabalho em outro serviço desde 02/2015 e estou cumprindo aviso previo trabalhado até 06/07. Teria direito ao seguro desemprego nas minhas contas. Em alguns lugares leio que o periodo aquisitivo é da data de demissão e outros falam que é da data de recebimento da ultima parcela. Me ajuda por favor.

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    1. O período de carência é sempre contado da data da demissão.
      Se você recebeu o seguro desemprego referente a uma demissão em agosto/2014, terá direito novamente nas demissões a partir de dezembro/2015. Se sua demissão será em julho/2016 você já está dentro do novo período aquisitivo.

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  53. Fui demitida em 07/01/2015, em 01/06/2015, minha carteira foi assinada novamente em outro emprego, fui demitida hoje 24/05/2016, tenho direito a receber seguro novamente?

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    1. Se você recebeu o seguro referente a uma demissão em 7/1/2015, você só vai poder receber seguro novamente nas demissões a partir de 7/5/2016. Se sua nova demissão sem justa causa foi em 24/5/2016, seu período de carência já passou e você já está em um novo período aquisitivo.

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  54. Olá tenho dúvida trabalhei em uma empresa de duplicação de rodovias fui admitido em 03/11/14 e demitido em 22/12/15 recebi as 4 parcelas do seguro desemprego.mas apesar de tentar muito não consegui emprego acho que é devido a crise, será que tenho direito a mais algum benefício? Desde já obrigado.

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    1. Infelizmente, no seguro-desemprego não há mais nada a receber.

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  55. Meu periodo aquisitivo vence em 1/04/2016 e fui demitido no mesmo dia será que tenho direito ao seguro desemprego? perido aquisitivo de 1/12/2014 a 1/04/2016

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    1. Se sua demissão ocorreu em 01/12/2014 seu período aquisitivo de 16 meses findará em 31/03/2016. Se a nova demissão ocorreu em 01/04/2016 já havia cumprido o período de carência e, portanto, teria direito, caso cumpra todos os outros requisitos.

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  56. Fui demitida em 02/02/2015 recebi o seguro, consegui trabalho e fui demitida dia 18/05/2016, eu recebo o seguro?

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    1. Olá Amanda,
      Se você recebeu o seguro-desemprego referente à demissão de 02/02/2015, passará a ter direito novamente nas demissões a partir de 03/06/2016.
      Se sua demissão foi em 18/05/2016, ainda não foi cumprido o período de carência.

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  57. Boa noite, por favor me tirem uma dúvida, trabalhei 6 anos como porteiro m um condomínio, fui mandado embora, dei entrada no meu auxílio recebi 2 parcelas, já assinei a carteira em outro emprego, primeira pergunta; o auxílio é cancelado automaticamente ou teria que pedir para cancelar ?
    Segunda pergunta; trabalhei 4 dias e não me adaptei, se eu pedir para não continuar eu pago multa ? Terceira pergunta; e posso receber as parcelas que ficaram faltando? Se puderem me responder agradeço.

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    1. Olá Sandro,
      Não precisa pedir para cancelar não. Basta não resgatar as parcelas não devidas.

      Quanto ao pagamento de multa pela rescisão antecipada do contrato de experiência, é possível que haja sim. Normalmente o empregado paga para a empresa a metade dos dias que faltariam para o término do primeiro período (geralmente 45 dias).

      Lembre-se que quem pede demissão não tem direito ao seguro desemprego. Ao final do contrato de experiência talvez você pudesse retomar as parcelas faltantes do mesmo período aquisitivo.

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  58. Oi
    Eu sai de uma empresa no dia 03/10/2014; recebi as 5 parcelas do seguro que terminou no dia 03/03/2015, porém trabalhei em uma outra empresa com carteira assinada no dia 20/03/2015 porém sai de la em 20/05/2015 dispensa sem justa causa, e então entrei em uma outra empresa, no dia 13/06/2015 e sai dia 15/06/2016; eu gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego?

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    1. Olá Nádia,
      Se você recebeu o seguro-desemprego referente a uma demissão em 03/10/2014, pelo período de carência passaria a ter direito novamente nas demissões a partir de 03/02/2016.
      Como sua demissão atual ocorreu em 15/06/2016, você já cumpriu o período de carência e, portanto, já tem direito novamente.

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  59. Olá,trabalhei em uma empresa do dia 23/04/15 á 31/08/15,e deram baixa na minha carteira e fui readimitida no 01/09/15 e fui demitida no dia 30/06/16
    Do dia 23/04/15 a 31/08/15 foi como se eu tivese pedido as contas, gostaria de saber se esses mês são contados juntos na Contagem dos mês para solicitar o seguro pela primeira vez?
    Obg

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    1. Olá Marciana,
      Conta sim.
      Na primeira solicitação você tem que ter trabalhado pelo menos 12 meses dentro dos últimos 18 meses antes da demissão sem justa causa.
      Pelos seus dados você trabalhou 14 meses antes da demissão. Note que esses meses trabalhados não precisam ser consecutivos nem na mesma empresa.

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  60. Boa tarde, acho que me encalço neste período de 16 meses. Sair de uma empresa dia 24/03/15 e dei entrada no seguro recebi todas as parcelas, ai sai de outra empresa agora dia 01/07/16 totalizando 15 meses certo ? Mesmo eu aguardando esse período pq tenho 120 dias não posso dar entrada ?

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    1. Olá Carlos Eduardo,
      Você recebeu o seguro de uma demissão em 24/03/2015. Então, você só poderá receber, novamente, nas demissões a partir de 24/07/2016.
      Como você foi demitido em 01/07/2016, ainda não cumpriu o período de carência.
      O período de carência é contado de demissão a demissão. As datas de entrada do pedido e/ou de recebimento das parcelas não influenciam em nada nesses prazos.

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  61. Bom dia estou com uma dúvida trabalhei em uma empresa que gerou último pedido de seguro até 01/12/14 recebir as parcelas pela segunda fez e entrei em outra empresa em 01/07/2015 e o último dia de trabalho foi 06/07/16 sendo aviso indenizado projetado até 07/08/16 alguém pode me informa se vou receber seguro e quantas parcelas

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    1. Como será a terceira solicitação, você comprova ter trabalhado nos 6 meses anteriores à demissão, já cumpriu o período de carência e trabalhou 13 meses nesse período de referência, se a demissão foi sem justa causa você, provavelmente, terá direito a 4 parcelas.

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  62. Eu tenho quatro registros em carteira, onde ja seria o terceiro benefício de seguro desemprego.Ano passado em fevereiro de 2015 foi dado entrada no segundo benefício de seguro, data de demissão 18/03/2015, dia 06/07/15 fui admitida em uma nova empresa, e a data da demissão foi dia 28/04/16, recebi pela empresa o formulário do seguro desemprego, quando fui dar entrada eles alegaram que eu não estava no período aquisitivo,que iria terminar no dia 18/06/16.
    A minha duvida é se realmente tenho direito as parcelas do seguro.

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    1. Olá Wênia,
      Se você recebeu todas as parcela de um seguro-desemprego gerado pela demissão em 18/03/2015, você passará a ter direito novamente, pelo período de carência, somente nas demissões a partir de 18/07/2016.
      Como sua nova demissão foi em 28/04/2016, o período de carência ainda não foi cumprido, portanto você ainda não tem direito.

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  63. Fui dispensado em julho de 2014 peguei 5 parcelas e acabou em janeiro de 2015 ai voltei a trabalhar carteira assinada em julho de 2015 e fui demitido agora em julho de 2016 tenho direito ao seguro novamente?

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    1. Olá Irlano,
      Se você recebeu o seguro relativo a uma demissão em julho de 2014, passará a ter direito novamente nas demissões a partir de novembro de 2015. Como a sua nova demissão foi em julho de 2016, o período de carência está cumprido. Se cumprir todos os outros requisitos terá direito sim.

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  64. Olá boa tarde tirar uma dúvida eu fui demitido dia 04/04/2016 mais com o aviso indenizado foi colocado na minha carteira dia 22/05/2016, sendo q na minha rerescisao estar com a data do dia 04/04/2016, qual a data q eu confiro de desempregado.

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    1. Olá Maurício,
      se o se aviso indenizado foi até 22/05, é essa a data do início do seu desemprego, pois o aviso prévio mesmo que indenizado conta como prazo para todos os efeitos legais. Veja minha outra postagem que fala sobre esse assunto, acessando o link: http://www.tearderetalhos.com/2013/05/requerimento-seguro-desemprego-nos-casos-aviso-previo-indenizado.html

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  65. Olá bom dia!!!

    Eu acho que tenho direito a 4 parcelas, mas vc pode conferir minha historia por favor? uns falam e a grande maioria que eu não tenho direito pq somente depois da ultima parcela do seguro começa a contar os 16 meses, mas aqui e muitos sites falam na data da demissão que conta. enfim

    Eu trabalhei em uma empresa durante 3 anos sai em janiro de 2015 não recebi seguro pq ja entrei em outra em fevereiro sai nessa em maio com aviso previo ate junho, dei entrada no seguro e peguei 5 meses e em setembro de 2015 entrrei em outra e não recebi a 5 parcela, to achando que vou ser mandado embora em setembro com aviso previo até outubro, vou ter direito? nas minhas contas acho que sim! o que vc me diz? obrigado e tenha um bom dia

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    1. O período aquisitivo ou de carência conta de demissão a demissão.
      Se você recebeu o seguro referente a uma demissão em junho de 2015, passará a ter direito novamente somente nas demissões a partir de outubro de 2016 (é lógico que tem que considerar os dias das demissões).

      Se sua nova demissão for em setembro ainda não terá direito a um novo período aquisitivo, mas poderá retomar a parcela faltante dentro do mesmo período aquisitivo.
      Se a demissão já cair em outubro (com aviso prévio e etc.) poderá ter direito dependendo dos dias das demissões.

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    2. Olá telma, muito obrigado por responder só esqueci de falar que o aviso prévio foi indenizado e na minha carteira de trabalho tem falado que fui mandando embora em maio dia 13 de maio, então seria em outubro mesmo ou em setembro que Ei teria direito?

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    3. O aviso prévio, mesmo que indenizado, conta como prazo para todos os efeitos legais. Se a demissão foi em 13/05 com aviso prévio indenizado, a data 13/06 é a que conta para os efeitos do seguro. Portanto, a carência vai até 13/10 mesmo.

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  66. Boa tarde!!
    Fui demitida no dia 23 de março de 2015 e recebi todas as parcelas do seguro desemprego, após fui admitida no dia 31 de julho de 2015 e fui demidita no dia 09 de agosto de 2016 tenho direito do seguro desemprego novamente?

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    1. Olá Dominique,
      Se você recebeu o seguro de uma demissão em 23/03/15 passará a ter direito, novamente, nas demissões a partir de 23/07/16. Como sua nova demissão se deu em 09/08/16, o período de carência já foi cumprido.

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  67. Bom dia!

    Tenho uma duvida, você pode me ajudar?
    Fui demitido 20/01/2015 recebi todos parcelas do seguro desemprego, após fui admitido novamente na data 01/09/2015 e vou ser mandado embora no dia 01/10/2016 tenho direito ao seguro novamente?

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    1. Como você recebeu as parcelas do seguro desemprego referentes a uma demissão em 20/01/2015, por causa do período de carência, você passa a ter direito, novamente, nas demissões a partir de 20/05/2016. Como sua nova demissão ocorrerá depois dessa data, você já tem direito de requerer outra vez, caso cumpra todos os outros requisitos.

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  68. Faltou 1 dia para eu cumprir a carência de 16 meses oque eu faço para receber seguro ,teria que trabalhar mais 6 meses em outro lugar para ter direito obrigado.

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    1. Olá Rinaldo,
      Se nessa demissão você ainda não tinha completado o período de carência, faltando apenas 1 dia, na próxima demissão sem justa causa com certeza você já terá cumprido a carência, seja qual for o tempo trabalhado. Para ter direito bastará cumprir todos os outros requisitos, pois esse já estará cumprido.

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  69. Obrigado e que estou indo para outra cidade e o seguro iria né ajudar muito ,tenho um amigo que me disse que me ajuda se eu precisar se eu trabalhar um mês pra ele registrado vc axa que posso dar entrada no seguro ,seguro esse que já seria o meu quinto seguro ,ou eu teria que cumprir seis meses. Obrigado

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    1. Olá Ronaldo,
      Na quinta solicitação você necessitará, além da demissão sem justa causa, comprovar ter recebido salários consecutivos nos 6 meses anteriores à demissão. Não precisa ser na mesma empresa, mas tem que ser nos seis meses anteriores à demissão. Um único dia de salário no mês já caracteriza recebimento de salário nesse mês.
      Analise sua situação de recebimentos nos meses anteriores.

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  70. Trabalhei em uma empresa durante 4 anos ,no contra turno arrumei outro emprego logo em seguida fui demitida sem justa causa desse emprego de 4 anos automaticamente perdi o direito de seguro por estar registrada em caráter de experiência nesse emprego ,no fim do contrato fui dispensada perdendo novamente o direito ,passado um mes essa mesma empresa a qual fiquei 3 meses me chamou novamente porém meu chefe me chamou e disse que terá que dispensar a todos por motivos financeiros ,minha experiência vence dia 8 de novembro e ele vai quebrar contrato antes dessa data eu vou ter direito ao seguro ?

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    1. Olá Alessandra,
      Demissão ao término do contrato de experiência não dá direito ao seguro desemprego porque não fica caracterizada a demissão sem justa causa.
      Se a demissão se der antes ou depois do final do contrato de experiência, a demissão sem justa causa se caracteriza e dá direito ao seguro caso se cumpram todos os outros requisitos.

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  71. Olá Telma, boa noite,
    Preciso que me tire uma dúvia.
    "A" foi demitido em 05/02/2014,
    em 01/06/2014 foi contratado por outra empresa,
    foi demitido em 15/11/2015,
    no dia 25/11/2015 foi admitido por outra empresa, sendo demitido em 23/01/2016.
    Pergunto se "A" terá direito ao seguro referente ao segundo contrato ainda?

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    1. Para ver se tem direito ou não, o que manda é a última demissão.
      Os contratos anteriores só servem para contagens de tempo, se necessário.

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  72. Olá ! Tenho uma dúvida já requisitei o seguro desemprego 2 vezes ! Da última vez fui demitido com a data 2 de junho de 2015 e agr fui demitido dia 28 de outubro de 2016 queria saber se tenho direito ao seguro ! Como funciona a carência !?

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    1. Olá Guilherme,
      Por esses dados o seu período de carência já foi cumprido.
      O período de carência é o período de 16 meses entre uma demissão e outra.

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  73. Boa noite fui demitida em agosto do ano passado, recebi 3 parcelas do seguro pois.tinha 8 meses na empresa , fui admitida novamente em marco de 2016 e fui demitida no dia 28 de outubro de 2016 sera que vou ter direito ao seguro ?

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    1. Se você recebeu o seguro referente a uma demissão em agosto/2015, só passará a ter direito novamente nas demissões a partir de dezembro de 2016.
      Como você foi demitida em outubro de 2016, ainda não cumpriu seu período de carência.

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  74. Boa noite gostaria de tirar uma dúvida fui admitida em 04/06/2012 e fui dispensada no dia 20/10/2014 cumprindo aviso prévio idenizado atéo dia 19/11/2014. Dei entrada no seguro desemprego e tive direito a 5 parcelas que foram pagas de janeiro a maio de 2015. No dia 02 de maio fui admitida em uma outra empresa e dispensada em 01/10/2016 cumprindo aviso prévio até 03/11/2016. Gostaria desaber se tenho direito a solicitar novamente o seguro desemprego. Obrigada pela atenção

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    1. Quanto ao período de carência, com certeza você já cumpriu.
      Agora quando foi sua admissão em 02 de maio de 2015 ou 2016?
      Se foi em 2015, você tem mais de 1 ano e meio trabalhado e tem direito qualquer que seja sua solicitação.
      Se foi em 2016, precisa ver se será a sua segunda ou terceira solicitação. Na segunda solicitação é necessário comprovar ter recebido salários pelo menos 9 meses dentro dos últimos 18 meses e você não tem isso, portanto não teria direito. Na terceira solicitação é necessário comprovar ter recebido salários consecutivos nos 6 meses anteriores à demissão e você tem isso e portanto teria direito.
      Logo, veja em qual dessas situações você se enquadra para concluir se tem direito ou não.

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    2. Boa tarde Telma retificando a dúvida que tenho mencionada no comentário a cima. Fui admitida em uma empresa no dia 04/06/2012 e fui dispensada no dia 20/10/2014 cumprindo o aviso prévio idenizado até o dia 19/11/2014. Dei entrada no seguro desemprego e tive direito as 5 parcela que foram pagas de janeiro a maio de 2015. No dia 02/05/2015 fui admitida em outra empresa e fui dispensada em 01/10/2016 cumprindo aviso prévio até 03/11/2016. A minha dúvida é eu tenho direito a requerer a 2 solicitação do seguro desemprego?Obrigada pela atençao

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    3. Se você foi dispensada sem justa causa, tem direito, sim, de requerer a segunda solicitação, pois já cumpriu o período de carência e comprova ter trabalhado pelo menos 9 meses dentro dos últimos dezoito meses antes da demissão.

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    4. Olá Telma você me explica esses dezoito meses que não entendi

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    5. Desculpe, escrevi errado.
      Não são dezoito meses e sim doze meses.
      São 9 meses dentro dos últimos 12 meses anteriores à demissão.
      Leia minha postagem " Requisitos necessários para se ter direito ao Seguro Desemprego. Trabalhador Formal " e você entenderá melhor.

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  75. Telma, eu contratei uma pessoa 31/10/2015, primeiro emprego dela. Ela engravidou e tirou licença maternidade. Retornou ao trabalho. Vou fechar a empresa dia 10/11/2016 e vou demiti-la. Ela terá direto a seguro desemprego? Obrigado

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    1. Provavelmente não.
      Não me parece que ela tenha recebido 12 salários dentro dos últimos dezoito meses anteriores à demissão.
      Lembre-se que salário é a contraprestação paga diretamente pelo empregador ao trabalhador.
      Licença maternidade não é salário, é benefício.

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  76. minha ultima demissão foi 06/04/2015 e receber o seguro pela 2 vez eu fui demitido agora em 08/11/2016 eu terei direito o seguro pela terceira vez ?

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    1. Se você recebeu o seguro por uma demissão em 06/04/2015, pelo período de carência, você terá direito novamente nas demissões a partir de 06/08/2016.
      Como essa nova demissão foi 08/11/2016, você já tem o período de carência cumprido.
      Só precisa ver se você comprova ter recebido salários consecutivos nos seis meses anteriores à demissão, pois é isso que é necessário para a terceira solicitação.

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  77. Boa tarde Telma!
    Tenho a mesma dúvida dos demais.
    Fui demitido em ABRIL/2015 e solicitei o seguro desemprego. Peguei 5 parcelas.
    Em 11/MARÇO/2016 fui re-admitido (note-se a data). Acabo de ser demitido e irei cumprir aviso prévio até o dia 30/NOVEMBRO/2016.
    Tenho direito a seguro desemprego?

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    1. Olá Rafael,
      Quanto ao período aquisitivo, com certeza, você já cumpriu.
      Como você recebeu o seguro referente a uma demissão em 04/2015, passaria a ter direito novamente nas demissões a partir de 08/2016.
      Sua nova demissão foi depois disso, portanto já tem direito.

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    2. Muito obrigado Telma!
      Deus a abençoe! :D

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    3. Sabe me dizer quantas parcelas nessa nova regra?

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    4. Vai depender se é a segunda ou terceira solicitação.
      Dê uma olhada na minha postagem "Seguro-Desemprego. Acabe com suas dúvidas". No ítem "Quantas parcelas são" eu falo sobre o número de parcelas. Mas pelos dados que passou eu acho que serão 3 parcelas.

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  78. bom dia Telma fui demitida dia 26/06/2015 e recebi 4 parcelas, ai fui admitida dia 02/03/2016 e demitida dia 30/10/2016 e cumpri aviso previo até dia 28/11/2016 tenho direito ao seguro novamente? obrigada

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    1. Se você recebeu o seguro referente a uma demissão em 26/06/2015, por causa do período de carência passará a ter direito , novamente, nas demissões a partir de 26/10/2016.
      Sua demissão foi depois disso, portanto o período de carência já foi cumprido.
      Se cumprir todos os outros requisitos terá direito.

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  79. Bom dia e como fazer pra retomar a receber a parcerlas faltantes?

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    1. Após uma demissão sem justa causa dentro do mesmo período aquisitivo, é possível solicitar as parcelas faltantes que deixaram de ser recebidas quando da readmissão. Para isso, basta requerer essas parcelas faltantes com os formulários que serão fornecidos quando da nova demissão dentro do mesmo período aquisitivo.

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  80. Fui demitida 15/09/2015 recebi as parcelas voltei a trabalhar 15/02/2016 fui demitida, 11/01/2017 com o aviso indenizado 11/02/2017 ja passou o tempo aquisitivo

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    1. Se você recebeu o seguro desemprego de uma demissão em 15/09/2015 só passará a ter direito, novamente, nas demissões a partir de 15/01/2017. Como a nova demissão foi no dia 11/01/2017, o período de carência ainda não se completou.

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  81. Número do PIS-PASEP:131.56987.54-8

    Nome: STUART RODRIGUES LISBOA DUTRA

    Situação: Notificado

    Tempo de Serviço: 9 meses

    Motivo: Sem direito a saldo de parcelas - Verificar Requerimento Anterior
    Procedimento:

    Prezado Sr(a).
    Por gentileza procure um posto do SINE ou conveniado o qual fez o seu cadastro para ações de emprego e solicite seu histórico e em seguida dirija-se a um Posto do Ministério do Trabalho e Emprego com a seguinte documentação:

    -Carteira de Trabalho;
    -Formulário do Seguro-Desemprego (via marrom);
    -Rescisão do Contrato de Trabalho;
    -Histórico do trabalhador fornecido pelo SINE.

    Meu aviso foi indenizado, ele conta como período aquisitivo ? ou é a data de afastamento que vale ?

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    1. O aviso indenizado conta como prazo para todos os efeitos legais.
      Faça o que manda o comunicado que, com certeza, descobrirá o que aconteceu.

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  82. Fui demitido em 7.2.2014, recebi 5 parcelas do seguro desemprego.
    Fui ADmitido em 14.1.2015 e demitido em 10.12.2015, mas não recebi seguro porque falaram que eu tinha empresa no nome (mesmo estando inativa).
    Fui ADmitido em 4.4.2016 e demitido, demissão ocorrerá em 8.3.2017.

    TENHO DIREITO AO RECEBIMENTO DO SEGURO? POSSO PEDIR O SEGURO ANTES DO DIA 8.3.2017????

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    1. Quanto ao período aquisitivo, já está cumprido.
      Quanto ao tempo trabalhado, parece-me que cumpre também.
      Se cumprir todos os outros requisitos terá direito.
      Para dar entrada no seguro você terá que esperar a quitação e o FGTS, não dá para entrar antes.

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  83. Anônimo1/3/17 16:09

    Boa tarde!Posso dar entrada no seguro faltando 6 dias para fechar o período aquisitivo? Por exemplo: meu aviso prévio termina em 31 de março,e faz 16 meses dá minha última demissão que gerou o período aquisitivo no dia 06/04

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    1. O período aquisitivo conta de demissão a demissão. Portanto, por esses dados você não tem direito.

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  84. Boa noite, estou com uma dúvida diferenciada. Fui demitido pela primeira vez em 04/06/2013 recebendo as 5 parcelas, peguei o seguro desemprego pela segunda vez em uma demissão ocorrida em 04/05/2015 recebendo 3 parcelas, em 12/01/2016 fui demitido novamente e solicitei a RETOMADA recebendo as 2 parcelas restantes, atualmente estou em um aviso prévio que terminará em 05/04/2017. Minha pergunta é, o meu último período aquisitivo começou a partir de 04/05/2015, ou seja, terei direito a receber novamente o seguro ou começou em 12/01/2016? Se sim, receberei 4 parcelas não é?

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    1. A retomada é referente ao "mesmo período aquisitivo" anterior, portanto, seu período aquisitivo foi de 04/05/2015 até 04/09/2016.
      Quanto ao período aquisitivo está OK pois a nova demissão já ultrapassou o período de carência, mas se vai ter direito não dá prá saber somente com esses dados que passou.

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    2. Boa noite, Telma.
      Eu fui admitido nessa última empresa em 18/10/2016, com meu aviso prévio terminando em 05/04/2017, eu acredito que me enquadrarei no requisito de ter 6 salários (meses) consecutivos, não é? Além disso, para somar a esta conta (de modo a dar 4 meses de seguro) eu ainda tenho dentro do período de referência de 36 meses os vínculos empregatícios dos períodos de "13/01/14 à 04/05/15", "03/08/15 à 01/10/2015", "19/10/2015 à 12/01/2016", "05/04/2016 à 14/08/2016" e "14/09/2016 à 30/09/2016". Ou seja, tenho somados pelo menos 12 meses, ou estou errado? Deis de já agradeço pela sua atenção.

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    3. O conceito é exatamente esse. Se todos esses números estiverem corretos você está certo. Dê entrada na solicitação e depois nos conte o que aconteceu. É sempre bom termos o feedback das situações.

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    4. Anônimo4/4/17 08:23

      Oi telma gostaria de saber trabalhei do dia 03/08/2016 ate 21/03/2017 totalizando 8 meses trabalhados, contando com aprojeçao na carteira totaliza 9 meses, será que terei direito ai seguro? E A segunda vez que vou pedir o requerimento! A segunda vez tem que ter grabalhado 9 meses nos últimos 12 meses me?

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    5. Sim, da segunda vez é exatamente isso. O aviso prévio indenizado conta como prazo para todos os efeitos legais.

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    6. Anônimo4/5/17 20:04

      Boa Noite Telma.
      Gostaria de saber..
      Entrei na firma 05/08/2016 sendo que compriri o aviso prévio trabalhado ate o 02/05/2017.
      Sendo que vou solicitar o seguro pela 3 vezes..
      Antes de entra nessa firma recebi o seguro 5 parcela.
      Sendo que a data demissão dessa foi 01/01/2016 sendo o seguro peguei ate o mês 5 ...Tenho direito ao seguro ?

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    7. Se você recebeu um seguro referente a uma demissão em 01/01/2016, quanto ao período de carência passará a ter direito novamente nas demissões a partir de 01/05/2015.
      Portanto, se sua demissão foi depois disso, parece-me que está tudo OK.

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  85. fui dispensado em 05012016 recebi 05 parcelas ate junho de 2016 quero saber seja tenho direito ao seguro desemprego tenho 9 meses de registro

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    1. Como você recebeu o seguro referente a uma demissão em 05/01/2016 passará a ter direito novamente nas demissões a partir de 05/05/2017

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  86. Anônimo4/5/17 01:17

    Oi.
    Telma.
    Tenho direito fui demitida da 2 empresa 12/10/2015 peguei o seguro até o mes 3 de 2016..Depois entrei em outra firma 05/08/2016 e fui demitida comprido o aviso prévio 02/05/2017
    Tenho direito ao seguro?

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    1. Quem recebe um seguro-desemprego referente a uma demissão em 12/10/2015, quanto ao período de carência, passará a ter direito novamente nas demissões a partir de 12/02/2017.
      Portanto, quanto a esse item está OK.

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  87. Olá telma boa tarde .
    A minha duvida é assim eu tava na licença maternidade era pra voltar dia 04/05 porem meu bb ta doente levei um atestado do dia 04/05 e dia 06/05 passei no pediatra e peguei um novo atestado de acompanhante tbm . E agora liguei la na empresa ela disse q nao é obrigada a aceitar mais de um atestado por mes . E meu ortopedista me deu 15 dias por causa da coluna. Eles podem nao aceitar meus atestados?
    Ee perguntei pra ela do passe e ticket ela disse q so mes q vem isso esta certo ? Sendo q necessito do passe pra ir trabalhar .
    Posso ser mandada embora por justa causa pelos atestados porq voltei da licença e ja coloquei atestado do bb ?
    Desde ja agradeço

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    1. Olá Dântyla,
      Infelizmente não sei te responder, com certeza, sobre esses assuntos de atestados médicos. É melhor procurar algum especialista sobre casos trabalhistas.

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  88. Olá querida.
    Gostaria de saber sobre um caso desses de seguro q estou muito em dúvida.
    Fui demitida dia 02 de dezembro de 2015 . Essa é a data de afastamento q tem na decisão. Só q essa decisão só foi assinada dia 5 de fevereiro de 2016 . Daí recebi o fgts dia 16 de março de 2016. Primeira parcela do seguro ficou p 15 de abril de 2016 e a última 14 de julho de 2016.
    Dia 13 de dezembro de 2016 fui edimitido em outra empresa estou querendo pedir demissão. Só q já conversei c os donos um acordo p q eu possa receber o seguro desemprego.
    Gostaria de saber qual mês posso sair p ter direito ao seguro desemprego ?
    Pois sei q o prazo mínimo é de 16 meses. Mas n sei se conto a parti da data de demissão ou da data q ficou p receber a primeira parcela q só foi 3 meses depois??????? Me ajude por favor esta questão q só recebi o fgts 4 meses depois e a entrada no seguro foi quase 4 meses depois da data de demissão me atrapalhou na contagem. A parti de quando tenho direito ao seguro???? Minha demissão tem q ser em q mês?? ???
    Desde já. Agradeço.

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    1. A data para o período aquisitivo é sempre contada a partir da demissão que gerou o seguro que você recebeu.
      Nesse caso, pelo que falou, é contada a partir de 02/12/2015. Portanto você passa a ter direito novamente nas demissões sem justa causa a partir de 02/04/2017.

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  89. Bom dia fui dispensado dia 08/10/15 recebi 05 parcelas e fui admitido 14/03/16 e estou querendo pedir pra me mandarem embora estou com um ano e dois meses de empresa eu tenho direito a Seguro desemprego.

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    1. Quanto ao período aquisitivo, você já o cumpriu pois, como recebeu o seguro referente a uma demissão em 08/10/2015, passa a ter direito novamente nas demissões a partir de 08/02/2017.

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  90. Anônimo6/6/17 22:00

    Boa noite, gostaria de um esclarecimento sobre a contagem da carência do seguro desemprego, a contagem da data da rescisão que está na carteira ou a data da última parcela recebida do seguro desemprego

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